| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 2015 |
| Date | 2015-03-10 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 Lei nº 1.557/2015 “Concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais e dá outras providencias.” Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo aprovou, e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos base dos servidores públicos municipais, de São Gonçalo do Pará, vinculados ao magistério nos termos previsto na Lei Federal nº 11.738/2008., ficam reajustados em 13,01% (treze inteiros e um centésimos ponto percentual). Art. 2º - Os vencimentos base dos demais servidores públicos municipais, aos inativos e pensionistas, de São Gonçalo do Pará, ficam reajustados em 8,84% (oito inteiros e oitenta e quatro centésimos pontos percentuais). $ 1º - Os reajustes serão calculados sobre os vencimentos relativos ao mês de janeiro de 2015, passando a ser devido a partir do mês de fevereiro de 2015, S$ 2º - Fica garantido aos servidores, em exercício, que cumpram a carga horária exigida aos pensionistas e/ou inativos, que, em decorrência desta Lei, passem a receber vencimentos inferiores ao valor do salário mínimo, o direito a complementação salarial, de maneira que não percebam a título de vencimento valor inferior ao do salário mínimo, vigente no país. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2015. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, aos dez dias do mês de março do àno de dgis mil e quinze (10-03-2015) Antônio André cimento Guimarães eme Prefeito Municip | o) ma Pd É é 651] 2015