br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Pará (MG)

norma nº 1530/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1530 / 2014
Date 2014-07-01
EmentaAUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PARÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM CONSÓRCIO INTERMUNICIAPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COM OS MUNICÍPIOS INTERESSADOS NA REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id68

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
EE)
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66
Lei n. 1.530 /2014
“Autoriza a participação do Município de São
Gonçalo do Pará, Estado de Minas Gerais, em
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento
Sustentável com os municípios interessados na
região e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, Estado de
Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de São Gonçalo do Pará,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a participação do Município de São Gonçalo do Pará,
Estado de Minas Gerais, em Consórcio Intermunicipal pata o
Desenvolvimento Sustentável, a ser firmado com outros municípios
interessados, com a finalidade de prestar serviços nas áreas de gestão de
resíduos sólidos, saneamento básico, recursos hídricos, planejamento urbano,
etc, visando à melhoria das condições de saúde pública, meio ambiente e
qualidade de vida da população, de conformidade com Contrato de Consórcio
Público, estatutos e demais atos ou normas que venha a adotar.
Art. 2º - O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias
anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras
decorrentes da execução desta Lei.
CE)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, aos primeiro dia do mês
de julho do ano de dois mil e quatorze (01-07-2014).
Antônio Andfé ascimento Guimarães
Prefeito Municipal
e mem menimet
Ê É
"4
Cortifin
ve du

open original →