| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 2018 |
| Date | 2018-08-29 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1 DA LEI MUNICIPAL DE 1545, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014, QUE AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE MENCIONA, PELA CDL- CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO GONÇALO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Sorese 1 | ai) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG CNPJ— 18.291.369/0001-66 d Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro — CEP 35.516-000 pe E Tel.: (37) 3234-1224 — Fax: (37) 3234-1966 E-mail: gabinete saogoncalodopara.mg.gov.br Lei n. 1.604/2018 Altera o Artigo 1º da Lei Municipal número 1.545, de 15 de outubro de 2014, que autoriza a permissão de uso do imóvel que menciona, pela CDL — Câmara dos Dirigentes Lojistas de São Gonçalo do Pará e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, faz saber que, a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 1º da Lei 1.545 de 15 de outubro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Município, autorizado a permitir, por ato de seu Poder Executivo, o uso do imóvel identificado como sala 01 (um), do Terminal Rodoviário de Passageiros situado na Av. Magalhães Pinto, 247, centro, nesta cidade, pela Câmara dos Dirigentes Lojistas de São Gonçalo do Pará-MG — CDL, pata atividades administrativas, em substituição a0 imóvel até então utilizado por aquela Entidade nos termos da Lei ora alterada. a ) Ts E pe: Ny PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG ER) CNP) — 18.291.369/0001-66 N Y Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro — CEP 35.516-000 a Tel.: (37) 3234-1224 — Fax: (37) 3234-1966 ã E-mail: gabinete saogoncalodopara.mg.gov.br K E Art. 2º - Os demais Artigos da Lei 1.545 de 15 de outubro de 2014 permanecem inalterados. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (29-08-201 8). n f aih Antônio André Nascimento Guimarães Prefeito Municipal