| Tipo | Pedido de Providência |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | QUE O ÓRGÃO COMPETENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTUDE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO PARA OS REDUTORES DE VELOCIDADE, EM DISTÂNCIA REGULAMENTAR, NO DISTRITO DE CAPELINHA DO ABAETÉ. |
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Câmara Municipal de São Gatanda PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº$7 /2025 E ini Ao Exmo. Sr. Ê oa “s (9979) E ntan Fa Ea; Makoto Edison Sekita a Prefeito Municipal de São Gotardo / MG Fernando de Albuquerque França, vereador, no regular exercício das suas atribuições e usando das prerrogativas e direitos que lhe são conferidos pelo mandato eletivo, como legítimo representante do povo, vem apresentar a Vossa Excelência o seguinte Pedido de Providência. Uma vez ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja o mesmo encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal MAKOTO EDISON SEKITA, para as devidas providências acerca da seguinte reivindicação: QUE O ÓRGÃO COMPETENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTUDE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO PARA OS REDUTORES DE VELOCIDADE, EM DISTÂNCIA REGULAMENTAR, NO DISTRITO DE CAPELINHA DO ABAETÉ. JUSTIFICATIVA: A segurança no tráfego em nosso município, é pauta muito cara a nós legisladores, em especial, no que tange a sinalização, asfaltamento, e toda e qualquer prática que possa ser abordada e aplicada pelo poder público para minorar acidentes, prejuízos materiais aos motoristas e transeuntes. No que tange a legislação, o CONTRAN tem previsão de espaçamento para que as placas com a velocidade máxima orientem os motoristas a reduzirem a tempo. Segundo o CONTRAN, a distância entre lombadas deve ser de no mínimo 100 metros. Respeitar essa regra faz com que as lombadas sejam mais efetivas. Ressalto que a segurança em especial em se tratando de área adjacente ao município, cuja demanda de deslocamento recorrente para acesso á hospitais, bancos, e demais instituições, órgãos e entidades de interesse público, é constante, é fator necessário de Eai integração, entre os munícipes do centro urbano, zonas rurais e áreas distantes. Telefone: (34) 36711718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 se camaramunicipalsaogotardo f camarasaogotardomg de camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br