| Tipo | Substitutivo Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de sistema único de cadastro para doação de sobras de materiais de construção oriundos de construtoras e obras particulares para edificação de moradias para a população carente. |
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jo Gotardo Siséfrio 1º SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 40 DE 29 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a criação de sistema único de cadastro para doação de sobras de materiais de construção oriundos de construtoras e obras particulares para edificação de moradias para a população carente. A Câmara Municipal de São Gotardo, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Cria-se um sistema único de cadastro, que permitirá o encaminhamento de sobras de materiais de construção oriundos de construtoras e obras particulares (edificações, reformas ou demolições) para doação e reaproveitamento por famílias de baixa renda, visando à construção, e reforma de moradias. Parágrafo Único: O Poder Executivo aproveitará de sua própria estrutura para execução desta lei, não sendo necessária ampliação de quadro de servidores para execução do sistema, tampouco a contratação de sistemas que onerem a Administração Pública, sendo facultado ao gestor realizar ou não despesas orçamentárias para a execução desta lei. Art. 2º. O material supracitado poderá ser tijolos, blocos, madeiras, cerâmicas, telhas, janelas, portas, tubulações hidráulicas e elétricas, peças sanitárias, caixas d'água, pisos, interruptores, tintas, e demais materiais úteis e necessários para construção. Art. 3º. A execução do objeto desta lei será organizada pelo Poder Executivo por meio de suas secretarias e órgãos. Art.4º. O armazenamento e o tempo que o material ficará à disposição para doação serão de responsabilidade da pessoa ou instituição que desejar doar, e a entrega ou coleta dos mesmos será realizada pela parte beneficiária ou em comum acordo. Parágrafo Único: Em casos excepcionais a serem avaliados pelo gestor do sistema e com critérios definidos em decreto, o transporte do material poderá ser E ; Telefone: (34) 3671-1718 realizado pelo Poder Executivo. Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 camaramunicipalsaogotardo f 'camarasaogotardomg (O) ) camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br rc ViAQMizará O sistema, através das seguintes ações: | - Realização do cadastro de oferta e procura dos materiais, Il - Seleção das famílias que irão usufruir dos materiais coletados, utilizando os critérios socioeconômicos, dando prioridade aos idosos e às famílias com crianças. Paragrafo único: Em caso de ocorrência de intempéries climáticas, a prioridade da qual trata este artigo deste artigo, será transmitida ás famílias vítimas dos desastres naturais. Art. 6º. A Administração Pública poderá realizar campanhas publicitárias educativas para incentivar a participação da população, casas de materiais de construção e das construtoras nesta iniciativa. Parágrafo Único: Será criado o selo de empresa amiga cidadã da Administração Pública Municipal, mediante decreto, para as empresas e doadores cadastrados no sistema que contribuirem para execução desta lei. Art. 7º. Para a promoção das ações de que trata esta lei, poderá o Poder Executivo realizar despesas necessárias a sua consecução, ficando autorizada a sua inclusão, caso necessário, nas dotações orçamentárias específicas. 81º. O Poder Executivo regulamentará esta lei mediante decreto e deverá iniciar sua execução no prazo máximo de 180 dias, a começar pela identificação e levantamento de empresas parceiras e possíveis doadores. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. sa e WALDEMÁRI OUSA FRANÇA FILHO VEREADOR Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 camarasaogotardomg camarasaogotard: Justificativa São Gotardo O objetivo deste Projeto de Lei é criar um cadastro, onde tanto aqueles que querem doar materiais de construção, quanto os que querem recebê-los possam entrar em contato direto, resolvendo ao mesmo tempo o problema de descarte incorreto destes materiais e o da falta de moradias adequadas para a população em situação de vulnerabilidade. O aumento significativo na geração de resíduos sólidos urbanos, decorrentes de construções, reformas e demolições; tem acarretado verdadeiros danos sociais, econômicos e ambientais. Tendo em vista que muitas vezes são descartados materiais que são passíveis de reutilização para a construção de moradias em benefício da população de baixa renda, necessário se faz este reaproveitamento. O Poder Público não tem investido em iniciativas para que a própria sociedade aja em harmonia para solucionar seus problemas. As parcerias entre empresas, entidades privadas e indivíduos; pode solucionar, mediante pequenos investimentos públicos, grandes problemas. No caso deste projeto, busca-se proporcionar o aproveitamento de materiais muitas vezes desperdiçados e proporcionar às famílias de baixa renda a construção ou reforma de suas casas. Frequentemente, as sobras e rejeitos das obras de edificação, classificadas como lixo, podem ser selecionadas para reaproveitamento. Descartar esses materiais de qualquer forma pode prejudicar o meio ambiente e resultar em sérios problemas urbanos, motivo pelo qual gera ações judiciais e multas. Sendo assim, a medida proposta poderá auxiliar tanto as pessoas que querem dar uma destinação para as sobras de matérias da construção civil, como para as que dele necessitam. Por todo o exposto, esperamos contar com o apoio de nossos ilustres Pares para aprovação da medida, que busca assegurar ao cidadão brasileiro, a defesa de seus direitos. » WALDEMÁRIO DE SOUSA FRANÇA FILHO VEREADOR Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 camarasaogotardomg camarasaogotardo