| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1530 / 2014 |
| Date | 2014-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PARÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM CONSÓRCIO INTERMUNICIAPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COM OS MUNICÍPIOS INTERESSADOS NA REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ EE) Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 Lei n. 1.530 /2014 “Autoriza a participação do Município de São Gonçalo do Pará, Estado de Minas Gerais, em Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável com os municípios interessados na região e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de São Gonçalo do Pará, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a participação do Município de São Gonçalo do Pará, Estado de Minas Gerais, em Consórcio Intermunicipal pata o Desenvolvimento Sustentável, a ser firmado com outros municípios interessados, com a finalidade de prestar serviços nas áreas de gestão de resíduos sólidos, saneamento básico, recursos hídricos, planejamento urbano, etc, visando à melhoria das condições de saúde pública, meio ambiente e qualidade de vida da população, de conformidade com Contrato de Consórcio Público, estatutos e demais atos ou normas que venha a adotar. Art. 2º - O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei. CE) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, aos primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e quatorze (01-07-2014). Antônio Andfé ascimento Guimarães Prefeito Municipal e mem menimet Ê É "4 Cortifin ve du