br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Pará (MG)

norma nº 1566/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1566 / 2016
Date 2016-02-15
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE ESPORTES E FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id39

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

A
é EM PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
2 Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66
Lei n. 1.566/2016
“Cria o Conselho Municipal de Políticas de
Esportes e Fundo Municipal de Políticas de
Esportes do Município de São Gonçalo do
Pará, MG e dá outras providências. ”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, Estado de
Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE ESPORTES
Art. 1º. - Fica criado o Conselho Municipal de Políticas de Esporte — CMPE,
como órgão colegiado de caráter consultivo à respeito das ações, em todos os
níveis, dirigidas a Políticas Esportivas.
Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Políticas de Esporte — CMPE,
como órgão pertencente à Estrutura Organizacional do Poder Executivo, fica
vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Eventos.
Art. 2º. - O Conselho Municipal de Políticas de Esportes — CMPE tem por
finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas
pública e na melhoria do padrão, gestão, qualidade e transparência do esporte
municipal.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Esportes tem a seguinte Estrutura:
N
TI - Assembleia Gesal
1 — Diretoria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
Estado de Minas Gerais
CNPJ/ME Nº 18.291.369/0001-66
TI — Comissões
IV - Secretaria Executiva
Art. 4º. — À Assembleia Geral, órgão soberano do Conselho Municipal de
Políticas de Esporte — CMPE compete exercer as atividades previstas nesta
Lei, além de outtas que lhe sejam outorgadas por outros instrumentos
normativos.
Parágrafo Único — Cada membro do Conselho Municipal de Políricas de
Esporte — CMPE,, terá direito a um único voto na sessão plenária, excetuando
o Presidente que também exercerá o voto de qualidade.
Art. 5º. — A Diretoria é composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário,
Tesoureiro e Diretor de Eventos, competindo a Presidência do Conselho ao
representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Hventos que for
nomeado pelo Prefeito Municipal, e, os demais membros da Diretoria serão
escolhidos, em quórum mínimo de maioria simples dos membros titulares do
Conselho, para cumprirem mandato de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução, e à Diretoria compete representar o Conselho, dar cumprimento
às decisões plenárias e praticar atos de gestão.
$ 1º. = O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Políticas de Esporte —
CMPE substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso
de ocorrência simultânea em relação aos dois, a Presidência será exercida pelo
Conselheiro mais idoso.
$ 2º, - Em caso de ausência ou impedimento do Secretário, ou do Tesoureiro,
exercerá suas atividades o Diretor de Eventos, e, em caso de ausência deste,
exercerá suas funções o Secretário ou sucessivamente, o Tesoureiro.
Art. 6º. - Às Comissões, criadas pelo Conselho Municipal de Políticas de
Esporte — CMPE, atendendo às peculiaridades locais e as áreas de atuação
determinadas pela Política Esportiva, compete realizar estudos e produzir
indicativos para apteciação da Assembleia Geral.
Et PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
Estado de Minas Gerais
bue anhaossd A
CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66
Art. 7º, — À Secretaria Executiva, composta por profissionais técnicos cedidos
pelos órgãos governamentais e não governamentais, compete assegurar
suporte técnico e administrativo das ações do Conselho.
Art. 8º.- O Conselho Municipal de Políticas de Esporte — CMPE, instituirá
seus atos por meio da Resolução aprovada pela maioria de seus membros.
Art. 9º.- À representação do Conselho Municipal de Políticas de Esporte —
CMPE será efetivada por seu Presidente em todos os atos inerentes ao seu
exercício ou por Conselheiros designados pelo Presidente para tal fim.
Art. 10. — As sessões do Conselho Municipal de Políticas de Esporte — CMPE
serão públicas, precedidas de ampla divulgação.
Ast. 11.- À Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Eventos, a qual se
vincula o Conselho Municipal de Políticas de Esporte — CMPE, compete
coordenar e executar a Política Esportiva, elaborando diagnósticos e o Plano
Municipal de Esporte com a participação do Conselho.
Art, 12 - Compete ao Conselho Municipal de Políncas de Esporte — CMPE:
1 — cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos
federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; |
IH -— adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do
esporte e de atividade físicas e de lazer, objenivando a saúde e o bem-estar do
cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
III — fornecer, quando solicitado, auxílio e informação ao Poder Público e à
comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da prática
de atividades físicas e do esporte no Município;
IV — opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos
financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município;
V — zelar pela memória do esporte;
VI — contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a
saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios
sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66
VI — acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se
façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de
atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o
desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito
e sugerindo aprimoramentos;
VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto às
dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de
recursos públicos voltados pata a prática de atividade física e esportiva;
IX — elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do
Conselho;
Art. 13. - O Regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá
sobre a competência da Assembleia Geral, Diretoria, Comissões e da
Secretaria Executiva.
Art. 14. — O Conselho Municipal de Políticas de Esportes — CMPE é
composto de 10 (dez) Conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, os
quais representam paritariamente instituições governamentais e não
governamentais, sendo:
I — um representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Evesgos;
U — um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III — um representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV — um representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e da
Juventude;
V — três representantes indicado pelo plenário da Câmara;
VI — três representantes dos órgãos não governamentais, nomeados pelo
Prefeito Municipal.
S 1º. - Os representantes das Organizações Governamentais serão indicados,
na condição de titular e suplente, pelo Chefe do Executivo Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66
$ 2º. — Os representantes dos órgãos não governamentais serão indicados, por
suas entidades, à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Eventos do
Município de São Gonçalo do Pará, bienalmente, em numero de quinze (15),
para nomeação de dez (10), cinco (05) titulares e cinco (05) suplentes, para
posterior designação do Prefeito Municipal.
$ 3º. - Os Conselheiros titulares e respectivos suplentes, indicados pelos
órgãos governamentais é não governamentais serão nomeados por ato do
Prefeito Municipal, cabendo-lhe também, por ato próprio, destituí-los, sempre
que fatos relevantes ocorrerem, a juízo do Plenário do Conselho. ou do
Executivo Municipal.
$ 4º. - As funções de membro do Conselho Municipal de Políticas de Esporte
— CMPE, e de membro de suas Comissões são consideradas serviço público
relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.
$ 5º- O representante do Poder Público ou de entidade da Sociedade Civil
poderá ser substituído a qualquer tempo, pot nova indicação do representado.
Art. 15. - A mesa Diretora do Conselho Municipal de Políticas de Esporte —
CMPE será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta.
Art. 16. — O mandado dos membros do Conselho Municipal de Polígicas de
Esporte — CMPE é de dois anos, permitida uma recondução.
Parágrafo Único: O membro do Conselho Municipal de Políticas de Esporte
— CMPE, que deixar de comparecer, sem justificativas, a três sessões
consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um
ano, perderá seu mandato.
Art. 17. - O Conselho Municipal de Políticas de Esporte — CMPE reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por mês, e sempre que convocado,
extraordinariamente, pelo Presidente por iniciativa própria, ou atendendo a
requerimento de maioria simples dos membros do Conselho.
Parágrafo Único. - O Conselho Municipal de Políticas de Esporte — CMPE,
somente funcionará e discutirá sobre matéria de sua competência, com a
À
presença de pelo menos a maioria simples de seus membros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66
Art. 18. — Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos
presentes e pelo Secretário Executivo.
Art. 19. — No prazo de até (90) noventa dias, contados da data da publicação
desta Lei, o Conselho Municipal de Políticas de Esporte aprovará o seu
regimento interno.
CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE ESPORTE
Art. 20. - Fica criado o Fundo Municipal de Políticas de Esporte - FMPE
instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a
promover o desenvolvimento do Esporte no Município de São Gonçalo do
Pará. MG.
Art. 21. - O Fundo Municipal de Políticas de Esporte - FMPE ficará
vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Eventos.
Art. 22. - A gestão do Fundo Municipal de Políticas de Esporte - FMPE
competirá, em conjunto, ao Presidente e ao Tesoureiro, do Conselho
Municipal de Políticas de Esporte - CMPE.
Art. 23. - Caberá aos gestores do Fundo Municipal de Políticas de Esporte -
FMPE:
I — solicitar a política de aplicação dos recursos à Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Eventos e ao Conselho Municipal de Políticas de Esporte -
CMPE;
1 — submeter à Secretaria Municipal de Esporte, lazer e Eventos e ao
Conselho Municipal de Políticas de Esporte — CMPE demonstrativo contábil
da movimentação financeira do Fundo;
*
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66
HI — assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do
Conselho Municipal de Políticas de Esporte - CMPE e do próprio Fundo;
IV — outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo.
Art. 24. - Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal de Políticas de
Esporte - FMPE:;
I—as transferências do Município:
H — as transferências da União, do Estado, de seus órgãos e suas respectivas
autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia
mista;
HI — as receiras de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens
móveis e imóveis, que venha receber, de pessoas físicas ou jutídicas ou de
organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais;
IV —o produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
V — as demais receitas destinadas ao Fundo Municipal de Políticas de Esporte
- FMPE.,
Parágrafo Único - Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados
em instituições financeiras, em conta especial sob a denominação undo
Municipal de Políticas de Esporte - FMPE”, e sua destinação deverá ter a
participação deliberativa do Conselho Municipal de Políticas de Esporte —
CMPE, sobre os projetos, programas e atividades a serem desenvolvidas.
Art. 25. - O Fundo Municipal de Políticas de Esporte - FMPE não manterá
pessoal técnico-administrativo próprio, que na medida da necessidade será
fornecido pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único - A contabilidade do Fundo Municipal de Política de
Esportes - FMPE. será organizada e processada pela Administração Pública
Municipal, de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio,
concomitante e subseguente.
Art. 26. - Suprimido por força da emenda 2.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
Estado de Minas Gerais
E CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 27. - Para a primeira instalação do Conselho Municipal de Políticas de
Esporte —- CMPE, o Prefeito Municipal convocará, por meio de edital, os
integrantes da sociedade civil organizada, atuantes em atividades Esportivas.
Art. 28. - Considerar-se-á instalado o Conselho Municipal de Políticas de
Esporte — CMPE, em sua primeira gestão, com a publicação dos nomes de
seus integrantes no órgão de imprensa oficial do Município e sua respectiva
posse.
Art. 29. - Cumpre ao Poder Executivo providenciar a alocação de recursos
humanos, materiais e financeiros necessários à criação, instalação e
funcionamento do Conselho Municipal de Políticas de Esporte — CMPE.
Art. 30. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. e
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, aos quinze dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e dezesseis (15-02-2016)
Antônio André Nastimento Guimarães
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
dai que
Fo pubiicado no quadro de aviso dz
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará
nadatade . IS / 02 [16 |
Assinatura AG Servidor |
Penal AR AA A
í

open original →