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norma nº 1562/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1562 / 2015
Date 2015-06-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO ''PROGRAMA MAIS MÉDICOS'' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ - MG
CNPJ — 18.291.369/0001-66
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro — CEP 35.516-000
Tel.: (37) 3234-1224 — Fax: (37) 3234-1966
E-mail: gabinete Osaogoncalodopara.mg.gov.br
Lein. 1.562/2015
“Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios
financeiros aos médicos participantes do “Programa
mais médicos” e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, Estado de
Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de São Gonçalo do Pará, através de seu Poder
Executivo, autorizado a conceder auxilio financeiro, destinado a custear
despesas com moradia e alimentação /água potável aos médicos, em atuação
no Município, e que sejam participantes do “Projeto Mais Médicos”, instituído
pela Lei Federal número 12.871, de 22 de outubro de 2013, Portaria
Interministerial número 1.369 — MS/MEC, de 8 de junho de 2013 e Portaria
30 de 12 de fevereiro de 2014 do Ministério da Saúde.
Art. 2º - O Ausxilio financeiro, destinado a custear as despesas com moradia €
alimentação, água potável, dos médicos e seus familiares vinculados ao
“programa mais médicos” e em atuação no Município, será de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais), mensais.
Parágrafo Único — Os valores especificados no caput deste Artigo serão
repassados aos médicos, mensalmente, sendo possibilitado ao profissional
fazer remanejamentos dos gastos efetuados com motadia e alimentação, de
conformidade com suas necessidades.
Art. 3º - O valor de auxílio moradia e alimentação /água potável, a ser
concedido pelo Município, mensalmente, sofrerá - atualização monetária
anualmente, de conformidade com o índice de inflação apurado pelo Governo
Federal, sendo pago independentemente de prestação de contas dos recursos
que forem repassados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG
CNPJ — 18.291.369/0001-66
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro — CEP 35.516-000
Tel.: (37) 3234-1224 — Fax: (37) 3234-1966
E-mail: gabinete saogoncalodopara.mg.gov.br
Art. 4º - Os benefícios previstos nesta Lei, somente serão devidos enquanto o
médico vinculado ao “Programa Mais Médicos”, estiver atuando no
Município de São Gonçalo do Pará.
Art. 5º - As atividades desempenhadas pelos médicos, vinculados ao
“Programa Mais Médicos”, do Governo Federal, não cria vinculo
empregatício, estatutário, ou de qualquer natureza com o Município de São
Gonçalo do Pará.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fazer
face aos dispêndios previstos nesta lei, podendo, pta tanto, utilizar de recursos
de dotações orçamentárias previstas para o exercício de 2015, como ainda, se
existente, utilizar de recursos decorrentes de superavit financeiro e/ou excesso
de arrecadação.
Parágrafo Único. — Para os exercícios subsequentes, o Poder Executivo
deverá consignar na lei orçamentária anual a previsão de recursos pata
acobertar os dispêndios naquele exercício financeiro ao qual se referir os
dispêndios.
Art. 7º - Fica revogada a Lei número 1.550 de 30 de outubro de 2014.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, ao primeiro dia do mês de
junho do ano de dois mil e quinze (01-06-2015).
Antônio An ascimento Guimarães
Prefeito Municipal ,
DE 15822015
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