| Tipo | Pedido de Providência |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | QUE O ÓRGÃO COMPETENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTUDE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO LOTE SITUADO NA RUA A - AVENIDA PROGRESSO – LOGO ABAIXO DO N 115, NO BAIRRO SANTA TEREZINHA, PARA QUE PROCEDA COM A LIMPEZA DE SUA ÁREA. |
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PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 7 /2025 Ao Exmo. Sr. Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo / MG Fernando de Albuquerque França, vereador, no regular exercício das suas atribuições e usando das prerrogativas e direitos que lhe são conferidos pelo mandato eletivo, como legítimo representante do povo, vem apresentar a Vossa Excelência o seguinte Pedido de Providência. Uma vez ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja o mesmo encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal MAKOTO EDISON SEKITA, para as devidas providências acerca da seguinte reivindicação: QUE O ÓRGÃO COMPETENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTUDE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO LOTE SITUADO NA RUA A - AVENIDA PROGRESSO — LOGO ABAIXO DO Nº 115, NO BAIRRO SANTA TEREZINHA, PARA QUE PROCEDA COM A LIMPEZA DE SUA ÁREA. JUSTIFICATIVA: Nos termos do artigo 30, inciso |, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo o ordenamento territorial, o meio ambiente urbano e a saúde pública. Com base nessa prerrogativa, o Município de São Gotardo/MG, por meio de seu poder de polícia administrativa, tem o dever de zelar pela salubridade, segurança e bem-estar da coletividade, podendo impor medidas que assegurem o cumprimento da função social da propriedade, conforme previsto no artigo 182, 82º, da Constituição Federal e no artigo 1.228, 81º, do Código Civil. A manutenção de terrenos urbanos limpos e conservados é condição essencial para a prevenção de riscos sanitários, proliferação de vetores e degradação do ambiente urbano, sendo dever do proprietário realizar a limpeza regular de seu imóvel, sob pena de notificação e eventual aplicação de sanções administrativas, conforme legislação municipal vigente. Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipaisaogotardo f * camarasaogotardomg E, camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br Nesse contexto, a atuação do Poder Público municipal ao notificar proprietários de lotes urbanos visa assegurar o interesse público primário, a ordem urbanística e a proteção E] saúde coletiva, observando os princípios constitucionais da supremacia do interesse público e da função social da propriedade. Isto posto, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, requer que Vossa Excelência se digne a encaminhar o presente pedido de providências ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. Câmara Municipal de São Gotardo, 10 de junho de 2025 Fernando de/Álbuquerque França VEREADOR Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 seas m camaramunicipaisaogotardo f | camarasaogotardomg E ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br