br-locleg corpus explorer

← São Gotardo (MG)

materia nº 86/2025

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaQUE O ÓRGÃO COMPETENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTUDE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO LOTE SITUADO NA RUA A - AVENIDA PROGRESSO – LOGO ABAIXO DO N 115, NO BAIRRO SANTA TEREZINHA, PARA QUE PROCEDA COM A LIMPEZA DE SUA ÁREA.
native_id164

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 7 /2025
Ao Exmo. Sr.
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo / MG
Fernando de Albuquerque França, vereador, no regular exercício das suas atribuições e
usando das prerrogativas e direitos que lhe são conferidos pelo mandato eletivo, como legítimo
representante do povo, vem apresentar a Vossa Excelência o seguinte Pedido de Providência.
Uma vez ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja o mesmo encaminhado ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal MAKOTO EDISON SEKITA, para as devidas providências
acerca da seguinte reivindicação:
QUE O ÓRGÃO COMPETENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTUDE A POSSIBILIDADE DE
REALIZAR A NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO LOTE SITUADO NA RUA A - AVENIDA
PROGRESSO — LOGO ABAIXO DO Nº 115, NO BAIRRO SANTA TEREZINHA, PARA QUE PROCEDA
COM A LIMPEZA DE SUA ÁREA.
JUSTIFICATIVA:
Nos termos do artigo 30, inciso |, da Constituição Federal, compete ao Município
legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo o ordenamento territorial, o meio ambiente
urbano e a saúde pública. Com base nessa prerrogativa, o Município de São Gotardo/MG, por
meio de seu poder de polícia administrativa, tem o dever de zelar pela salubridade, segurança e
bem-estar da coletividade, podendo impor medidas que assegurem o cumprimento da função
social da propriedade, conforme previsto no artigo 182, 82º, da Constituição Federal e no artigo
1.228, 81º, do Código Civil.
A manutenção de terrenos urbanos limpos e conservados é condição essencial para
a prevenção de riscos sanitários, proliferação de vetores e degradação do ambiente urbano,
sendo dever do proprietário realizar a limpeza regular de seu imóvel, sob pena de notificação e
eventual aplicação de sanções administrativas, conforme legislação municipal vigente.
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
m camaramunicipaisaogotardo f * camarasaogotardomg E, camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
Nesse contexto, a atuação do Poder Público municipal ao notificar proprietários de
lotes urbanos visa assegurar o interesse público primário, a ordem urbanística e a proteção E]
saúde coletiva, observando os princípios constitucionais da supremacia do interesse público e
da função social da propriedade.
Isto posto, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, requer que Vossa
Excelência se digne a encaminhar o presente pedido de providências ao Excelentíssimo Prefeito
Municipal.
Câmara Municipal de São Gotardo, 10 de junho de 2025
Fernando de/Álbuquerque França
VEREADOR
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
seas
m camaramunicipaisaogotardo f | camarasaogotardomg E ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br

open original →