| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 2014 |
| Date | 2014-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO ''PROGRAMA MAIS MÉDICOS'' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG CNP) — 18.291.369/0001-66 Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro — CEP 35.516-000 Tel.: (37) 3234-1224 — Fax: (37) 3234-1966 E-mail: gabinete saogoncalodopara.mg.gov.br Lei n. 1.550/2014 “Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do “Programa mais médicos” e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de São Gonçalo do Pará, através de seu Poder Executivo, autorizado a conceder moradia e auxílio alimentação /água potável aos médicos, em atuação no Município, e que sejam participantes do “Projeto Mais Médicos”, instituído pela Lei Federal número 12.871, de 22 de outubro de 2013, Portaria Interministerial número 1.369 — MS/MEC, de 8 de junho de 2013 e Portaria 30 de 12 de fevereiro de 2014 do Ministério da Saúde. Ast. 2º - A motadia destinada à residência do médico e seus familiares, vinculados ao “Programa mais médicos” e em atuação no Município, será locada diretamente pelo Município, não podendo ultrapassar o valor locativo o importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), reajustável anualmente, de conformidade com índice de correção adotado pelo Governo Federal. Art. 3º - O auxílio alimentação /água potável, a ser concedido pelo Município o será no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensais, e se destina a custear exclusivamente despesas com alimentação e água potável utilizadas pelo médico e sua família. Parágrafo Único - O auxílio alimentação /água potável será pago proporcional aos dias em que o “médico” exercer atividades no Município, e cujo valor sofrerá atualização monetária anualmente, de conformidade com índice de inflação apurado pelo Governo Federal, sendo pago | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG CNP) - 18.291.369/0001-66 Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro — CEP 35.516-000 Tel.: (37) 3234-1224 — Fax: (37) 3234-1966 E-mail: gabinete saogoncalodopara.mg.gov.br independentemente de prestação de contas dos recursos que forem repassados. Art. 4º - Os benefícios previstos nesta Lei, somente serão devidos enquanto o médico vinculado ao “Programa Mais Médicos”, estiver atuando no Município de São Gonçalo do Pará, Art. 5º - As atividades desempenhadas pelos médicos, vinculados ao “Programa Mais Médicos”, do Governo Federal, não cria vinculo empregatício, estatutário, ou de qualquer natureza com o Município de São Gonçalo do Pará. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), para fazer face aos dispêndios previstos nesta lei, podendo, pra tanto, utilizar de recursos de dotações orçamentárias previstas para o exercício de 2014, como ainda, se existente, utilizar de recursos decorrentes de superavit financeiro e/ou excesso de arrecadação. Parágrafo Único. - Para os exercícios subsequentes, o Poder Executivo deverá consignar na lei orçamentária anual a previsão de recursos para acobertar os dispêndios naquele exercício financeito ao qual se referir os dispêndios. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, aos trinta dias do mês de outubro do ano ois mil e quatorze (30-10- 2019). Antônio An ascimento Guimarães Jr” Prefeito Municipal | de aviso d | Pi eitura Municipal de aaa já do Par | na data de 19 | o Doado | Assinatura do Servidor