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← São Gonçalo do Pará (MG)

norma nº 1605/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1605 / 2018
Date 2018-09-12
EmentaAUTORIZA CONESSÃO E SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E/OU CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7

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texto integral #

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Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66
Lei nº 1.605/2018
“Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeitos
e/ou Contribuições e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal de São Gonçalo do Pará, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Com base nas consignações orçamentárias do Município e seus respectivos
créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções, auxílios financeiros e contribuições, no exercício financeiro de 2018, nos
seguintes termos:
IH Subvenções/ Auxílios Financeiros /Contribuições:
01 Amigos da Bola Futebol Clube R$ 4.000,00
E
02 Associação dos Moradores do Bairro Lago Azul R$ 4.000,00
03 Associação dos Moradores do Bairro São Francisco R$ 4.000,00
04 Associação dos Moradores da Prata de Cima R$ 4.000,00
05 Associação dos Cavaleiros de São Gonçalo do Pará R$ 4.000,00
06 Associação Desen.Comunitário da Prata de Baixo R$ 4.000,00
07 Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista R$ 4.000,00
08 Associação dos Moradores de Quilombo do Gaia R$ 4.000,00
09 Associação dos Produtores Rurais Quilombo do Gaia R$ 4.000,00
10 Associação Missão Maria de Nazaré R$ 4.000,00
11 Banda de Música Santa Cecília R$ 4.000,00
12 Conselho de Desn.Comunitário de Campo Alegre R$ 4.000,00
13 Conselho de Desn.Comunitário de Água Limpa R$ 4.000,00
[SS 4: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DG PARÁ
Í Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66
14 | Conselho Central Suburbano de Divinópolis - SSVP R$ 4.000,00
—
15 Fraternidade Espírita Irmão Glacus S.Gonçalo do Pará R$ 4.000,00
16 Grêmio Futebol Clube R$ 4.000,00
17 Grêmio Recreativo e Escola de Samba Acadêmico de São | R$ 4.000,00
Gonçalo do Pará
18 Irmandade Nossa Senhora do Rosário R$ 4.000,00
19 Instituto Helena Antipoff R$ 4.000,00
20 Juventus Futebol Clube R$ 4.000,00
21 Lar de Nazaré R$ 4.000,00
22 Minas Futebol Clube R$ 4.000,00
23 ONG Atitude Já R$ 4.000,00
24 Associação dos Amigos da Prata de Cima R$ 4.000,00
25 Sociedade Columbofila Oeste de Minas R$ 4.000,00
Art. 2º - Para o recebimento das subvenções, auxílios e/ou contribuições, deverão as
entidades beneficiárias cumprir as exigências estabelecidas no ordenamento jurídico
vigente, como ainda, as disposições da Lei 4.320/64 e 13.019.
Parágrafo único — A Concessão do benefício previsto nesta Lei, para o Instituto Helena
Antipoff será na forma de Auxílio Financeito ou Contribuição.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeituta Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, aos doze dias do mês de setembro do
ano de dois mil e dezoito (12-09-2018) ||
Antonio André Nascimento Guimarães
2 Prefeito Municipal

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