| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1608 / 2018 |
| Date | 2018-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 16, DA LEI N' 1593, DE 12-12-2017 |
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Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ PE CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 Lei nº 1.608/2018 “Dispõe sobre alteração do artigo 16, da Lei nº 1.593, de 12.12.2017 e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara de Vereadores de São Gonçalo do Pará, MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 16 da Lei Municipal 1.593, de 12.12.2017, passa à vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 — Quaisquer alterações nos princípios, critérios e quesitos de avaliação de desempenho, surtitão efeitos somente no período da avaliação subsequente, com prévio conhecimento dos servidores, e poderão ser regulamentadas através de Resolução da Câmara Municipal, inclusive quanto à formação da comissão prevista no artigo 17 e 18 seguintes. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (07-12-2018) | Antonio André Nascimento Guimarães Prefeito Municipal