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norma nº 1550/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1550 / 2014
Date 2014-10-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO ''PROGRAMA MAIS MÉDICOS'' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG
CNP) — 18.291.369/0001-66
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro — CEP 35.516-000
Tel.: (37) 3234-1224 — Fax: (37) 3234-1966
E-mail: gabinete saogoncalodopara.mg.gov.br
Lei n. 1.550/2014
“Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios
financeiros aos médicos participantes do “Programa
mais médicos” e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de São Gonçalo do Pará, através de seu Poder
Executivo, autorizado a conceder moradia e auxílio alimentação /água potável
aos médicos, em atuação no Município, e que sejam participantes do “Projeto
Mais Médicos”, instituído pela Lei Federal número 12.871, de 22 de outubro
de 2013, Portaria Interministerial número 1.369 — MS/MEC, de 8 de junho de
2013 e Portaria 30 de 12 de fevereiro de 2014 do Ministério da Saúde.
Ast. 2º - A motadia destinada à residência do médico e seus familiares,
vinculados ao “Programa mais médicos” e em atuação no Município, será
locada diretamente pelo Município, não podendo ultrapassar o valor locativo
o importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), reajustável anualmente, de
conformidade com índice de correção adotado pelo Governo Federal.
Art. 3º - O auxílio alimentação /água potável, a ser concedido pelo Município
o será no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensais, e se destina a
custear exclusivamente despesas com alimentação e água potável utilizadas
pelo médico e sua família.
Parágrafo Único - O auxílio alimentação /água potável será pago
proporcional aos dias em que o “médico” exercer atividades no Município, e
cujo valor sofrerá atualização monetária anualmente, de conformidade com
índice de inflação apurado pelo Governo Federal, sendo pago
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG
CNP) - 18.291.369/0001-66
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro — CEP 35.516-000
Tel.: (37) 3234-1224 — Fax: (37) 3234-1966
E-mail: gabinete saogoncalodopara.mg.gov.br
independentemente de prestação de contas dos recursos que forem
repassados.
Art. 4º - Os benefícios previstos nesta Lei, somente serão devidos enquanto o
médico vinculado ao “Programa Mais Médicos”, estiver atuando no
Município de São Gonçalo do Pará,
Art. 5º - As atividades desempenhadas pelos médicos, vinculados ao
“Programa Mais Médicos”, do Governo Federal, não cria vinculo
empregatício, estatutário, ou de qualquer natureza com o Município de São
Gonçalo do Pará.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial, no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), para fazer face
aos dispêndios previstos nesta lei, podendo, pra tanto, utilizar de recursos de
dotações orçamentárias previstas para o exercício de 2014, como ainda, se
existente, utilizar de recursos decorrentes de superavit financeiro e/ou excesso
de arrecadação.
Parágrafo Único. - Para os exercícios subsequentes, o Poder Executivo
deverá consignar na lei orçamentária anual a previsão de recursos para
acobertar os dispêndios naquele exercício financeito ao qual se referir os
dispêndios.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, aos trinta dias do mês de
outubro do ano ois mil e quatorze (30-10- 2019).
Antônio An ascimento Guimarães Jr”
Prefeito Municipal | de aviso d
| Pi eitura Municipal de aaa já do Par
| na data de 19
| o Doado
|
Assinatura do Servidor

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