PREGEITURA TOS GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 INSC. EST. ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 27 , DEC! DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE
SÃO GOTARDOIMG RECEBER POR DOAÇÃO UMA GLEBA
URBANA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE VIA PÚBLICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, a título de doação, uma
gleba de terreno urbano com área de aproximadamente 2.036,08m? e perímetro de 429,98m,
localizada no perímetro urbano do Município de São Gotardo/MG, de propriedade de JEAN CARLOS
DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante atacadista, portador do CPF nº 039.995.126-10 e do RG
nº 11.143.800 PC/MG, residente e domiciliado à Av. Hermenegildo José de Oliveira, nº 57, distrito de
Guarda dos Ferreiros, São Gotardo/MG, 38.800-000.
81º. O terreno referido no caput deste artigo será destinado exclusivamente à
implantação, construção e abertura de via pública (rua), com a finalidade de melhorar o acesso e a
mobilidade urbana na região.
82º. A descrição completa da gleba objeto da doação consta em planta e memorial
descritivo elaborado por profissional legalmente habilitado e aprovado pela Secretaria Municipal de
Obras Públicas, os quais integram o presente ato como anexos.
Art. 2º. A doação ora autorizada será formalizada por escritura pública, lavrada em
cartório competente, com cláusula de destinação exclusiva para abertura de rua, devendo o imóvel
ser incorporado ao patrimônio público municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes com à lavratura da escritura pública e os registros
cartorários correrão por conta do Município de São Gotardo, utilizando-se as dotações existentes do
orçamento de 2025, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 4 de julho de 2025.
MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por MAKOTO
SEKITA:32882157991 EDISON SEKITA 3288215791
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
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N PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
8, SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC EST. ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a);
Encaminhamos à elevada apreciação deste Egrégio Poder Legislativo o presente Projeto
de Lei, que autoriza o Município de São Gotardo a receber, por doação, uma gleba de terreno urbano,
de propriedade do senhor Jean Carlos da Silva, destinada à implantação e abertura de uma nova via
pública (rua) no perímetro urbano desta municipalidade.
A área a ser doada possui aproximadamente 2.036,08 m? de extensão territorial, sendo
acompanhada de memorial descritivo e planta planimétrica elaborados por profissional habilitado, já
analisados e aprovados pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. A medida tem como finalidade
atender ao interesse público, promovendo melhoria no sistema viário e na mobilidade urbana,
beneficiando diretamente a população residente da região e viabilizando novas conexões viárias em
zonas de crescimento urbano.
importa destacar que a doação será formalizada por escritura pública lavrada em cartório
competente, com cláusula de destinação específica para abertura de rua, garantindo a incorporação
definitiva da área ao patrimônio público municipal, respeitando os requisitos legais de destinação
pública.
A proposta ora apresentada não acarreta ônus ao doador e reforça o compromisso da
Administração Municipal com o planejamento urbano e com a ampliação de vias que facilitem o
deslocamento da população, especialmente em áreas estratégicas de expansão.
As despesas cartorárias e de registro da escritura pública correrão por conta do Município,
conforme previsão orçamentária já existente, incluindo-se eventuais créditos adicionais para este fim.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio e aprovação dos nobres vereadores, certos de
que esta iniciativa encontra respaldo na legalidade e na utilidade pública, e representa mais um passo
concreto em favor do desenvolvimento urbano ordenado e do bem-estar coletivo.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 4 de julho de 2025.
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MAKOTO EDISON
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Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
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