| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 2014 |
| Date | 2014-02-12 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DO CIS-URG - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA OESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 56 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291,369/0001-66 Lein. 1.518/2014 Ratifica o Protocolo de Intenções objetivando a constituição do CIS-[URG — Consórcio Intermunicipal de Saúde para gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da Região Ampliada Oeste e dá outras providências” Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificado, em todos os seus termos, o protocolo de intenções firmado pelo Executivo Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, através do qual se objetiva constituir o CIS-URG OESTE. — Consórcio Intermunicipal de Saúde, para gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da Região Ampliada Oeste — CIS-URG OESTE. Art. 2º - O Consórcio de direito Público terá natureza jurídica de associação pública, nos termos da Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005, visando o desenvolvimento em conjunto de ações e serviços de saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de saúde de urgência e emergência da Região Ampliada Oeste do Estado de Minas Gerais. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária, no exercício de 2014, até o limite de R$ 30.000,00, podendo o PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais CNPJ/ME Nº 18.291.369/0001-66 Poder Executivo para tal finalidade, utilizar de recursos provenientes da anulação total ou parcial, de dotações do orçamento vigente, consi o as dotações e valores, mediante decreto, no que se referir a finalidade desta Lei. Art. 4º — O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeituta Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, aos doze dias do mês de fevereiro de doi e quatorze (12-02-2014). Antônio ascimento Guimarães Prefeito Municipal CERTIDÃO | Certifico que Sen Foi Pp | maaatado Li LO 820) viso 6º ai) dO Pala