| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 2018 |
| Date | 2018-11-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PARÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 Lei nº 1.606/2018 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Gonçalo do Pará para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências”. Faço saber que, a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal de São Gonçalo do Pará, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2019, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos. Artigo 2º - O orçamento do Município de São Gonçalo do Pará, estima a receita de R$37.600.000,00 (trinta e sete milhões e seiscentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Artigo 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadações dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: RECEITAS POR FONTES | RECEITAS CORRENTES: Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.515.865,00 Receitas de Contribuições 940.000,00 Receita Patrimonial 463.790,00 Receita de Serviços 2.140,00 Transferências Correntes 32.346.940,00 Outras Receitas Correntes 653.325,00 | SUB-TOTAL 37.922.060,00 DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB Fundeb -4.369.960,00 SUB-TOTAL 4.369.960,00 [RECEITAS DE CAPITAL Alienações de Bens 165.000,00 Transferências de Capital 3.882.900,00 SUB-TOTAL 4.047.900,00 TOTAL GERAL 37.600.000,00 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 Artigo 4º - As despesas do Município de São Gonçalo do Pará serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO Legislativa 1.958.774,00 Judiciária 521.000,00 Administração 7.032.200,00 | Segurança Pública 259.500,00 Assistência Social 1.898.420,00 Saúde 10.314.906,00 Trabalho 119.000,00 Educação 9.593.000,00 Cultura 639.000,00 Urbanismo 2.735.000,00 Saneamento 414.000,00 Gestão Ambiental 390.000,00 Agricultura 30.000,00 Indústria 10.000,00 Comércio e Serviços 93.000,00 Comunicações 53.000,00 Energia 45.000,00 Transporte 223.200,00 Desporto e Lazer 501.000,00 Encargos Especiais 570.000,00 Reserva de Contingência 200.000,00 TOTAL 37.600.000,00 DESPESAS POR CATEGORIA E SUBSATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais 18.166.523,60 Jutos e Encargos da Dívida 70.00,00 Outras Despesas Correntes 13.778.501,20 SUB-TOTAL 32.015.024,80 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 4.884.975,20 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais seo dr CNPJ/MF Nº 18.291,369/0001-66 Inversões Financeiras 0,00 Amortização de Dívidas 500.000,00 SUB-TOTAL 5.384.975,20 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência ou Reserva do RRPS 200.000,00 SUB-TOTAL 200.000,00 TOTAL 37.600.000,00 Artigo 5º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, durante a execução orçamentária, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a: I — Realizar operações de crédito por antecipação de Receita Orçamentária, até o limite das despesas de capital, nos termos do artigo 167, inciso III, da Constituição Federal; H — Abrir créditos adicionais suplementares de até 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento da Despesa, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, dependendo da existência de recursos disponíveis, de conformidade com os artigos 42 e 43 da Lei Federal n. 4.320/64. HI - promover medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; IV — (Suprimido) V — (Suprimido) Parágrafo Único: Conforme dispõe o $1º,ccos $$2º,3º e 4º, do artigo 43, da Lei federal 4.320, os recursos disponíveis referidos no inciso II deste artigo, são os provenientes: a)- da anulação parcial ou total de Dotação Orçamentária ou de créditos adicionais autorizados por Lei; b) do Superávit financeiro verificado em Balanço Patrimonial do exercício anterior; e) do Excesso de arrecadação; d) do Produto de operações de crédito autorizadas em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais Esse sema CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 Artigo 6º - Além do limite autorizado no inciso II, do artigo 5º desta Lei, ficam, ainda, autorizados os Poderes Executivo e Legislativo, a abrir créditos adicionais suplementares até os limites abaixo discriminados: a) Até 10% (dez por cento) do valor total fixado para despesas na Lei Orçamentária Anual com recursos consignados do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo segundo, do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320/64; b Até 10% (dez por cento) do valor total fixado para despesas na Lei Orçamentária Anual com recursos originados do excesso de arrecadação verificado no exercício, na forma do parágrafo terceiro, O artigo 43, da Lei Federal 4.320/64; d) (Suprimido) Parágrafo Único — Não oneram o limite estabelecido no inciso II do artigo 5º desta Lei: Í — as suplementações de dotações referentes a pessoal e encargos sociais; HI — as suplementações com recursos vinculados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o saldo financeiro desses recursos; Hm — as suplementações com recursos dizetamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o superávit financeiro desses recursos e de exercícios anteriores; Iv — as suplementações de dotações referentes ao mento da dívida pública, de as sup jo e dotaçe pagame: P > precatórios e de sentenças judiciárias, bem como, os créditos à conta da dotação Reserva de Contingência e aqueles destinados à contrapartida a convênios, acordos e ajustes; V — as suplementações referentes adequações de fontes de recursos pata fins de atendimento a alterações na legislação. Artigo 7º - Os recursos financeiros destinados à Câmara Municipal serão repassados até o dia 20(vinte) de cada mês, em duodécimos, conforme o disposto no artigo 168 da CF, calculado com base no somatório previsto no “caput” do artigo 29-A da Constituição Federal e no percentual de 7% (sete por cento), previsto no inciso I, também do artigo 29-A da Carta Magna. Artigo 8º - À utilização da rubrica “Reserva de Contingência” para abertura de créditos adicionais, observará os critérios da autorização concedida no artigo 11 da Lei Municipal FÉ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais EE CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 1.602/2018- LDO - e o limite estabelecido no artigo 5º, II desta lei, para o caso de crédito suplementar. Artigo 9º - Durante a execução orçamentária ficam os Poderes Executivo e Legislativo obrigados a adotar as medidas estatuídas pela Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000, mormente ao controle dos limites legais, sempre que se configurar iminente desequilíbrio de suas contas, até que se retorne aos parâmetros fixados. Artigo 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de fº de janeiro de 2019. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, aos vinte e um dias do mês de novembro de dois mil e dezoito (21-11-2018). Antônio André Nascimento Guimarães Prefeito Municipal