| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 2016 |
| Date | 2016-02-15 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE ESPORTES E FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 39 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8
A é EM PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ 2 Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 Lei n. 1.566/2016 “Cria o Conselho Municipal de Políticas de Esportes e Fundo Municipal de Políticas de Esportes do Município de São Gonçalo do Pará, MG e dá outras providências. ” Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE ESPORTES Art. 1º. - Fica criado o Conselho Municipal de Políticas de Esporte — CMPE, como órgão colegiado de caráter consultivo à respeito das ações, em todos os níveis, dirigidas a Políticas Esportivas. Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Políticas de Esporte — CMPE, como órgão pertencente à Estrutura Organizacional do Poder Executivo, fica vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Eventos. Art. 2º. - O Conselho Municipal de Políticas de Esportes — CMPE tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas pública e na melhoria do padrão, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. Art. 3º - O Conselho Municipal de Esportes tem a seguinte Estrutura: N TI - Assembleia Gesal 1 — Diretoria PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais CNPJ/ME Nº 18.291.369/0001-66 TI — Comissões IV - Secretaria Executiva Art. 4º. — À Assembleia Geral, órgão soberano do Conselho Municipal de Políticas de Esporte — CMPE compete exercer as atividades previstas nesta Lei, além de outtas que lhe sejam outorgadas por outros instrumentos normativos. Parágrafo Único — Cada membro do Conselho Municipal de Políricas de Esporte — CMPE,, terá direito a um único voto na sessão plenária, excetuando o Presidente que também exercerá o voto de qualidade. Art. 5º. — A Diretoria é composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Diretor de Eventos, competindo a Presidência do Conselho ao representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Hventos que for nomeado pelo Prefeito Municipal, e, os demais membros da Diretoria serão escolhidos, em quórum mínimo de maioria simples dos membros titulares do Conselho, para cumprirem mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, e à Diretoria compete representar o Conselho, dar cumprimento às decisões plenárias e praticar atos de gestão. $ 1º. = O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Políticas de Esporte — CMPE substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea em relação aos dois, a Presidência será exercida pelo Conselheiro mais idoso. $ 2º, - Em caso de ausência ou impedimento do Secretário, ou do Tesoureiro, exercerá suas atividades o Diretor de Eventos, e, em caso de ausência deste, exercerá suas funções o Secretário ou sucessivamente, o Tesoureiro. Art. 6º. - Às Comissões, criadas pelo Conselho Municipal de Políticas de Esporte — CMPE, atendendo às peculiaridades locais e as áreas de atuação determinadas pela Política Esportiva, compete realizar estudos e produzir indicativos para apteciação da Assembleia Geral. Et PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais bue anhaossd A CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 Art. 7º, — À Secretaria Executiva, composta por profissionais técnicos cedidos pelos órgãos governamentais e não governamentais, compete assegurar suporte técnico e administrativo das ações do Conselho. Art. 8º.- O Conselho Municipal de Políticas de Esporte — CMPE, instituirá seus atos por meio da Resolução aprovada pela maioria de seus membros. Art. 9º.- À representação do Conselho Municipal de Políticas de Esporte — CMPE será efetivada por seu Presidente em todos os atos inerentes ao seu exercício ou por Conselheiros designados pelo Presidente para tal fim. Art. 10. — As sessões do Conselho Municipal de Políticas de Esporte — CMPE serão públicas, precedidas de ampla divulgação. Ast. 11.- À Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Eventos, a qual se vincula o Conselho Municipal de Políticas de Esporte — CMPE, compete coordenar e executar a Política Esportiva, elaborando diagnósticos e o Plano Municipal de Esporte com a participação do Conselho. Art, 12 - Compete ao Conselho Municipal de Políncas de Esporte — CMPE: 1 — cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; | IH -— adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividade físicas e de lazer, objenivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; III — fornecer, quando solicitado, auxílio e informação ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município; IV — opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; V — zelar pela memória do esporte; VI — contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 VI — acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto às dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados pata a prática de atividade física e esportiva; IX — elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho; Art. 13. - O Regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência da Assembleia Geral, Diretoria, Comissões e da Secretaria Executiva. Art. 14. — O Conselho Municipal de Políticas de Esportes — CMPE é composto de 10 (dez) Conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, os quais representam paritariamente instituições governamentais e não governamentais, sendo: I — um representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Evesgos; U — um representante da Secretaria Municipal de Saúde; III — um representante da Secretaria Municipal de Educação; IV — um representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e da Juventude; V — três representantes indicado pelo plenário da Câmara; VI — três representantes dos órgãos não governamentais, nomeados pelo Prefeito Municipal. S 1º. - Os representantes das Organizações Governamentais serão indicados, na condição de titular e suplente, pelo Chefe do Executivo Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 $ 2º. — Os representantes dos órgãos não governamentais serão indicados, por suas entidades, à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Eventos do Município de São Gonçalo do Pará, bienalmente, em numero de quinze (15), para nomeação de dez (10), cinco (05) titulares e cinco (05) suplentes, para posterior designação do Prefeito Municipal. $ 3º. - Os Conselheiros titulares e respectivos suplentes, indicados pelos órgãos governamentais é não governamentais serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, cabendo-lhe também, por ato próprio, destituí-los, sempre que fatos relevantes ocorrerem, a juízo do Plenário do Conselho. ou do Executivo Municipal. $ 4º. - As funções de membro do Conselho Municipal de Políticas de Esporte — CMPE, e de membro de suas Comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. $ 5º- O representante do Poder Público ou de entidade da Sociedade Civil poderá ser substituído a qualquer tempo, pot nova indicação do representado. Art. 15. - A mesa Diretora do Conselho Municipal de Políticas de Esporte — CMPE será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta. Art. 16. — O mandado dos membros do Conselho Municipal de Polígicas de Esporte — CMPE é de dois anos, permitida uma recondução. Parágrafo Único: O membro do Conselho Municipal de Políticas de Esporte — CMPE, que deixar de comparecer, sem justificativas, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. Art. 17. - O Conselho Municipal de Políticas de Esporte — CMPE reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e sempre que convocado, extraordinariamente, pelo Presidente por iniciativa própria, ou atendendo a requerimento de maioria simples dos membros do Conselho. Parágrafo Único. - O Conselho Municipal de Políticas de Esporte — CMPE, somente funcionará e discutirá sobre matéria de sua competência, com a À presença de pelo menos a maioria simples de seus membros. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 Art. 18. — Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 19. — No prazo de até (90) noventa dias, contados da data da publicação desta Lei, o Conselho Municipal de Políticas de Esporte aprovará o seu regimento interno. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE ESPORTE Art. 20. - Fica criado o Fundo Municipal de Políticas de Esporte - FMPE instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a promover o desenvolvimento do Esporte no Município de São Gonçalo do Pará. MG. Art. 21. - O Fundo Municipal de Políticas de Esporte - FMPE ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Eventos. Art. 22. - A gestão do Fundo Municipal de Políticas de Esporte - FMPE competirá, em conjunto, ao Presidente e ao Tesoureiro, do Conselho Municipal de Políticas de Esporte - CMPE. Art. 23. - Caberá aos gestores do Fundo Municipal de Políticas de Esporte - FMPE: I — solicitar a política de aplicação dos recursos à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Eventos e ao Conselho Municipal de Políticas de Esporte - CMPE; 1 — submeter à Secretaria Municipal de Esporte, lazer e Eventos e ao Conselho Municipal de Políticas de Esporte — CMPE demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo; * PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 HI — assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Conselho Municipal de Políticas de Esporte - CMPE e do próprio Fundo; IV — outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo. Art. 24. - Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal de Políticas de Esporte - FMPE:; I—as transferências do Município: H — as transferências da União, do Estado, de seus órgãos e suas respectivas autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista; HI — as receiras de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, que venha receber, de pessoas físicas ou jutídicas ou de organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais; IV —o produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V — as demais receitas destinadas ao Fundo Municipal de Políticas de Esporte - FMPE., Parágrafo Único - Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituições financeiras, em conta especial sob a denominação undo Municipal de Políticas de Esporte - FMPE”, e sua destinação deverá ter a participação deliberativa do Conselho Municipal de Políticas de Esporte — CMPE, sobre os projetos, programas e atividades a serem desenvolvidas. Art. 25. - O Fundo Municipal de Políticas de Esporte - FMPE não manterá pessoal técnico-administrativo próprio, que na medida da necessidade será fornecido pelo Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único - A contabilidade do Fundo Municipal de Política de Esportes - FMPE. será organizada e processada pela Administração Pública Municipal, de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subseguente. Art. 26. - Suprimido por força da emenda 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais E CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 27. - Para a primeira instalação do Conselho Municipal de Políticas de Esporte —- CMPE, o Prefeito Municipal convocará, por meio de edital, os integrantes da sociedade civil organizada, atuantes em atividades Esportivas. Art. 28. - Considerar-se-á instalado o Conselho Municipal de Políticas de Esporte — CMPE, em sua primeira gestão, com a publicação dos nomes de seus integrantes no órgão de imprensa oficial do Município e sua respectiva posse. Art. 29. - Cumpre ao Poder Executivo providenciar a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros necessários à criação, instalação e funcionamento do Conselho Municipal de Políticas de Esporte — CMPE. Art. 30. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. e Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis (15-02-2016) Antônio André Nastimento Guimarães Prefeito Municipal CERTIDÃO dai que Fo pubiicado no quadro de aviso dz Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará nadatade . IS / 02 [16 | Assinatura AG Servidor | Penal AR AA A í