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norma nº 1482/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1482 / 2013
Date 2013-02-14
EmentaCRIA CARGOS COMISSIONADOS DE CHEFE DE DEPARTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG
CNPJ - 18.291.369/0001-66
AV.PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 100 — CENTRO — CEP 35.516
TELFAX.: (37) 234-1224
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.482 DE 14 DE FEVEREIRO DE
2013.
“Cria Cargos Comissionados de Chefe de Departamento e dá
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, POR MEIO DE SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam criados, os seguintes cargos de Chefe de
Departamento, com carga horária semanal de 40 horas Semanais,
e remuneração de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de
recrutamento amplo e ou restrito pelo Prefeito Municipal de
São Gonçalo do Pará.
N Chefe de Departamento de Administração;
II) Chefe de Departamento de Recursos Humanos;
Wl)Chefe de Departamento de Fiscalização e Cadastro;
—fV)Shefe de Departamento de Finanças e Planejamento;
V) Chefe de Departamento de Desenvolvimento Econômico,
Agropecuário, Industrial, Prestação de Serviços e
Comércio;
Vi)Chefe de Departamento de Meio Ambiente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ —- MG
CNPJ — 18.291.369/0001-66
AV.PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 100 - CENTRO — CEP 35.516-000
TELFAX.: (37) 234-1224 &
VII) Chefe de Departamento de Assistência Social,
Assistência a Criança, ao Jovem e ao Idoso;
VIII) Chefe de Departamento de Defesa Civil;
IX)Chefe de Departamento de Apoio Pedagógico e Avaliação do
Ensino;
X) Chefe de Departamento de Saúde, Odontologia Clínica e de
laboratorial;
XIjchefe de Departamento de Serviços Públicos,
Infraestrutura, Limpeza, Parques e Jardins;
XI) Chefe de Departamento de Transporte e Trânsito
Municipais;
XIII) Chefe de Departamento de Esportes, Lazer e Eventos;
XIV) Chefe de Departamento de Cultura e Turismo;
XV) Chefe de Departamento de Juventude; ow
XVI) Chefe de Departamento de Contabilidade e Gestão
Fiscal.
Paragrafo Único: No provimento dos Cargos Criados pelo caput
deste artigo, deverá ser observado o Limite fixado pelo
artigo 102-A. da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. Compete aos Chefes de Departamento administrar o
Departamento, constante da Lei 1406/08, pelo qual é
responsável em estreita observância às disposições legais e
normativas da Administração Pública Municipal e, quando
aplicáveis, as da legislação federal e estadual; exercer a
liderança institucional da área de competência do
Departamento, promovendo contatos, relações e articulação com
autoridades, órgãos e entidades nos diferentes níveis e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ - MG
CNPJ — 18.291.369/0001-66
AV.PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 100 - CENTRO — CEP 35.516
TELFAX.: (37) 234-1224
âmbitos governamentais; assessorar o Secretário da a:
área e outras autoridades em assuntos de competência de seu
Departamento; despachar diretamente com o Secretário;
participar das reuniões dos Conselhos e Comissões a que
pertencer a respectiva Secretaria; exercer a supervisão das
unidades administrativas subordinadas ao Departamento,
através de orientação, coordenação, controle e avaliação;
atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na
forma da Lei; emitir, despachar ou dar parecer de caráter
conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou
apreciação; expedir atos administrativos de sua competência;
determinar às unidades administrativas outras medidas que se
fizerem necessárias para eficiência dos trabalhos e
consecução dos objetivos; apresentar ao Secretário,
anualmente e em caráter eventual, quando solicitado,
relatório analítico e crítico da atuação do Departamento.
Art. 3º. Ficam extintas as funções de Diretores de
Departamento criadas pelo artigo 4º da Lei
Art. 4º. Fica derrogada a Lei 1.466/11 para revogar o artigo
4º e seus Parágrafos.
Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
São Gonçalo do Pará, 14 de fevereiro de 2013.
Antônio é Nascimento Guimarães
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