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norma nº 1518/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1518 / 2014
Date 2014-02-12
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DO CIS-URG - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA OESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291,369/0001-66
Lein. 1.518/2014
Ratifica o Protocolo de Intenções objetivando a
constituição do CIS-[URG — Consórcio
Intermunicipal de Saúde para gerenciamento dos
serviços de urgência e emergência da Região
Ampliada Oeste e dá outras providências”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado, em todos os seus termos, o protocolo de intenções
firmado pelo Executivo Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, através do
qual se objetiva constituir o CIS-URG OESTE. — Consórcio Intermunicipal de
Saúde, para gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da Região
Ampliada Oeste — CIS-URG OESTE.
Art. 2º - O Consórcio de direito Público terá natureza jurídica de associação
pública, nos termos da Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005, visando o
desenvolvimento em conjunto de ações e serviços de saúde, especialmente no
que tange ao gerenciamento dos serviços de saúde de urgência e emergência
da Região Ampliada Oeste do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à
conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde, estando
desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação
orçamentária, no exercício de 2014, até o limite de R$ 30.000,00, podendo o
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
Estado de Minas Gerais
CNPJ/ME Nº 18.291.369/0001-66
Poder Executivo para tal finalidade, utilizar de recursos provenientes da
anulação total ou parcial, de dotações do orçamento vigente, consi o as
dotações e valores, mediante decreto, no que se referir a finalidade desta Lei.
Art. 4º — O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias
anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras
decorrentes da execução desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeituta Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, aos doze dias do mês de
fevereiro de doi e quatorze (12-02-2014).
Antônio ascimento Guimarães
Prefeito Municipal
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