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materia nº 40/2025

Tipo Substitutivo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDispõe sobre a criação de sistema único de cadastro para doação de sobras de materiais de construção oriundos de construtoras e obras particulares para edificação de moradias para a população carente.
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jo Gotardo
Siséfrio 1º SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 40 DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a criação de sistema único de cadastro
para doação de sobras de materiais de construção
oriundos de construtoras e obras particulares para
edificação de moradias para a população carente.
A Câmara Municipal de São Gotardo, por seus representantes aprovou, e
eu Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Cria-se um sistema único de cadastro, que permitirá o
encaminhamento de sobras de materiais de construção oriundos de construtoras e obras
particulares (edificações, reformas ou demolições) para doação e reaproveitamento por
famílias de baixa renda, visando à construção, e reforma de moradias.
Parágrafo Único: O Poder Executivo aproveitará de sua própria estrutura para
execução desta lei, não sendo necessária ampliação de quadro de servidores para
execução do sistema, tampouco a contratação de sistemas que onerem a Administração
Pública, sendo facultado ao gestor realizar ou não despesas orçamentárias para a
execução desta lei.
Art. 2º. O material supracitado poderá ser tijolos, blocos, madeiras,
cerâmicas, telhas, janelas, portas, tubulações hidráulicas e elétricas, peças sanitárias,
caixas d'água, pisos, interruptores, tintas, e demais materiais úteis e necessários para
construção.
Art. 3º. A execução do objeto desta lei será organizada pelo Poder Executivo
por meio de suas secretarias e órgãos.
Art.4º. O armazenamento e o tempo que o material ficará à disposição para
doação serão de responsabilidade da pessoa ou instituição que desejar doar, e a entrega
ou coleta dos mesmos será realizada pela parte beneficiária ou em comum acordo.
Parágrafo Único: Em casos excepcionais a serem avaliados pelo gestor do
sistema e com critérios definidos em decreto, o transporte do material poderá ser
E ; Telefone: (34) 3671-1718
realizado pelo Poder Executivo. Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
camaramunicipalsaogotardo f 'camarasaogotardomg (O) ) camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
rc ViAQMizará O sistema, através das seguintes ações:
| - Realização do cadastro de oferta e procura dos materiais,
Il - Seleção das famílias que irão usufruir dos materiais coletados, utilizando os
critérios socioeconômicos, dando prioridade aos idosos e às famílias com crianças.
Paragrafo único: Em caso de ocorrência de intempéries climáticas, a
prioridade da qual trata este artigo deste artigo, será transmitida ás famílias vítimas dos
desastres naturais.
Art. 6º. A Administração Pública poderá realizar campanhas publicitárias
educativas para incentivar a participação da população, casas de materiais de construção
e das construtoras nesta iniciativa.
Parágrafo Único: Será criado o selo de empresa amiga cidadã da Administração
Pública Municipal, mediante decreto, para as empresas e doadores cadastrados no sistema
que contribuirem para execução desta lei.
Art. 7º. Para a promoção das ações de que trata esta lei, poderá o Poder
Executivo realizar despesas necessárias a sua consecução, ficando autorizada a sua
inclusão, caso necessário, nas dotações orçamentárias específicas.
81º. O Poder Executivo regulamentará esta lei mediante decreto e deverá
iniciar sua execução no prazo máximo de 180 dias, a começar pela identificação e
levantamento de empresas parceiras e possíveis doadores.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
sa e
WALDEMÁRI OUSA FRANÇA FILHO
VEREADOR
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
camarasaogotardomg camarasaogotard:
Justificativa
São Gotardo
O objetivo deste Projeto de Lei é criar um cadastro, onde tanto aqueles
que querem doar materiais de construção, quanto os que querem recebê-los possam
entrar em contato direto, resolvendo ao mesmo tempo o problema de descarte incorreto
destes materiais e o da falta de moradias adequadas para a população em situação de
vulnerabilidade.
O aumento significativo na geração de resíduos sólidos urbanos,
decorrentes de construções, reformas e demolições; tem acarretado verdadeiros danos
sociais, econômicos e ambientais. Tendo em vista que muitas vezes são descartados
materiais que são passíveis de reutilização para a construção de moradias em benefício
da população de baixa renda, necessário se faz este reaproveitamento.
O Poder Público não tem investido em iniciativas para que a própria
sociedade aja em harmonia para solucionar seus problemas. As parcerias entre empresas,
entidades privadas e indivíduos; pode solucionar, mediante pequenos investimentos
públicos, grandes problemas. No caso deste projeto, busca-se proporcionar o
aproveitamento de materiais muitas vezes desperdiçados e proporcionar às famílias de
baixa renda a construção ou reforma de suas casas.
Frequentemente, as sobras e rejeitos das obras de edificação,
classificadas como lixo, podem ser selecionadas para reaproveitamento. Descartar esses
materiais de qualquer forma pode prejudicar o meio ambiente e resultar em sérios
problemas urbanos, motivo pelo qual gera ações judiciais e multas. Sendo assim, a
medida proposta poderá auxiliar tanto as pessoas que querem dar uma destinação para
as sobras de matérias da construção civil, como para as que dele necessitam.
Por todo o exposto, esperamos contar com o apoio de nossos ilustres
Pares para aprovação da medida, que busca assegurar ao cidadão brasileiro, a defesa de
seus direitos.
»
WALDEMÁRIO DE SOUSA FRANÇA FILHO
VEREADOR
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
camarasaogotardomg camarasaogotardo

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