| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1482 / 2013 |
| Date | 2013-02-14 |
| Ementa | CRIA CARGOS COMISSIONADOS DE CHEFE DE DEPARTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG CNPJ - 18.291.369/0001-66 AV.PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 100 — CENTRO — CEP 35.516 TELFAX.: (37) 234-1224 LEI COMPLEMENTAR Nº 1.482 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013. “Cria Cargos Comissionados de Chefe de Departamento e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam criados, os seguintes cargos de Chefe de Departamento, com carga horária semanal de 40 horas Semanais, e remuneração de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo e ou restrito pelo Prefeito Municipal de São Gonçalo do Pará. N Chefe de Departamento de Administração; II) Chefe de Departamento de Recursos Humanos; Wl)Chefe de Departamento de Fiscalização e Cadastro; —fV)Shefe de Departamento de Finanças e Planejamento; V) Chefe de Departamento de Desenvolvimento Econômico, Agropecuário, Industrial, Prestação de Serviços e Comércio; Vi)Chefe de Departamento de Meio Ambiente; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ —- MG CNPJ — 18.291.369/0001-66 AV.PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 100 - CENTRO — CEP 35.516-000 TELFAX.: (37) 234-1224 & VII) Chefe de Departamento de Assistência Social, Assistência a Criança, ao Jovem e ao Idoso; VIII) Chefe de Departamento de Defesa Civil; IX)Chefe de Departamento de Apoio Pedagógico e Avaliação do Ensino; X) Chefe de Departamento de Saúde, Odontologia Clínica e de laboratorial; XIjchefe de Departamento de Serviços Públicos, Infraestrutura, Limpeza, Parques e Jardins; XI) Chefe de Departamento de Transporte e Trânsito Municipais; XIII) Chefe de Departamento de Esportes, Lazer e Eventos; XIV) Chefe de Departamento de Cultura e Turismo; XV) Chefe de Departamento de Juventude; ow XVI) Chefe de Departamento de Contabilidade e Gestão Fiscal. Paragrafo Único: No provimento dos Cargos Criados pelo caput deste artigo, deverá ser observado o Limite fixado pelo artigo 102-A. da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. Compete aos Chefes de Departamento administrar o Departamento, constante da Lei 1406/08, pelo qual é responsável em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública Municipal e, quando aplicáveis, as da legislação federal e estadual; exercer a liderança institucional da área de competência do Departamento, promovendo contatos, relações e articulação com autoridades, órgãos e entidades nos diferentes níveis e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ - MG CNPJ — 18.291.369/0001-66 AV.PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 100 - CENTRO — CEP 35.516 TELFAX.: (37) 234-1224 âmbitos governamentais; assessorar o Secretário da a: área e outras autoridades em assuntos de competência de seu Departamento; despachar diretamente com o Secretário; participar das reuniões dos Conselhos e Comissões a que pertencer a respectiva Secretaria; exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas ao Departamento, através de orientação, coordenação, controle e avaliação; atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei; emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação; expedir atos administrativos de sua competência; determinar às unidades administrativas outras medidas que se fizerem necessárias para eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos; apresentar ao Secretário, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento. Art. 3º. Ficam extintas as funções de Diretores de Departamento criadas pelo artigo 4º da Lei Art. 4º. Fica derrogada a Lei 1.466/11 para revogar o artigo 4º e seus Parágrafos. Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. São Gonçalo do Pará, 14 de fevereiro de 2013. Antônio é Nascimento Guimarães dr : agro de aviso do: Prefoitura liisiciual do São G ta bi pel Cu vão Goncal ' na data ve AL ID B0/3 e MM | | Es Spofalua '