| Tipo | Regimento Interno |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 2014 |
| Date | 2014-03-19 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 1406 DE 31 DE DEZEMBRO DE 20018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 62 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais CNPJ/ME Nº 18.291.369/0001-66 3 es Lei Complementar n. 1.524/2014 “Altera dispositivo da Lei Complementar número 1.406 de 31 de dezembro de 2008 e dá outras provi lê É cias” Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - o Art. 4º da Lei 1.406 de 31 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - À Controladoria Geral, as Assessorias Especiais, a Coordenadoria e os Departamentos serão geridas pelos respectivos: Controlador, Assessor, Coordenador e Diretor de Departamento, cujos cargos possuem natureza de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com remuneração fixada na lei municipal que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Municipais de São Gonçalo do Pará, MG.” Art. 2º - O Art, 5º e seu Parágrafo único da Lei 1.406 de 31 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 5º - As Secretarias Municipais serão geridas pelos respectivos Secretários Municipais, e o Gabinete do Prefeito, pelo Chefe de Gabinete, cujos cargos possuem natureza de agentes políticos, de livre nomeação e + PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 exoneração, cujos vencimentos serão exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, não podendo exceder o subsidio mensal, em espécie do Prefeito Municipal.” Art. 3º - Permanecem em vigor as demais disposições da Lei 1,406 de 31 de dezembro de 2008, desde que não conflitantes com os dispositivos modificados por esta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze (19-03-2014). Antônio cimento Guimarães Prefeito Municipal a Ju Ecs 1.524] 201% w VAL WU