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norma nº 1521/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1521 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaESTABELECE EXIGÊNCIAS E DIRETRIZES PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E/OU CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66
Lei n. 1,521/2014
“Estabelece exigências e diretrizes para
concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros
e/ou Contribuições e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte ei:
Art. 1º, — A concessão de subvenções, contribuições e auxílios financeiros,
por parte do Município de São Gonçalo do Pará, MG, a entidades ou pessoas
jurídicas instaladas no Município de São Gonçalo do Pará, MG, somente
poderão ser realizadas desde que estabelecido em lei própria, o valor relativo à
subvenção, contribuição e/ou auxílio financeiro.
Art. 2º - Para a concessão de subvenções, contribuições e auxílios financeiros,
deverão ser observadas além das disposições contidas na Lei Federal 4.320 de
17 de março de 1964, as diretrizes e condições estabelecidas nesta lei.
Art. 3º. - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do município, a
concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação de
serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional,
cultural e desportiva, que será repassada às entidades de acordo com a
disponibilidade financeira do Município.
Art, 4º - As Subvenções, as contribuições e os auxílios financeiros, poderão
ser repassados, pelo Município à entidade beneficiária, em parcela única ou em
parcelas mensais, segundo se ajustar no instrumento respectivo,
Art. 5º. - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem
julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos
os benefícios previstos nesta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
Estado de Minas Gerais
CNPI/MF Nº 18.291.369/0001-66
Art. 6º, - A concessão e subvenções sociais, auxílios e contribuições,
destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas
depois de observadas as seguintes condições:
1. Ter personalidade jurídica;
IH. Possuir finalidade filantrópica;
HI. Funcionar regularmente há, pelo menos, dois anos; devendo apresentar
declaração de funcionamento;
IV. “Ter corpo diretivo idôneo. e estar em pleno funcionamento;
V. Comprovar a regularidade do mandado de sua diretoria.
VI. Não dispor de recursos próprios suficientes pata a manutenção e
ampliação dos seus serviços; e não possui débito de prestação de contas
de recursos recebidos;
VIH. Estar regularmente habilitada a funcionar e em dia com suas obrigações
perante a Prefeitura;
VII. Celebrar respectivo convênio
IX. Executar diretamente o objero do convênio;
X. Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública.
XI. Apresentar o plano de aplicação de recursos, especificando as metas e
objetivos.
Art. 7º, - O valor da subvenção, auxílio ou contribuição sempre que possível
será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados,
postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de
eficiência previamente fixados por autoridade competente.
Art. 8º, - As subvenções econômicas destinar-se-ão às empresas públicas de
natureza autárquicas, paraestatais afins, ou não exclusivamente.
Art. 9º, - ÉÉ vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título às
empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de contribuições econômicas cuja
autorização seja expressa em lei especial e atender as condições estabelecidas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 10. - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei
orçamentária anual para o Estado, União ou outro Município, a qualquer
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
Estado de Minas Gerais
fe CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66
titulo, inclusive auxílios financeiros e contribuições a outras entidades
filantrópicas, serão realizadas exclustvamente mediante convênio, acordo,
ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 11, - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
tipo submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente através do envio de
prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos constantes no plano de aplicações de
recursos.
Parágrafo Único — O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos
será tratado no respectivo convênio.
Art. 12. — Fica o Executivo Municipal, a critério seu, autorizado a efetuar os
pagamentos de despesas correntes e de capital, das entidades a serem
beneficiadas com transferências de recursos financeiros, a terceiros, até O
limite de valores que forem estabelecidos na lei própria, através da qual se
conceder a subvenção, auxílio ou contribuição.
Parágrafo Único — Em caso de pagamento de valores, diretamente pelo
Município, a terceiros, a favor de qualquer das entidades indicadas na lei que
conceder o benefício da subvenção, auxílio ou contribuição, a transferência de
recursos como contribuição ou subvenção, se limitará, a critério do Município,
ao valor remanescente que não for utilizado para pagamento de despesas
diretamente pelo Poder Público.
Art. 13. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, aos dezoito dias do mês
de março do ano de dois mil e quatorze (18-03-2014)
Antonio An ascimento Guimarães
Prefeito Municipal EL ; no
Eoi pul jwuigo
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