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norma nº 1519/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1519 / 2014
Date 2014-03-06
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id57

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66
Lei nº 1.519/2014
“Concede reajuste de vencimentos aos servidores
públicos municipais e dá outras providencias.”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos base dos servidores públicos municipais, de São
Gonçalo do Pará, vinculados ao magistério nos termos previsto na Lei Federal
nº 11.738/2008., ficam reajustados em 7,97% (sete inteiros e noventa e sete
centésimos pontos percentuais).
Art 2º - Os vencimentos base dos demais servidores públicos municipais, aos
inativos e pensionistas, de São Gonçalo do Pará, ficam reajustados em 6.78%
(seis inteiros e setenta e oito centésimos pontos percentuais).
$ 1º - Os reajustes serão calculados sobre os vencimentos relativos ao mês de
janeiro de 2014, passando a ser devido a partir do mês de fevereiro de 2014.
$ 2º - Fica garantido aos servidores, em exercício, pensionistas e/ou inativos,
que, em decorrência desta Lei, passem a receber vencimentos inferiores ao
valor do salário mínimo, o direito a complementação salarial, de maneira que
não percebam a título de vencimento valor inferior ao do salário mínimo,
vigente no país.
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2014.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, aos seis dias do mês de
março do ano de dois mil e quatorze (06-03-2014)
Antônio An Nascimento Guimarães
Poá AA CERTIDÃO
Certifico que
16/9/0077
Foi pu! ro da aviso da
Prefeilura Gotiçalo do Pala
Servidor

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