| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2015 |
| Date | 2015-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO ''PROGRAMA MAIS MÉDICOS'' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ - MG CNPJ — 18.291.369/0001-66 Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro — CEP 35.516-000 Tel.: (37) 3234-1224 — Fax: (37) 3234-1966 E-mail: gabinete Osaogoncalodopara.mg.gov.br Lein. 1.562/2015 “Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do “Programa mais médicos” e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de São Gonçalo do Pará, através de seu Poder Executivo, autorizado a conceder auxilio financeiro, destinado a custear despesas com moradia e alimentação /água potável aos médicos, em atuação no Município, e que sejam participantes do “Projeto Mais Médicos”, instituído pela Lei Federal número 12.871, de 22 de outubro de 2013, Portaria Interministerial número 1.369 — MS/MEC, de 8 de junho de 2013 e Portaria 30 de 12 de fevereiro de 2014 do Ministério da Saúde. Art. 2º - O Ausxilio financeiro, destinado a custear as despesas com moradia € alimentação, água potável, dos médicos e seus familiares vinculados ao “programa mais médicos” e em atuação no Município, será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mensais. Parágrafo Único — Os valores especificados no caput deste Artigo serão repassados aos médicos, mensalmente, sendo possibilitado ao profissional fazer remanejamentos dos gastos efetuados com motadia e alimentação, de conformidade com suas necessidades. Art. 3º - O valor de auxílio moradia e alimentação /água potável, a ser concedido pelo Município, mensalmente, sofrerá - atualização monetária anualmente, de conformidade com o índice de inflação apurado pelo Governo Federal, sendo pago independentemente de prestação de contas dos recursos que forem repassados. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG CNPJ — 18.291.369/0001-66 Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro — CEP 35.516-000 Tel.: (37) 3234-1224 — Fax: (37) 3234-1966 E-mail: gabinete saogoncalodopara.mg.gov.br Art. 4º - Os benefícios previstos nesta Lei, somente serão devidos enquanto o médico vinculado ao “Programa Mais Médicos”, estiver atuando no Município de São Gonçalo do Pará. Art. 5º - As atividades desempenhadas pelos médicos, vinculados ao “Programa Mais Médicos”, do Governo Federal, não cria vinculo empregatício, estatutário, ou de qualquer natureza com o Município de São Gonçalo do Pará. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fazer face aos dispêndios previstos nesta lei, podendo, pta tanto, utilizar de recursos de dotações orçamentárias previstas para o exercício de 2015, como ainda, se existente, utilizar de recursos decorrentes de superavit financeiro e/ou excesso de arrecadação. Parágrafo Único. — Para os exercícios subsequentes, o Poder Executivo deverá consignar na lei orçamentária anual a previsão de recursos pata acobertar os dispêndios naquele exercício financeiro ao qual se referir os dispêndios. Art. 7º - Fica revogada a Lei número 1.550 de 30 de outubro de 2014. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e quinze (01-06-2015). Antônio An ascimento Guimarães Prefeito Municipal , DE 15822015 q!