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norma nº 1557/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1557 / 2015
Date 2015-03-10
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id48

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66
Lei nº 1.557/2015
“Concede reajuste de vencimentos aos servidores
públicos municipais e dá outras providencias.”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo aprovou, e cu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos base dos servidores públicos municipais, de São
Gonçalo do Pará, vinculados ao magistério nos termos previsto na Lei Federal
nº 11.738/2008., ficam reajustados em 13,01% (treze inteiros e um centésimos
ponto percentual).
Art. 2º - Os vencimentos base dos demais servidores públicos municipais, aos
inativos e pensionistas, de São Gonçalo do Pará, ficam reajustados em 8,84%
(oito inteiros e oitenta e quatro centésimos pontos percentuais).
$ 1º - Os reajustes serão calculados sobre os vencimentos relativos ao mês de
janeiro de 2015, passando a ser devido a partir do mês de fevereiro de 2015,
S$ 2º - Fica garantido aos servidores, em exercício, que cumpram a carga
horária exigida aos pensionistas e/ou inativos, que, em decorrência desta Lei,
passem a receber vencimentos inferiores ao valor do salário mínimo, o direito
a complementação salarial, de maneira que não percebam a título de
vencimento valor inferior ao do salário mínimo, vigente no país.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2015.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, aos dez dias do mês de
março do àno de dgis mil e quinze (10-03-2015)
Antônio André cimento Guimarães eme
Prefeito Municip | o) ma Pd É é
651] 2015

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