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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaDISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DE SÃO GOTARDO, EM ACRÉSCIMO ÀS DEMARCAÇÕES QUE SÃO CONSIGNADAS PELA LEI MUNICIPAL 47/1974 DE 28/11/1974, NA LEI MUNICIPAL 1368/1998 DE 17/12/1998, NA LEI MUNICIPAL 1951/2012 DE 20/12/2012, NA LEI MUNICIPAL 2123/2015 DE 03/11/15, NA LEI MUNICIPAL 2410/2020, DE 12/02/2020, NA LEI MUNICIPAL 2439/2020 DE 22/06/2020 E NA LEI MUNICIPAL 2680/2023 DE 26/07/2023 E, DÁ AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES DA ESPÉCIE.
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Autoria

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PREFEITURA DE COMPROMISSO E AÇÃO
SÃO GOTARDO
INSC. EST. ISENTO
| GESTÃO 2025 - 2028
CNPJ: 18.602 037/0001-55
g 5.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº A DE qu DE MO DE 202
DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DE
7 SÃO GOTARDO, EM ACRÉSCIMO ÀS DEMARCAÇÕES QUE
E SÃO CONSIGNADAS PELA LEI MUNICIPAL 47/1974 DE
SA. 28/14/1974, NA LEI MUNICIPAL 1368/1998 DE 17/12/1998, NA
LEI MUNICIPAL 1951/2012 DE 20/12/1201 2, NA LEI MUNICIPAL
2423/2015 DE 03/11/15, NA LEI MUNICIPAL 241 0/2020, DE
42/02/2020, NA LEI MUNICIPAL 2439/2020 DE 22/06/2020 E NA
LEI MUNICIPAL 2680/2023 DE 26/07/2023 E, DÁ AS
PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES DA ESPÉCIE.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei Ordinária:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Por esta norma fica estabelecida a expansão do perímetro urbano de São
Gotardo, que se incorpora ao perímetro urbano discriminado na Lei Municipal 47/1974 de 28/11/1974,
na Lei Municipal 1368/1998 de 17/12/1998, na Lei Municipal 1951/2012 de 20/12/2012, na Lei
Municipal 2123/2015 de 03/11/15, na Lei Municipal 2410/2020 de 12/02/2020, na Lei Municipal
2439/2020 de 22/06/2020 e na Lei Municipal 2680/2023 de 26/07/2023, conforme as demarcações
constantes do croqui de topografia e de memorial descritivo anexos.
CAPÍTULO II
MEMORIAL DESCRITIVO QUE DELIMITA A CIRCUNSTRIÇÃO TERRITORIAL
EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE URBANA DE SÃO GOTARDO
Art. 2º. A expansão do perímetro urbano de São Gotardo (MG), a partir das margens
da BR-235, pelas áreas demarcadas em croqui de topografia e de conformidade com memorial
descritivo anexos, que se transcreve:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.862.728,4000m e
o deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 120º3207" e 78,22 m até :
véi ice 2, de coordenadas N 7.862.688,6600m e E 387.838,4100m; 129º29'30" e 49 80 m até o
vértice 3, de coordenadas N 7.862.656,9900m e E 387.876,8400m; 112º02'07" e 46.88 m até
vértice 4, de coordenadas N 7.862.639,4000m e E 387.920,3000m; 123º24'18" e 32,89 m No
vértice 5, de coordenadas N 7.862.621,2900m e E 387.947,7600m: 125º00'01" e 22.93 m ar :
vértice 6, de coordenadas N 7.862.608,1400m e E 387.966,5400m; 111º55'01" e 19,32 m até
ST 1 A
”* (34) 3671- 7244 saogotardoasaogotardo.mg.gov.br ea
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2) SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
vértice 7, de coordenadas N 7.862.600,9300m e E 387.984,4600m; 63º16'13" e 37,33m até o vértice
8, de coordenadas N 7.862.617,7200m e E 388.017,8000m; 19º10'57" e 25,93 m até o vértice 9, de
coordenadas N 7.862.642,2100m e E 388.026,3200m; 53º20'49" e 32,78 m até o vértice 10, de
coordenadas N 7.862.661,7800m e E 388.052,6200m; 91º36'33" e 32,76 m até o vértice 11, de
coordenadas N 7.862.660,8600m e E 388.085,3700m; 129º36'22" e 32,72 m até o vértice 12, de
coordenadas N 7.862.640,0000m e E 388.110,5800m; 166º1019" e 30,04 m até o vértice 13, de
coordenadas N 7.862.610,8300m e E 388.117,7600m; 201º50'45" e 31,20 m até o vértice 14, de
coordenadas N 7.862.581,8700m e E 388.106,1500m; 237º1211" e 29,54 m até o vértice 15, de
coordenadas N 7.862.565,8700m e E 388.081,3200m; 272º16'35" e 30,71 m até o vértice 16, de
coordenadas N 7.862.567,0900m e E 388.050,6300m; 243º15'14" e 39,62 m até o vértice 17, de
coordenadas N 7.862.549,2600m e E 388.015,2500m; 1891909" e 28,28 m até o vértice 18, de
coordenadas N 7.862.521,3500m e E 388.010,6700m; 223º23'45" e 32,84 m até o vértice 19, de
coordenadas N 7.862.497,4900m e E 387.988,1100m; 218º47'20" e 6,93 m até o vértice 20, de
coordenadas N 7.862.492,0900m e E 387.983,7700m; 196º23'22º e 4,78 m até o vértice 21, de
coordenadas N 7.862.487,5000m e E 387.982,4200m; 182º22'28" e 8,21 m até o vértice 22, de
coordenadas N 7.862.479,3000m e E 387.982,0800m; 143º50'05" e 79,70 m até o vértice 23, de
coordenadas N 7.862.414,9600m e E 388.029,1100m; 79º10'08" e 5,16 m até o vértice 24, de
coordenadas N 7.862.415,9300m e E 388.034,1800m; 87º21'28" e 24,95 m até o vértice 25, de
coordenadas N 7.862.417,0800m e E 388.059,1000m; 47º50'57" e 26,03 m até o vértice 26, de
coordenadas N 7.862.434,5500m e E 388.078,4000m; 80º18'27" e 29,88 m até o vértice 27, de
coordenadas N 7.862.439,5800m e E 388.107,8500m; 118º31'09" e 35,54 m até o vértice 28, de
coordenadas N 7.862.422,6100m e E 388.139,0800m; 158º27'08" e 32,73 m até o vértice 29, de
coordenadas N 7.862.392,1700m e E 388.151,1000m; 195º01'34" e 30,05 m até o vértice 30, de
coordenadas N 7.862.363,1500m e E 388.143,3100m; 230º41110" e 31,19 m até o vértice 31, de
coordenadas N 7.862.343,3900m e E 388.119,1800m; 266º02'20" e 29,53 m até o vértice 32, de
coordenadas N 7.862.341,3500m e E 388.089,7200m; 301º06'28" e 30,72 m até o vértice 33, de
coordenadas N 7.862.357,2200m e E 388.063,4200m; 267º20'03" e 9,03 m até o vértice 34, de
coordenadas N 7.862.356,8000m e E 388.054,4000m; 156º09'04" e 14,34 m até o vértice 35, de
coordenadas N 7.862.343,6800m e E 388.060,2000m; 144º59'48" e 37,64 m até o vértice 36, de
coordenadas N 7.862.312,8500m e E 388.081,7900m; 148º20'48" e 23,80 m até o vértice 37, de
coordenadas N 7.862.292,5900m e E 388.094,2800m; 301º01'16" e 70,40 m até o vértice 38, de
coordenadas N 7.862.328,8700m e E 388.033,9500m; 336º08'43" e 79,35 m até o vértice 39, de
coordenadas N 7.862.401,4400m e E 388.001,8600m; 323º48'57" e 114,47 m até o vértice 40, de
coordenadas N 7.862.493,8300m e E 387.934,2800m; 204º2013" e 14,61 m até o vértice 41, de
coordenadas N 7.862.480,5200m e E 387.928,2600m; 204º30'27" e 85,70 m até o vértice 42, de
coordenadas N 7.862.402,5400m e E 387.892,7100m; 204º53'55" e 27,53 m até o vértice 43, de
coordenadas N 7.862.377,5700m e E 387.881,1200m; 205º42'31" e 29,02 m até o vértice 44, de
coordenadas N 7.862.351,4200m e E 387.868,5300m; 205º06'53" e 13,78 m até o vértice 45, de
coordenadas N 7.862.338,9400m e E 387.862,6800m; 202º31'37" e 14,23 m até o vértice 46, de
coordenadas N 7.862.325,8000m e E 387.857,2300m; 202º4617" e 40,69 m até o vértice 47, de
coordenadas N 7.862.288,2800m e E 387.841,4800m; 202º51'46" e 7,62 m até o vértice 48, de
coordenadas N 7.862.281,2600m e E 387.838,5200m; 199º35'51" e 6,86 m até o vértice 49, de
coordenadas N 7.862.274,8000m e E 387.836,2200m; 197º10'29" e 15,82 m até o vértice 50, de
coordenadas N 7.862.259,6900m e E 387.831,5500m; 195º58'43" e 33,06 m até o vértice 51, de
coordenadas N 7.862.227,9100m e E 387.822,4500m; 196º25'22" e 12,70 m até o vértice 52, de
coordenadas N 7.862.215,7300m e E 387.818,8600m; 195º00'21" e 21,36 m até o vértice 53, de
coordenadas N 7.862.195,1000m e E 387.813,3300m; 195º03'37" e 10,31 m até o vértice 54, de
coordenadas N 7.862.185,1400m e E 387.810,6500m; 194º11'54" e 23,16 m até o vértice 55, de
coordenadas N 7.862.162,6900m e E 387.804,9700m; 196º49'54" e 3,73 m até o vértice 56, de
ga 2 de
(34) 3671- 7244 saogotardowsaogotardo.mg.gov.br
i Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
[$) Fa RA DA GESTÃO 2025 - 2028
18 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
coordenadas N 7.862.159,1200m e E 387.803,8900m; 198º5919" e 11,13 m até o vértice 57, de
coordenadas N 7.862.148,6000m e E 387.800,2700m; 198º1701" e 15,56 m até o vértice 58, de
coordenadas N 7.862.133,8300m e E 387.795,3900m; 197º39'21" e 8,84 m até o vértice 59, de
coordenadas N 7.862.125,4100m e E 387.792,7100m; 196º46'56" e 17,87 m até o vértice 60, de
coordenadas N 7.862.108,3000m e E 387.787,5500m; 195º29'57" e 617 m até o vértice 61, de
coordenadas N 7.862.102,3500m e E 387.785,9000m; 192º45'23" e 9,01 m até o vértice 62, de
coordenadas N 7.862.093,5600m e E 387.783,9100m; 191º23'33" e 29,97 m até o vértice 63, de
coordenadas N 7.862.064,1800m e E 387.777,9900m; 192º31'57" e 16,91 m até o vértice 64, de
coordenadas N 7.862.047,6700m e E 387.774,3200m; 192º20'40" e 13,14 m até o vértice 65, de
coordenadas N 7.862.034,8300m e E 387.771,5100m; 191º1401" e 13,24 m até o vértice 66, de
coordenadas N 7.862.021,8400m e E 387.768,9300m; 191º14'00" e 17,61 m até o vértice 67, de
coordenadas N 7.862.004,5700m e E 387.765,5000m; 190º22'27" e 14,77 m até o vértice 68, de
coordenadas N 7.861.990,0400m e E 387.762,8400m; 1894934" e 17,34 m até o vértice 69, de
coordenadas N 7.861.972,9500m e E 387.759,8800m; 189º29'06" e 12,50 m até o vértice 70, de
coordenadas N 7.861.960,6200m e E 387.757,8200m; 257º56'54" e 39,99 m até o vértice 71, de
coordenadas N 7.861.952,2700m e E 387.718,7100m; 257º5510" e 14,14 m até o vértice 72, de
coordenadas N 7.861.949,3100m e E 387.704,8800m; 252º22/43" e 167,05 m até o vértice 73, de
coordenadas N 7.861.898,7400m e E 387.545,6700m; 2451351" e 26,97 m até o vértice 74, de
coordenadas N 7.861.887,4400m e E 387.521,1800m; 242º26'37" e 36,44 m até o vértice 75, de
coordenadas N 7.861.870,5800m e E 387.488,8700m; 240º22'34" e 35,87 m até o vértice 76, de
coordenadas N 7.861.852,8500m e E 387.457,6900m; 240º20'59" e 54,01 m até o vértice 77, de
coordenadas N 7.861.826,1300m e E 387.410,7500m; 340º4711" e 96,81 m até o vértice 78, de
coordenadas N 7.861.917,5500m e E 387.378,8900m; 343º54'43" e 52,36 m até o vértice 79, de
coordenadas N 7.861.967,8600m e E 387.364,3800m; 343º2647" e 67,42 m até o vértice 80, de
coordenadas N 7.862.032,4900m e E 387.345,1700m; 45º2519" e 50,88 m até o vértice 81, de
coordenadas N 7.862.068,2000m e E 387.381,4100m; 49º47'59" e 11,15 m até o vértice 82, de
coordenadas N 7.862.075,4000m e E 387.389,9300m; 50º11'26" e 18,37 m até o vértice 83, de
coordenadas N 7.862.087,1600m e E 387.404,0400m; 49º42'24" e 40,16 m até o vértice 84, de
coordenadas N 7.862.113,1300m e E 387.434,6700m; 49º48'58" e 90,96 m até o vértice 85, de
coordenadas N 7.862.171,8200m e E 387.504,1600m; 349º5959" e 47,62 m até o vértice 86, de
coordenadas N 7.862.218,7200m e E 387.495,8900m; 350º0340" e 17,79 m até o vértice 87, de
coordenadas N 7.862.236,2400m e E 387.492,8200m; 350º14'56" e 105,04 m até o vértice 88, de
coordenadas N 7.862.339,7600m e E 387.475,0300m; 350º24'55" e 118,49 m até o vértice 89, de
coordenadas N 7.862.456,6000m e E 387.455,3000m; 350º30'49" e 78,51 m até o vértice 90, de
coordenadas N 7.862.534,0400m e E 387.442,3600m; 350º55'30" e 62,77 m até o vértice 91, de
coordenadas N 7.862.596,0200m e E 387.432,4600m; 65º11'04" e 17,87 m até o vértice 92, de
coordenadas N 7.862.603,5200m e E 387.448,6800m; 64º28'12" e 65,11 m até o vértice 93, de
coordenadas N 7.862.631,5800m e E 387.507,4300m; 64º51'27" e 152,94 m até o vértice 94, de
coordenadas N 7.862.696,5600m e E 387.645,8800m; 63º52'37" e 36,52 m até o vértice 95, de
coordenadas N 7.862.712,6400m e E 387.678,6700m; 47º06'43" e 22,64 m até o vértice 96, de
coordenadas N 7.862.728,0500m e E 387.695,2600m; 110º36'21" e 51,09 m até o vértice 97, de
coordenadas N 7.862.710,0700m e E 387.743,0800m; 56º4507" e 33,43 m até o vértice 1, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas Nme Em, e encontram-
se representadas no Sistema U TM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00', fuso -23, tendo
(34) 3671- 7244 saogotardowsaogotardo.mg.gov.br iai
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
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SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNP): 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção U T M.
CAPÍTULO II!
ÁREA DE EXPANSÃO URBANA
Art. 3º. A fixação das faixas de expansão dos perímetros urbanos dos centros urbanos
para além dos limites da circunscrição delimitada desses centros tem como objetivo orientar o
desenvolvimento urbano, o uso e ocupação do solo, de modo a:
1. assegurar a função social das áreas urbanas e da propriedade urbana;
Il. otimizar a utilização da infraestrutura instalada e também a projetada;
III. conter eventual expansão urbana para áreas deslocadas do adensamento urbano e
para áreas ambientalmente frágeis;
IV.viabilizar e harmonizar a convivência urbana de acordo com a vocação econômica e
social das áreas adensadas;
V. abranger e regularizar áreas de expansão urbana desordenada.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º. Esta Lei vigerá em acréscimo à Lei Municipal 47/1974 de 28/11/1974, Lei
Municipal 1368/1998 de 17/12/1998, Lei Municipal 1951/2012 de 20/12/2012, Lei Municipal
2123/2015 de 03/11/15, Lei Municipal 2410/2020 de 12/02/2020, Lei Municipal 2439/2020 de
22/06/2020 e Lei Municipal 2680/2023 de 26/07/2023 — que definem o perímetro urbano da cidade
de São Gotardo, e em sintonia e harmonia com os demais institutos normativos, que contenham
disposições pertinentes ao ordenamento da cidade, e em vigência.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 4 de julho de 2025.
MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por MAKOTO
SEKITA:32882157991 EDISON SEKITA:32882157991
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
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(34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
É Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 - INSC. EST. ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a);
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa
autorizar nova expansão do perímetro urbano do Município de São Gotardo, como medida necessária
ao crescimento planejado e sustentável da cidade, em consonância com os interesses públicos e
com os instrumentos de gestão urbana.
A proposta visa complementar e atualizar as delimitações territoriais estabelecidas nas
Leis Municipais nº 47/1974, 1368/1998, 1951/2012, 2123/2015, 2410/2020, 2439/2020 e 2680/2023,
incorporando novas glebas ao perímetro urbano da sede do Município, conforme os memoriais
descritivos e croquis topográficos anexos, elaborados por profissionais habilitados, nos moldes da
legislação vigente.
A referida ampliação tem como fundamento a necessidade de regularizar e integrar áreas
em processo de adensamento urbano e que, atualmente, encontram-se em situação incompatível
com o zoneamento urbano vigente. Tal medida permitirá o ordenamento adequado do uso e
ocupação do solo, viabilizando a expansão de infraestrutura urbana, novos empreendimentos
habitacionais, comerciais e de serviços, com vistas à valorização da função social da propriedade e
à melhoria da mobilidade e qualidade de vida da população.
A proposta também atende a princípios da política urbana nacional, conforme
estabelecido pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), promovendo a função social da
cidade e da propriedade urbana, a racionalização do uso do solo urbano e o respeito à
sustentabilidade ambiental e econômica.
Ressalta-se que o presente Projeto está em consonância com o Plano Diretor Municipal,
e não promove impacto ambiental adverso, uma vez que não contempla áreas de preservação
permanente ou de risco, estando devidamente respaldado por levantamentos técnicos e estudos
urbanísticos que justificam a expansão proposta.
Com esta iniciativa, o Município busca disciplinar o crescimento territorial, evitando a
ocupação desordenada, fortalecendo o planejamento urbano e possibilitando a atuação efetiva do
Poder Público na promoção do desenvolvimento equilibrado e estruturado da cidade.
Diante do exposto, solicitamos o apoio e aprovação dos nobres Edis, confiando que a
matéria encontra respaldo legal, técnico e urbanístico, e representa mais um importante avanço para
o futuro da nossa cidade.
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