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norma nº 1481/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1481 / 2013
Date 2013-02-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O REEMBOLSO FINANCEIRO DOS CUSTOS COM TRANSPORTES DE ALUNOS MATRICULADOS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E MÉDIO TÉCNICO FORA DO MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG
CNPJ 18.291.369/0001-66
AV.PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 100 - CENTRO — CEP 35. 516000; >
TELFAX.: (37) 234-1224
Hssgos
DE LEI Nº 1.481 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013 E
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
proceder o reembolso financeiro dos custos com
transportes de alunos matriculados em instituições de
ensino superior e médio técrico fora do Municipio
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, POR MEIO DE SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
reembolsar os alunos dos gastos com transportes coletivo para
instituições de ensino superior e médio técnico nos
Municípios de Itaúna-MG e Divinópolis-MG.
$1º O reembolso financeiro autorizado pelo caput deste artigo
será de até 100% (cem inteiros por cento) das despesas
mensais efetivamente comprovadas por cada estudante.
S2º O reembolso financeiro será feito diretamente ao
estudante ou seu procurador, desde que cumpra regularmente as
seguintes condições.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG
CNPJ - 18.291.369/0001-66
AV PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 100 - CENTRO - CEP 35.51
TELFAX.: (37) 234-1224
I-Requerimento de concessão do reembolso cinancasso
instruído com comprovante semestral de matrícula,
expedido pela Instituição de ensino, bem como
comprovação das despesas de transportes realizadas.
II- Comprovação de aprovação no ultimo ano cursado, se
alunos de ensino médio técnico, Comprovação de
aprovação, de no mínimo 80% [oitenta inteiros por
cento) das matérias cursadas no ultimo semestre, se
alunos do ensino superior.
III- Comprovante de residência no Município de São Gonçalo
do Pará.
Ss3º Aos alunos iniciantes no ano do requerimento, em se
tratando de ensino médio técnico, e no semestre do
requerimento, em se tratando de ensino superior, não se
aplica o disposto no inciso II do S2º deste artigo.
Art. 2º. O pagamento do reembolso se dará no mês subsequente
à realização dos gastos pelos estudantes.
Art. 3º, O percentual a ser reembolsado pelo Poder Executivo
Municipal aos alunos deverá ser igual a todos os
beneficiários e estabelecidos anualmente através de Decreto
do Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG SP
CNPJ 18.291,369/0001-66 A:
AV.PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 100 - CENTRO — CEP 35,516-000:' Fls: zo Pa
TELFAX.: (37) 234-1224 2
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,
por decreto, créditos adicionais do tipo suplementar e/ou
especial para suportar as despesas decorrentes desta Lei, na
forma do disposto no artigo 42 e 43 da Lei 4.320/64
Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
São Gonçalo do Pará, 14 de fevereiro de 2013.
Antônio An ascimento Guimarães
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Foi publicatão no quedro de aviso da
1:
Prefeitura Lunicipal ve São Gonçalo do: Pará
nadatado LL LCA LLoL

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