| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 2016 |
| Date | 2016-02-23 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE SUBSÍDIO AO PREFEITO, VICE-PREFEITO,SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CHEFE DE GABINETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 Lei nº 1568/2016 “Concede Reajuste de Subsídios ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Chefe de Gabinete e dá outras providencias.” Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido ao Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais e ao Chefe de Gabinete, um reajuste de subsídios no percentual de 11,27% (onze inteiros e vinte e sete centésimos pontos percentuais), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2015. A $fº- o reajuste será calculado sobre os vencimentos relativos ao mês de janeiro de 2016, passando a ser devido a partir do mês de fevereiro de 2016. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2016. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, aos vinte e três dias do mês de fevegeiro do ano de dois mil e dezesseis (23-02-2016) I Ci ERT I DÃ o Antonio André Nascimento Guimarães RUDE que Prefeito Municipal Foi ET] no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará nadatade 2 2 Jo va do Servidor