| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PARÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG CNPJ — 18.291.369/0001-66 Av. Presidente Tancredo Neves, 100 - CENTRO - CEP 35.516-000 TELFAX.: (37) 3234-1224 — e-mail: gabinete)saogoncalodopara.mg.gov.br fal Eus JT mas LEI N.º 1.553/2014 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Gonçalo do Pará para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2015, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos. Artigo 2º - O orçamento do Município de São Gonçalo do Pará, estima a receita de R$ 26.190.000,00 (vinte e seis milhões, cento e noventa mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Artigo 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadações dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita tributária 1.660.000,00 Receitas de contribuições 500.000,00 Receita patrimonial 92.000,00 Receita de serviços 2.000,00 Transferências correntes 23.837.500,00 | Outras receitas correntes 267.500,00 SUB-TOTAL 26.359.000,00 | DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB Fundeb -3.414.000,00 SUB-TOTAL [3.414.000,00 RECEITAS DE CAPITAL | Alienações de bens 165.000,00 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG CNPJ — 18.291.369/0001-66 Av. Presidente Tancredo Neves, 100 - CENTRO — CEP 35.516-000 TELFAX.: (37) 3234-1224 — e-mail: gabinete(Dsaogoncalodopara.mg.gov.br “Transferências de capital 3.080.000,00 SUB-TOTAL 3.245.000,00 TOTAL GERAL | 26.190.000,00 Artigo 4º - As despesas do Município de São Gonçalo do Pará serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO Legislativa | 1.300.000,00 | | Judiciária 150.000,00 Administração 5.554.200,00 | | Segurança Pública do 191.500,00 Assistência Social 1.147.000,00 Saúde 6.406.400,00 Trabalho Eru 97.000,00 Educação 7.278.900,00 | Cultura 528.000,00 Urbanismo 1.456.000,00 Saneamento 307.000,00 Gestão Ambiental 289.000,00 Agricultura 40.000,00 Indústria 10.000,00 Comércio e Serviços 80.000,00 | Comunicações 51.000,00 Energia 45.000,00 Transporte 142.000,00 Desporto e Lazer 397.000,00 Encargos Especiais | 520.000,00 Reserva de Contingência 200.000,00 TOTAL 26.190.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG CNPJ — 18.291.369/0001-66 Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — CENTRO — CEP 35.516-000 TELFAX.: (37) 3234-1224 — e-mail: gabinete saogoncalodopara.mg.gov.br DESPESAS POR CATEGORIA E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais 12.841.882,81 | Juros e Encargos da Dívida 70.000,00 Outras Despesas Correntes 8.951.937,19 SUB-TOTAL 21.863.820,00 DESPESAS DE CAPITAL | Investimentos 3.676.180,00 Inversões Financeiras 0,00 Amortização da Dívida 450.000,00 SUB-TOTAL 4.126.180,00 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência ou Reserva do RRPS 200.000,00 | SUB-TOTAL 200.000,00 TOTAL 26.190.000,00 Artigo 5º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, durante a execução orçamentária, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizados a: I — Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, até o limite das despesas de capital, nos termos do artigo 167, inciso III, da Constituição Federal; H — Abrir créditos adicionais suplementares de até 20% (vinte por cento) do Orçamento da Despesa, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, dependendo da existência de recursos disponíveis, de conformidade com os artigos 42 e 43 da Lei Federal n. 4.320/64; II — Suprimido por força da emenda 01; IV — Suprimido por força da emenda 01. Parágrafo Primeiro — Os recursos referidos no item II deste artigo são os provenientes de: a) Anulação parcial ou total de Dotação Orçamentária ou de créditos adicionais autorizados por Lei, na forma do disposto no item III, do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320/64; Y 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG CNPJ — 18.291.369/0001-66 Av. Presidente Tancredo Neves, 100 - CENTRO — CEP 35.516-000 TELFAX.: (37) 3234-1224 — e-mail: gabinete()saogoncalodopara.mg.gov.br b) Superávit financeiro verificado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo segundo, do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320/64; c) Excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo terceiro, o artigo 43, da Lei Federal 4.320/64; d) Produto de operações de crédito autorizadas em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Parágrafo Segundo — ação RE onça da Enpade 02. I— Suprimido por força da emenda 02; o ILÃO Nº 155 Jzou Foi pu II — Suprimido por força da emenda 02; a HI — Suprimido por força da emenda 02; IV — Suprimido por força da emenda 02; |— V— Suprimido por força da emenda 02, +— Artigo 6º - Suprimido por força da emenda 03. Parágrafo único — Suprimido por força da emenda 03. Artigo 7º - Suprimido por força da emenda 04. Artigo 8º - Suprimido por força da emenda 05. Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, Estado de Minas Gerais, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (18/12/2014). Antônio ré Nascimento Guimarães Prefeito Municipal