| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | ESTABELECE EXIGÊNCIAS E DIRETRIZES PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E/OU CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 Lei n. 1,521/2014 “Estabelece exigências e diretrizes para concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e/ou Contribuições e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte ei: Art. 1º, — A concessão de subvenções, contribuições e auxílios financeiros, por parte do Município de São Gonçalo do Pará, MG, a entidades ou pessoas jurídicas instaladas no Município de São Gonçalo do Pará, MG, somente poderão ser realizadas desde que estabelecido em lei própria, o valor relativo à subvenção, contribuição e/ou auxílio financeiro. Art. 2º - Para a concessão de subvenções, contribuições e auxílios financeiros, deverão ser observadas além das disposições contidas na Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, as diretrizes e condições estabelecidas nesta lei. Art. 3º. - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva, que será repassada às entidades de acordo com a disponibilidade financeira do Município. Art, 4º - As Subvenções, as contribuições e os auxílios financeiros, poderão ser repassados, pelo Município à entidade beneficiária, em parcela única ou em parcelas mensais, segundo se ajustar no instrumento respectivo, Art. 5º. - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios previstos nesta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais CNPI/MF Nº 18.291.369/0001-66 Art. 6º, - A concessão e subvenções sociais, auxílios e contribuições, destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas depois de observadas as seguintes condições: 1. Ter personalidade jurídica; IH. Possuir finalidade filantrópica; HI. Funcionar regularmente há, pelo menos, dois anos; devendo apresentar declaração de funcionamento; IV. “Ter corpo diretivo idôneo. e estar em pleno funcionamento; V. Comprovar a regularidade do mandado de sua diretoria. VI. Não dispor de recursos próprios suficientes pata a manutenção e ampliação dos seus serviços; e não possui débito de prestação de contas de recursos recebidos; VIH. Estar regularmente habilitada a funcionar e em dia com suas obrigações perante a Prefeitura; VII. Celebrar respectivo convênio IX. Executar diretamente o objero do convênio; X. Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública. XI. Apresentar o plano de aplicação de recursos, especificando as metas e objetivos. Art. 7º, - O valor da subvenção, auxílio ou contribuição sempre que possível será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados, postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 8º, - As subvenções econômicas destinar-se-ão às empresas públicas de natureza autárquicas, paraestatais afins, ou não exclusivamente. Art. 9º, - ÉÉ vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título às empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de contribuições econômicas cuja autorização seja expressa em lei especial e atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 10. - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual para o Estado, União ou outro Município, a qualquer PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais fe CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 titulo, inclusive auxílios financeiros e contribuições a outras entidades filantrópicas, serão realizadas exclustvamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 11, - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer tipo submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no plano de aplicações de recursos. Parágrafo Único — O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio. Art. 12. — Fica o Executivo Municipal, a critério seu, autorizado a efetuar os pagamentos de despesas correntes e de capital, das entidades a serem beneficiadas com transferências de recursos financeiros, a terceiros, até O limite de valores que forem estabelecidos na lei própria, através da qual se conceder a subvenção, auxílio ou contribuição. Parágrafo Único — Em caso de pagamento de valores, diretamente pelo Município, a terceiros, a favor de qualquer das entidades indicadas na lei que conceder o benefício da subvenção, auxílio ou contribuição, a transferência de recursos como contribuição ou subvenção, se limitará, a critério do Município, ao valor remanescente que não for utilizado para pagamento de despesas diretamente pelo Poder Público. Art. 13. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze (18-03-2014) Antonio An ascimento Guimarães Prefeito Municipal EL ; no Eoi pul jwuigo | Prafe jogo: Para | MostnatUra do Sorvidor