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norma nº 1603/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1603 / 2018
Date 2018-06-26
EmentaALTERA OS ARTIGOS 3 E 4 DA LEI MUNICIPAL 1244/2002, QUE DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE CUSTEIO DA ILUMINAÇAO PÚBLICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66
Lei nº 1.603/2018
“Altera os artigos 3º e 4º da Lei Municipal 1.244/ 2002, que
dispõe sobre a cobrança do Custeio da Iluminação Pública no
Município e dá outras providências.”
Faço saber que, a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal de São Gonçalo do Pará, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O artigo 3º e o artigo 4º da Lei Municipal 1.244, de 30.12.2002, alterado pela Lei
1.252 de 03.04.2003, passam a vigorar com as seguintes redações, respectivamente:
“Art.3º = O sujeito passivo da COCIP/ SGRARÁ “E o consumidor de energia elétrica como proprietário,
titular do domínio útil om possuidor, a qualquer título, da unidade imobiliária, edificada ou não, situada
“no território do Município, ficando, no entanto, vedada a cobrança sobre os consumidores classificados pela
Concessionária de energia elétrica como RURAL.”
“Ant4. A Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública será calculada mensalmente
sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública vigente para o Município, devendo ser adotados, nos
intervalos de consumo indicados, os percentuais correspondentes, conforme tabela a seguinte tabela:”
Consumo Mensal Percentual a ser aplicado sobre a Tarifa
(em kWh) de Iluminação Pública
[ 0a 50 %
51a 100 E
101a 200 | , EA
201 a 300 DA
301 a 500 DA |
| Acima de 500 B%
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se a Lei Municipal
1.252, de 03 de abril de 2003.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, aos-vinte e seis dias do mês És nad RA
do ano de dois mil e dezoito (26-06-2018) À CERTIDA
cado no quadro de aviso
iunicipal de São Gonçalo do Pz
AR
Antônio Andr, scimento Guimarães
Prefeito Municipal

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