| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1605 / 2018 |
| Date | 2018-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA CONESSÃO E SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E/OU CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 Lei nº 1.605/2018 “Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeitos e/ou Contribuições e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal de São Gonçalo do Pará, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Com base nas consignações orçamentárias do Município e seus respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, no exercício financeiro de 2018, nos seguintes termos: IH Subvenções/ Auxílios Financeiros /Contribuições: 01 Amigos da Bola Futebol Clube R$ 4.000,00 E 02 Associação dos Moradores do Bairro Lago Azul R$ 4.000,00 03 Associação dos Moradores do Bairro São Francisco R$ 4.000,00 04 Associação dos Moradores da Prata de Cima R$ 4.000,00 05 Associação dos Cavaleiros de São Gonçalo do Pará R$ 4.000,00 06 Associação Desen.Comunitário da Prata de Baixo R$ 4.000,00 07 Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista R$ 4.000,00 08 Associação dos Moradores de Quilombo do Gaia R$ 4.000,00 09 Associação dos Produtores Rurais Quilombo do Gaia R$ 4.000,00 10 Associação Missão Maria de Nazaré R$ 4.000,00 11 Banda de Música Santa Cecília R$ 4.000,00 12 Conselho de Desn.Comunitário de Campo Alegre R$ 4.000,00 13 Conselho de Desn.Comunitário de Água Limpa R$ 4.000,00 [SS 4: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DG PARÁ Í Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 14 | Conselho Central Suburbano de Divinópolis - SSVP R$ 4.000,00 — 15 Fraternidade Espírita Irmão Glacus S.Gonçalo do Pará R$ 4.000,00 16 Grêmio Futebol Clube R$ 4.000,00 17 Grêmio Recreativo e Escola de Samba Acadêmico de São | R$ 4.000,00 Gonçalo do Pará 18 Irmandade Nossa Senhora do Rosário R$ 4.000,00 19 Instituto Helena Antipoff R$ 4.000,00 20 Juventus Futebol Clube R$ 4.000,00 21 Lar de Nazaré R$ 4.000,00 22 Minas Futebol Clube R$ 4.000,00 23 ONG Atitude Já R$ 4.000,00 24 Associação dos Amigos da Prata de Cima R$ 4.000,00 25 Sociedade Columbofila Oeste de Minas R$ 4.000,00 Art. 2º - Para o recebimento das subvenções, auxílios e/ou contribuições, deverão as entidades beneficiárias cumprir as exigências estabelecidas no ordenamento jurídico vigente, como ainda, as disposições da Lei 4.320/64 e 13.019. Parágrafo único — A Concessão do benefício previsto nesta Lei, para o Instituto Helena Antipoff será na forma de Auxílio Financeito ou Contribuição. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeituta Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (12-09-2018) || Antonio André Nascimento Guimarães 2 Prefeito Municipal