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norma nº 1536/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1536 / 2014
Date 2014-04-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PARÁ, MG , A PERMUTAR IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id74

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66
Lein. 1.536/2014
“Autoriza o Município de São Gonçalo do
Pará, MG, a permutar imóvel de sua
propriedade e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de São Gonçalo do Pará, através de seu Poder
Executivo, autorizado a permutar o imóvel de sua propriedade, discriminado
no Inciso I deste Artigo, por outro imóvel, de propriedade de Fort
Incorporações Ltda, discriminado no inciso II, deste mesmo Artigo;
I - O imóvel de propriedade do Município de São Gonçalo do Pará, MG,
objeto de autorização para permuta, é constituído por uma área de terreno,
denominada área institucional número 04, localizada no Loteamento
Residencial Mirante do Lago, no Bairro Lago Azul, na cidade de São Gonçalo
do Pará, MG, medindo 151,49 m2 (cento e cinquenta e um metros e quarenta
e nove centímetros quadrados), tendo 20,00 m (vinte metros) de frente para a
Rua 1, 12,76 m (doze metros e setenta e seis centímetros), do lado direito,
confrontando com a área institucional número 01; mais 18,17 m (dezoito
metros e dezessete centímetros), do lado esquerdo, confrontando com Maria
de Lourdes Amaral Leite e outros, 5,85 na linha de fundos, confrontando com
Estrada Municipal, imóvel esse com especificações de conformidade com
memorial descritivo e croqui, que ficam fazendo parte integrante desta Lei
para todos os fins de direito.
H - O imóvel de propriedade da empresa Fort Incorporações Ltda, a ser
permutado pelo imóvel do Município, e que passará, com a permuta, a ser de
propriedade deste, é constituído por uma área de terreno, denominada Lote
14, da Quadra 02, localizada no loteamento Residencial Mirante do Lago, no
Bairro Lago Azul, na cidade de São Gonçalo do Pará, MG, medindo 219,87
m2 (duzentos e dezenove metros e oitenta e sete centímetros quadrados),
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66
tendo 11,17 m (onze metros e dezessete centímetros) de frente para a Rua A,
19,53 m (dezenove metros e cinquenta e três centímetros), do lado direito,
confrontando com o Lote 13, mais 20,00 (vinte metros), do lado esquerdo,
confrontando com o Lote número 15, 11,00 m (onze metros) na linha de
fundos, confrontando com o Lote número 09, imóvel esse com especificações
de conformidade com memorial descritivo e croqui, anexos, que ficam
fazendo parte integrante desta Lei para todos os fins de direito.
S 1º - O imóvel de propriedade do Município de São Gonçalo do Pará, MG,
cuja permuta é autorizada por esta Lei, foi havido pelo Município de
conformidade com título de domínio constante da matrícula 59.758, livro 2,
do Cartório de Registro de Imóveis de Pará de Minas, MG;
S 2º - O imóvel de propriedade da empresa Fort Incorporações Ltda, descrito
no inciso II, a ser recebido em permuta, pelo Município, foi havido, por
aqueles, mediante título de domínio constante da matrícula 53.847, livro 02,
do Cartório de Registro de Imóveis de Pará de Minas, MG;
Art. 2º - À permuta dos imóveis é autorizada sem torna em valor financeiro,
por qualquer dos permutantes, sendo o imóvel de propriedade do Município
de São Gonçalo do Pará, MG, avaliado em R$ 26.000,00 (vinte e seis mil
reais), mesmo valor pelo qual é avaliado o imóvel de propriedade da empresa
Fort Incorporações Ltda.
Art. 3º - Fica desafetado do uso público, o imóvel de propriedade do
Município de São Gonçalo do Pará, MG, a ser objeto de permuta, passando
da categoria de bem público de uso comum para a classe de bem uso
dominical.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor, na
data de sua publicação.
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