| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1603 / 2018 |
| Date | 2018-06-26 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 3 E 4 DA LEI MUNICIPAL 1244/2002, QUE DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE CUSTEIO DA ILUMINAÇAO PÚBLICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 Lei nº 1.603/2018 “Altera os artigos 3º e 4º da Lei Municipal 1.244/ 2002, que dispõe sobre a cobrança do Custeio da Iluminação Pública no Município e dá outras providências.” Faço saber que, a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal de São Gonçalo do Pará, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O artigo 3º e o artigo 4º da Lei Municipal 1.244, de 30.12.2002, alterado pela Lei 1.252 de 03.04.2003, passam a vigorar com as seguintes redações, respectivamente: “Art.3º = O sujeito passivo da COCIP/ SGRARÁ “E o consumidor de energia elétrica como proprietário, titular do domínio útil om possuidor, a qualquer título, da unidade imobiliária, edificada ou não, situada “no território do Município, ficando, no entanto, vedada a cobrança sobre os consumidores classificados pela Concessionária de energia elétrica como RURAL.” “Ant4. A Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública vigente para o Município, devendo ser adotados, nos intervalos de consumo indicados, os percentuais correspondentes, conforme tabela a seguinte tabela:” Consumo Mensal Percentual a ser aplicado sobre a Tarifa (em kWh) de Iluminação Pública [ 0a 50 % 51a 100 E 101a 200 | , EA 201 a 300 DA 301 a 500 DA | | Acima de 500 B% Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se a Lei Municipal 1.252, de 03 de abril de 2003. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, aos-vinte e seis dias do mês És nad RA do ano de dois mil e dezoito (26-06-2018) À CERTIDA cado no quadro de aviso iunicipal de São Gonçalo do Pz AR Antônio Andr, scimento Guimarães Prefeito Municipal