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norma nº 1553/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1553 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PARÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG
CNPJ — 18.291.369/0001-66
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 - CENTRO - CEP 35.516-000
TELFAX.: (37) 3234-1224 — e-mail: gabinete)saogoncalodopara.mg.gov.br
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LEI N.º 1.553/2014
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de São
Gonçalo do Pará para o exercício financeiro de 2015 e dá
outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município para o exercício financeiro de 2015, compreendendo o orçamento fiscal
referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.
Artigo 2º - O orçamento do Município de São Gonçalo do Pará,
estima a receita de R$ 26.190.000,00 (vinte e seis milhões, cento e noventa mil reais)
e fixa a despesa em igual valor.
Artigo 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadações
dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na
legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os
seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita tributária 1.660.000,00
Receitas de contribuições 500.000,00
Receita patrimonial 92.000,00
Receita de serviços 2.000,00
Transferências correntes 23.837.500,00
| Outras receitas correntes 267.500,00
SUB-TOTAL 26.359.000,00
| DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
Fundeb -3.414.000,00
SUB-TOTAL [3.414.000,00
RECEITAS DE CAPITAL |
Alienações de bens 165.000,00
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG
CNPJ — 18.291.369/0001-66
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 - CENTRO — CEP 35.516-000
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“Transferências de capital 3.080.000,00
SUB-TOTAL 3.245.000,00
TOTAL GERAL | 26.190.000,00
Artigo 4º - As despesas do Município de São Gonçalo do Pará serão
realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Legislativa | 1.300.000,00 |
| Judiciária 150.000,00
Administração 5.554.200,00 |
| Segurança Pública do 191.500,00
Assistência Social 1.147.000,00
Saúde 6.406.400,00
Trabalho Eru 97.000,00
Educação 7.278.900,00 |
Cultura 528.000,00
Urbanismo 1.456.000,00
Saneamento 307.000,00
Gestão Ambiental 289.000,00
Agricultura 40.000,00
Indústria 10.000,00
Comércio e Serviços 80.000,00
| Comunicações 51.000,00
Energia 45.000,00
Transporte 142.000,00
Desporto e Lazer 397.000,00
Encargos Especiais | 520.000,00
Reserva de Contingência 200.000,00
TOTAL 26.190.000,00
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DESPESAS POR CATEGORIA E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais 12.841.882,81
| Juros e Encargos da Dívida 70.000,00
Outras Despesas Correntes 8.951.937,19
SUB-TOTAL 21.863.820,00
DESPESAS DE CAPITAL
| Investimentos 3.676.180,00
Inversões Financeiras 0,00
Amortização da Dívida 450.000,00
SUB-TOTAL
4.126.180,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência ou Reserva do RRPS 200.000,00
| SUB-TOTAL 200.000,00
TOTAL 26.190.000,00
Artigo 5º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, durante a
execução orçamentária, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, autorizados a:
I — Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária,
até o limite das despesas de capital, nos termos do artigo 167, inciso III, da
Constituição Federal;
H — Abrir créditos adicionais suplementares de até 20% (vinte por cento) do
Orçamento da Despesa, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes,
dependendo da existência de recursos disponíveis, de conformidade com os artigos
42 e 43 da Lei Federal n. 4.320/64;
II — Suprimido por força da emenda 01;
IV — Suprimido por força da emenda 01.
Parágrafo Primeiro — Os recursos referidos no item II deste
artigo são os provenientes de:
a) Anulação parcial ou total de Dotação Orçamentária ou de créditos
adicionais autorizados por Lei, na forma do disposto no item III, do artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320/64;
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b) Superávit financeiro verificado em Balanço Patrimonial do exercício
anterior, na forma do parágrafo segundo, do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320/64;
c) Excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo terceiro, o artigo
43, da Lei Federal 4.320/64;
d) Produto de operações de crédito autorizadas em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Parágrafo Segundo — ação RE onça da Enpade 02.
I— Suprimido por força da emenda 02; o ILÃO
Nº 155 Jzou
Foi pu
II — Suprimido por força da emenda 02;
a
HI — Suprimido por força da emenda 02;
IV — Suprimido por força da emenda 02; |—
V— Suprimido por força da emenda 02, +—
Artigo 6º - Suprimido por força da emenda 03.
Parágrafo único — Suprimido por força da emenda 03.
Artigo 7º - Suprimido por força da emenda 04.
Artigo 8º - Suprimido por força da emenda 05.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, Estado de Minas
Gerais, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze
(18/12/2014).
Antônio ré Nascimento Guimarães
Prefeito Municipal

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