| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1536 / 2014 |
| Date | 2014-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PARÁ, MG , A PERMUTAR IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 Lein. 1.536/2014 “Autoriza o Município de São Gonçalo do Pará, MG, a permutar imóvel de sua propriedade e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de São Gonçalo do Pará, através de seu Poder Executivo, autorizado a permutar o imóvel de sua propriedade, discriminado no Inciso I deste Artigo, por outro imóvel, de propriedade de Fort Incorporações Ltda, discriminado no inciso II, deste mesmo Artigo; I - O imóvel de propriedade do Município de São Gonçalo do Pará, MG, objeto de autorização para permuta, é constituído por uma área de terreno, denominada área institucional número 04, localizada no Loteamento Residencial Mirante do Lago, no Bairro Lago Azul, na cidade de São Gonçalo do Pará, MG, medindo 151,49 m2 (cento e cinquenta e um metros e quarenta e nove centímetros quadrados), tendo 20,00 m (vinte metros) de frente para a Rua 1, 12,76 m (doze metros e setenta e seis centímetros), do lado direito, confrontando com a área institucional número 01; mais 18,17 m (dezoito metros e dezessete centímetros), do lado esquerdo, confrontando com Maria de Lourdes Amaral Leite e outros, 5,85 na linha de fundos, confrontando com Estrada Municipal, imóvel esse com especificações de conformidade com memorial descritivo e croqui, que ficam fazendo parte integrante desta Lei para todos os fins de direito. H - O imóvel de propriedade da empresa Fort Incorporações Ltda, a ser permutado pelo imóvel do Município, e que passará, com a permuta, a ser de propriedade deste, é constituído por uma área de terreno, denominada Lote 14, da Quadra 02, localizada no loteamento Residencial Mirante do Lago, no Bairro Lago Azul, na cidade de São Gonçalo do Pará, MG, medindo 219,87 m2 (duzentos e dezenove metros e oitenta e sete centímetros quadrados), PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 tendo 11,17 m (onze metros e dezessete centímetros) de frente para a Rua A, 19,53 m (dezenove metros e cinquenta e três centímetros), do lado direito, confrontando com o Lote 13, mais 20,00 (vinte metros), do lado esquerdo, confrontando com o Lote número 15, 11,00 m (onze metros) na linha de fundos, confrontando com o Lote número 09, imóvel esse com especificações de conformidade com memorial descritivo e croqui, anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei para todos os fins de direito. S 1º - O imóvel de propriedade do Município de São Gonçalo do Pará, MG, cuja permuta é autorizada por esta Lei, foi havido pelo Município de conformidade com título de domínio constante da matrícula 59.758, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Pará de Minas, MG; S 2º - O imóvel de propriedade da empresa Fort Incorporações Ltda, descrito no inciso II, a ser recebido em permuta, pelo Município, foi havido, por aqueles, mediante título de domínio constante da matrícula 53.847, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Pará de Minas, MG; Art. 2º - À permuta dos imóveis é autorizada sem torna em valor financeiro, por qualquer dos permutantes, sendo o imóvel de propriedade do Município de São Gonçalo do Pará, MG, avaliado em R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), mesmo valor pelo qual é avaliado o imóvel de propriedade da empresa Fort Incorporações Ltda. Art. 3º - Fica desafetado do uso público, o imóvel de propriedade do Município de São Gonçalo do Pará, MG, a ser objeto de permuta, passando da categoria de bem público de uso comum para a classe de bem uso dominical. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. oque dy