| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 2017 |
| Date | 2017-11-16 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PARÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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& [REESeo BE RAL) aros | cum PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG CNPJ — 18.291.369/0001-66 Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — CENTRO — CEP 35.516-000 TELFAX.: (37) 3234-1224 — e-mail: gabinete(saogoncalodopara.mg.gov.br LEIN.º 1.591/2017 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Gonçalo do Pará para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências”. O Povo do Município de São Gonçalo do Pará, por seus representantes legítimos na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:: Artigo 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2018, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos. Artigo 2º - O orçamento do Município de São Gonçalo do Pará, estima a receita de R$ 35.149.500,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e cinquenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Artigo 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadações dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.160.245,00 Receitas de Contribuições 922.000,00 Receita Patrimonial 356.310,00 Receita de Serviços 2.140,00 Transferências Correntes 30.078.260,00 Outras Receitas Correntes 653.325,00 SUB-TOTAL 35.172.280,00 DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB | Fundeb -4.019.680,00 | SUB-TOTAL -4.019.680,00 | RECEITAS DE CAPITAL | Alienações de Bens 165.000,00 | Transferências de Capital 3.831.900,00 SUB-TOTAL 3.996.900,00 | TOTAL GERAL 35.149.500,00 Artigo 4º - As despesas do Município de São Gonçalo realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: do Pará serão o. ; AN PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG N ; CNPJ — 18.291.369/0001-66 Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — CENTRO — CEP 35.516-000 eepóir , TELFAX.: (37) 3234-1224 — e-mail: gabinete(Dsaogoncalodopara.mg.gov.br DESPESAS POR CATEGORIA E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO Legislativa 1.849.700,00 Judiciária 321.000,00 Administração 6.573.200,00 Segurança Pública 259.500,00 Assistência Social 1.794.920,00 Saúde 9.503.560,00 | Trabalho 119.000,00 Educação 9.063.000,00 Cultura 577.000,00 Urbanismo 2.648.000,00 | Saneamento 410.000,00 Gestão Ambiental 332.000,00 Agricultura 30.000,00 Indústria 10.000,00 Comércio e Serviços 93.000,00 Comunicações 53.000,00 Energia 45.000,00 Transporte E 217.620,00 Desporto e Lazer 480.000,00 Encargos Especiais 570.000,00 | | Reserva de Contingência 200.000,00 TOTAL 35.149.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG CNPJ - 18.291.369/0001-66 Av. Presidente Tancredo Neves, 100 - CENTRO — CEP 35.516-000 TELFAX.: (37) 3234-1224 — e-mail: gabinete(Osaogoncalodopara.mg.gov.br DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais 17.110.801,92 Juros e Encargos da Divida 70.000,00 Outras Despesas Correntes 12.482.019,88 SUB-TOTAL 29.662.821,80 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 4.786.678,20 Inversões Financeiras 0,00 Amortização da Dívida 500.000,00 SUB-TOTAL 5.286.678,20 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | Reserva de Contingência ou Reserva do RRPS 200.000,00 | SUB-TOTAL 200.000,00 TOTAL 35.149.500,00 Artigo 5º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, durante a execução orçamentária, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizados a: | — Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, até o limite das despesas de capital, nos termos do artigo 167, inciso Ill, da Constituição Federal; Il — Abrir créditos adicionais suplementares de 15% (quinze por cento) do Orçamento da Despesa, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, dependendo da existência de recursos disponíveis, de conformidade com os artigos 42 e 43 da Lei Federal n. 4.320/64; Ill — promover medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; IV — (suprimido) Parágrafo Único — ( suprimido) Artigo 6º - Conforme dispõe o $ 1º, cc os 88 2º,3º e 4º, do artigo 43, de Lei federal 4.320, os recursos disponíveis referidos no inciso Il do artigo 5º são os provenientes: a)- da anulação parcial ou total de Dotação Orçamentária ou de créditos adicionais autorizados por Lei; b)- do Superávit financeiro verificado em Balanço Patrimonial do exercício anterior; c)- do Excesso de arrecadação; d)- do Produto de operações de crédito autorizadas em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Parágrafo único: Não oneram o limite estabelecido no inciso II, do artigo 5º desta Lei: À 3 j N PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG y CNPJ — 18.291.369/0001-66 Nei Av. Presidente Tancredo Neves, 100 - CENTRO — CEP 35.516-000 a TELFAX.: (37) 3234-1224 — e-mail: gabinete(Osaogoncalodopara.mg.gov.br ET La area | over |— as suplementações de dotações referentes a pessoal e encargos sociais; Il — as suplementações com recursos vinculados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o saldo financeiro desses recursos; Ill — as suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o superávit financeiro desses recursos e de exercícios anteriores; IV — as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, bem como, os créditos à conta da dotação Reserva de Contingência e aqueles destinados à contrapartida a convênios, acordos e ajustes; V— as suplementações referentes adequações de fontes de recursos para fins de atendimento a alterações na legislação. Artigo 7º - Os recursos financeiros destinados à Câmara Municipal serão repassados até o dia 20(vinte) de cada mês, em duodécimo, conforme o disposto no artigo 168 da CF, e calculado no percentual do inciso | e com base no somatório previsto no caput do artigo 29-A da CF. Artigo 8º - (suprimido). Artigo 9º - Durante a execução orçamentária ficam os Poderes Executivo e Legislativo obrigados a adotar as medidas estatuídas pela Lei Complementar n.º 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000, mormente ao controle dos limites legais, sempre que se configurar iminente desequilíbrio de suas contas, até que se retorne aos parâmetros fixados. Artigo 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Plará/MG, 16 de novembro de 2017. O E rs Rd ntonio André Nascimento Guimarães GERTILA Prefeito Municipal | quadro de aviso da! cipal de São Gonçalo do Fará i u | |