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materia nº 87/2025

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaQUE O ÓRGÃO COMPETENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTUDE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO PARA OS REDUTORES DE VELOCIDADE, EM DISTÂNCIA REGULAMENTAR, NO DISTRITO DE CAPELINHA DO ABAETÉ.
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Câmara Municipal de São Gatanda
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº$7 /2025
E ini
Ao Exmo. Sr. Ê oa “s (9979)
E ntan
Fa Ea;
Makoto Edison Sekita a
Prefeito Municipal de São Gotardo / MG
Fernando de Albuquerque França, vereador, no regular exercício das suas
atribuições e usando das prerrogativas e direitos que lhe são conferidos pelo mandato eletivo,
como legítimo representante do povo, vem apresentar a Vossa Excelência o seguinte Pedido de
Providência.
Uma vez ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja o mesmo encaminhado ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal MAKOTO EDISON SEKITA, para as devidas providências
acerca da seguinte reivindicação:
QUE O ÓRGÃO COMPETENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTUDE A POSSIBILIDADE DE
REALIZAR A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO PARA OS REDUTORES DE VELOCIDADE, EM
DISTÂNCIA REGULAMENTAR, NO DISTRITO DE CAPELINHA DO ABAETÉ.
JUSTIFICATIVA:
A segurança no tráfego em nosso município, é pauta muito cara a nós legisladores,
em especial, no que tange a sinalização, asfaltamento, e toda e qualquer prática que possa ser
abordada e aplicada pelo poder público para minorar acidentes, prejuízos materiais aos
motoristas e transeuntes.
No que tange a legislação, o CONTRAN tem previsão de espaçamento para que as
placas com a velocidade máxima orientem os motoristas a reduzirem a tempo. Segundo o
CONTRAN, a distância entre lombadas deve ser de no mínimo 100 metros. Respeitar essa regra
faz com que as lombadas sejam mais efetivas.
Ressalto que a segurança em especial em se tratando de área adjacente ao
município, cuja demanda de deslocamento recorrente para acesso á hospitais, bancos, e demais
instituições, órgãos e entidades de interesse público, é constante, é fator necessário de Eai
integração, entre os munícipes do centro urbano, zonas rurais e áreas distantes. Telefone: (34) 36711718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
se camaramunicipalsaogotardo f camarasaogotardomg de camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br

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