PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 - INSC. EST. ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº FE , DE O) DE JULHO DE 2025.
di AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO
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ooo ARA MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO/MG PARA A COMPANHIA DE
pa SANEAMENTO DE MINAS GERAIS — COPASA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Companhia De
Saneamento de Minas Gerais - COPASA, um terreno com área de 125,34 m? e perímetro de 49,86m,
localizado entre a Rodovia MG-235 e Avenida José Bernardes Filho, neste Município.
Art. 2º. O terreno será destinado à construção e implantação de um novo reservatório
elevado (caixa d'água) COOPASA.
Art. 3º. Não ocorrendo o início das obras de construção no prazo de 01 (um) ano e o
funcionamento no prazo de 2 (dois) anos contados do início da vigência desta Lei o terreno será
revertido ao patrimônio municipal com as benfeitorias nele existentes sem nenhum tipo de
indenização.
Parágrafo único. A reversão de que trata este artigo será determinada por decreto do
chefe do poder executivo, ficando o cartório de Registro de Imóveis autorizado a fazer todos os
registros necessários à incorporação do bem ao patrimônio municipal de São Gotardo.
Art. 4º. Todas as despesas com a transferência do imóvel para o patrimônio da
Companhia De Saneamento de Minas Gerais - COPASA correrão por conta da Companhia.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 1 de julho de 2025.
Assinado de forma digital por MAKOTO
MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 EDISON SEKITA:32882157991
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
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(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
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PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a);
Encaminhamos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
que tem por objeto a autorização legislativa para a doação de um terreno de propriedade do Município
de São Gotardo/MG à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, com área de 125,34
m?, situado entre a Rodovia MG-235 e a Avenida José Bernardes Filho, para fins de implantação de
um novo reservatório elevado de água (caixa d'água).
A presente proposta visa atender diretamente ao interesse público local, notadamente na
melhoria da infraestrutura e da eficiência no abastecimento de água tratada à população, diante do
crescimento urbano da região e da necessidade de reforço do sistema de distribuição. A instalação
desse reservatório é parte de um projeto de ampliação da rede de saneamento básico do município,
contribuindo com a saúde pública, a segurança hídrica e a qualidade de vida dos munícipes.
Importa esclarecer que o imóvel objeto desta propositura ainda não possui matrícula
individualizada no Cartório de Registro de Imóveis. Tal fato se justifica por questões de
responsabilidade fiscal e gestão eficiente dos recursos públicos, pois a abertura de matrícula somente
será realizada caso esta Câmara aprove a doação, evitando, assim, despesas desnecessárias com
cartório ou atos notariais que poderiam ser inócuos, caso a doação não seja aprovada.
Ademais, O projeto de lei propõe cláusula de reversão do bem ao patrimônio público
municipal, na hipótese de não início das obras no prazo de 1 (um) ano, ou de não funcionamento do
reservatório no prazo de 2 (dois) anos, contados da vigência da lei. Tal cláusula visa resguardar o
interesse público, evitando a destinação improdutiva do imóvel e garantindo a continuidade de sua
utilidade social.
Ressalte-se que a COPASA é empresa pública estadual responsável pelos serviços de
saneamento básico no Município de São Gotardo, atuando com autorização legal e mediante contrato
vigente. A presente doação é, portanto, medida compatível com a finalidade pública e amparada pela
legislação aplicável.
Diante do exposto, e considerando a relevância e a urgência da medida para o
fortalecimento do sistema público de abastecimento de água, solicitamos a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 1 de julho de 2025.
MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por MAKOTO
SEKITA:32882157991 EDISON SEKITA:32882157991
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
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(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
É Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Q as DO GESTÃO 2025 - 2028
2] SÃO GOTARDO | | compromissoração
18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
N
CNPJ
ANEXO |
PROJETO TÉCNICO,
O MEMORIAL
DESCRITIVO E A
ANOTAÇÃO DE
RESPONSABILIDAD
E TÉCNICA (ART)
(34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
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Anotação de Responsabilidade Técnica - ART z
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 CREA-MG i pie Doi
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
INICIAL
1. Responsável Técnico
DANIEL ASSUNCAO CARDOSO
Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 1413532659
Registro: MG0000182274D MG
2. Dados do Contrato
Contratante: Município de São Gotardo CPF/CNPJ: 18.602.037/0001-55
RUA Professora Maria Coell Franco Nº 13
Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: SÃO GOTARDO UF: MG CEP: 38800000
Contrato: Não especificado Celebrado em: 24/06/2025
Valor: R$ 1.000,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público
Ação Institucional: Outros
3. Dados da Obra/Serviço
meme caem en
AVENIDA José Bernardes Filho Nº; SN
Complemento: Bairro: Jardim das Flores
Cidade: SÃO GOTARDO UF: MG CEP: 38800000
Data de Início: 24/08/2025 Previsão de término: 31/07/2025 Coordenadas Geográficas: -19.329472, -46.061798
Finalidade: CADASTRAL Código: Não Especificado
Proprietário: Município de São Gotardo CPF/CNPJ: 18.602.037/0001-55
4. Atividade Técnica eee ee eee eee
14 - Elaboração Quantidade Unidade
89 - Mensuração » AGRIMENSURA > AGRIMENSURA LEGAL > DE AGRIMENSURA LEGAL > 125,94 mê
436.7.1.1 - PARA AÇÃO DEMARCATÓRIA
69 - Mensuração > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > DE 125,34 mê
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO > 433.1.1.3 - PLANIALTIMÉTRICO
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART
5. Observações
Projeto de mensuração de área, para fins de doação de imóvel pertencente a Prefeitura Municipal de São Gotardo à Companhia de Saneamento de
Minas Gerais
6. Declarações
- Declaro estar ciente de que devo cumprir as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto
n. 5296/2004.
- Declaro, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que
meus dados pessoais e eventuais documentos por mim apresentados nesta solicitação serão utilizados conforme a Política de Privacidade do
CREA-MG, que encontra-se à disposição no seguinte endereço eletrônico; https://Awww.craa-mg.org.brtransparencia/igpd/politica-privacidade-dados.
Em caso de cadastro de ART para PESSOA FÍSICA, declaro que informei ao CONTRATANTE e ao PROPRIETÁRIO que para a emissão desta ART é
necessário cadastrar nos sistemas do CREA-MG, em campos específicos, os seguintes dados pessoais: nome, CPF e endereço. Por fim, declaro que
estou ciente que é proibida a inserção de qualquer dado pessoal no campo "observação" da ART, seja meu ou de terceiros.
- Declaro, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que
não posso compartilhar a ART com terceiros sem o devido consentimento do contratante e/ou do(a) proprietário(a), exceto para cumprimento de dever
legal.
cb Ste
S27"|
7. Entidade de Classe
- SEM INDICAÇÃO DE ENTIDADE DE CLASSE
8. Assinaturas
Declar: rem verdadeiras as informaçõe:
9. Informações
* A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pe
10. Valor
Valor da ART: R$ 103,03 Registrada em: 24/06/2025 Valor pago: R$ 103,02 Nosso Número: 8608530002
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-mg.sitac.com.br/publico, com a chave: 7eczo
Impresso em: 24/06/2025 às 17:21:55 por: , ip: 179.189.95.201
wwrcroamgorgbr atendimentoBcroa-mg org br [EICREA-MG [hi
Tel: 0800031 2732 Fax Prenda 00 Mi
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Prefeitura Municipal de São Gotardo
Local: Rodovia MG-235 / Av. José Bernardes Filho
Area: 125,34 m?
Perímetro: 49,86m
DESCRIÇÃO
IMÓVEL: Um imóvel localizado entre a Rodovia MG-235 e Avenida José
Bernardes Filho, perfazendo uma área de 125,34 m?, conforme descrição a seguir:
AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas
N 7.862.375,6439m e E 388.463,2137m; deste, segue confrontando com Município de
São Gotardo, com os seguintes azimutes e distâncias: 142º15'57" e 7,02 m até o vértice
2, de coordenadas N 7.862.370,0908m e E 388.467,5109m; 227º44'58" e 17,91 m até o
vértice 3, de coordenadas N 7.862.358,0515m e E 388.454,2570m; 322º15'57" e 7,02
m até o vértice 4, de coordenadas N 7.862.363,6048m e E 388.449,9596m; 47º45'00"
e 17,91 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a
partir da estação ativa da RBMC de Brasília » de coordenadas N m e E m, e encontram-
se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00',
fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
1 Daniel Assunção Cardoso
» CREA: 182.274/D
ART: MG20254053377
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| Levantamento Planialtimétrico Cadastral 01
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| Mensuração de área
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São Gotardo - MG 125,34 m?
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Área Urbana - Entre MG-235 e Av. José Bernardes Filho Matrícula
Escala Data
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| CREA 182 Z740
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| Asrovações |
! | | Roteiro Perimetral | |
/ É | Área: 125.34 m?
H! | Perimeiro 49,86 m
N, 1 | Es a a a RE Ra
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