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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaDISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DE SÃO GOTARDO, EM ACRÉSCIMO ÀS DEMARCAÇÕES QUE SÃO CONSIGNADAS PELA LEI MUNICIPAL 47/1974 DE 28/11/1974, NA LEI MUNICIPAL 1368/1998 DE 17/12/1998, NA LEI MUNICIPAL 1951/2012 DE 20/12/2012, NA LEI MUNICIPAL 2123/2015 DE 03/11/15, NA LEI MUNICIPAL 2410/2020, DE 12/02/2020, NA LEI MUNICIPAL 2439/2020 DE 22/06/2020 E NA LEI MUNICIPAL 2680/2023 DE 26/07/2023 E, DÁ AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES DA ESPÉCIE.
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Autoria

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PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
8, SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº to , DECS DE JULHO DE 2025.
EI jo DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DE
as JA. SÃO GOTARDO, EM ACRÉSCIMO ÀS DEMARCAÇÕES QUE
E: (sab : SÃO CONSIGNADAS PELA LEI MUNICIPAL 47/1974 DE
q 28/11/1974, NA LEI MUNICIPAL 1368/1998 DE 17/12/1998, NA
LEI MUNICIPAL 1951/2012 DE 20/12/2012, NA LEI MUNICIPAL
2123/2015 DE 03/11/15, NA LEI MUNICIPAL 2410/2020, DE
42/02/2020, NA LEI MUNICIPAL 2439/2020 DE 22/06/2020 E NA
LEI MUNICIPAL 2680/2023 DE 26/07/2023 E, DÁ AS
PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES DA ESPÉCIE.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Por esta norma fica estabelecida a expansão do perímetro urbano de São
Gotardo, que se incorpora ao perímetro urbano discriminado na Lei Municipal 47/1974 de 28/11/1974,
na Lei Municipal 1368/1998 de 17/12/1998, na Lei Municipal 1951/2012 de 20/12/2012, na Lei
Municipal 2123/2015 de 03/11/15, na Lei Municipal 2410/2020 de 12/02/2020, na Lei Municipal
2439/2020 de 22/06/2020 e na Lei Municipal 2680/2023 de 26/07/2023, conforme as demarcações
constantes do croqui de topografia e de memorial descritivo anexos.
CAPÍTULO Il
MEMORIAL DESCRITIVO QUE DELIMITA A CIRCUNSTRIÇÃO TERRITORIAL
EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE URBANA DE SÃO GOTARDO
Art. 2º. A expansão do perímetro urbano de São Gotardo (MG), na Região do Capão
dos Lopes, pelas áreas demarcadas em croqui de topografia e de conformidade com memorial
descritivo anexos, que se transcreve:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.864.694,08m e E
387.191,33m; deste, por cerca, segue confrontando com Jacqueline Helena Soares, com os
seguintes azimutes e distâncias: 168º38'43" e 36,00 m até o vértice 2, de coordenadas N
7.864.658,79m e E 387.198,42m; 1570113" e 25,96 m até o vértice 3, de coordenadas N
7.864.634,88m e E 387.208,55m; 151º5911" e 36,24 m até o vértice 4, de coordenadas N
7.864.602,89m e E 387.225,58m; 148º21'20" e 3,19 m até o vértice 5, de coordenadas N
ágina
(34) 3671- 7244 saogotardoúsaogotardo.mg.gov.br
á Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
[$| Espa GESTÃO 2025 - 2028
7) SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
7.864.600,17m e E 387.227,25m; 136º05'22" e 22,00 m até o vértice 6, de coordenadas N
7.864.584,32m e E 387.242,51m; 130º16'31" e 11,05 m até o vértice 7, de coordenadas N
7.864.577,18m e E 387.250,94m; 118º5756" e 28,63 m até o vértice 8, de coordenadas N
7.864.563,32m e E 387.275,99m; 116º2721" e 37,71 m até o vértice 9, de coordenadas N
7.864.546,52m e E 387.309,75m; 115º56'42" e 19,88 m até o vértice 10, de coordenadas N
7.864.537,82m e E 387.327,63m; 109º57'53" e 18,11 m até o vértice 11, de coordenadas N
7.864.531,63m e E 387.344,65m; 108º47'38" e 26,36 m até o vértice 12, de coordenadas N
7.864.523,14m e E 387.369,61m; 107º3810" e 11,36 m até o vértice 13, de coordenadas N
7.864.519,70m e E 387.380,43m; 100º2610" e 6,14 m até o vértice 14, de coordenadas N
7.864.518,59m e E 387.386,47m; deste, segue confrontando com Prefeitura Municipal de São
Gotardo, com os seguintes azimutes e distâncias: 141º00'01" e 130,15 m até o vértice 15, de
coordenadas N 7.864.417,44m e E 387.468,38m; 91º2222" e 4,71 m até o vértice 16, de
coordenadas N 7.864.417,33m e E 387.473,09m; 86º51'17" e 350,35 m até o vértice 17, de
coordenadas N 7.864.436,55m e E 387.822,91m; deste, segue confrontando com Honório Sato, com
azimute de 86º51'17" e uma distância de 105,20 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.864.442,32m
e E 387.927,95m; deste, a jusante do córrego, segue com os seguintes azimutes e distâncias:
165º5111" e 39,78 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.864.403,74m e E 387.937,68m;
156º2709" e 34,31 m até O vértice 20, de coordenadas N 7.864.372,29m e E 387.951,39m;
146º06'53" e 42,82 m até O vértice 21, de coordenadas N 7.864.336,74m e E 387.975,26m;
130º38'58" e 39,44 m até O vértice 22, de coordenadas N 7.864.311,04m e E 388.005,19m;
131º50'51" e 29,38 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.864.291,44m e E 388.027,08m;
128º03'08" e 31,42 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.864.272,07m e E 388.051,82m;
170º57'33" e 29,32 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.864.243,11m e E 388.056,43m;
163º23'54" e 18,28 m até O vértice 26, de coordenadas N 7.864.225,59m e E 388.061,65m;
187º30'51" e 1,75 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.864.223,86m e E 388.061,42m; deste, por
cerca, segue confrontando com Loteamento Parque Brisas do Lago, com os seguintes azimutes e
distâncias: 223º29'32" e 88,46 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.864.159,68m e E
388.000,54m: 223º30'23" e 93,99 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.864.091,5im e E
387.935,83m: 223º14'25" e 228,05 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.863.925,37m e E
387.779,60m; 227º2318" e 6,29 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.863.921,1im e E
387.774,97m; deste, segue confrontando com Maçons, com os seguintes azimutes e distâncias:
325º54'41" e 53,04 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.863.965,04m e E 387.745,24m;
249º57'43" e 165,63 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.863.908,29m e E 387.589,63m; deste,
segue confrontando com Idê Maria, com os seguintes azimutes e distâncias: 320º53'48" e 238,94 m
até o vértice 34, de coordenadas N 7.864.093,71m e E 387.438,93m; 258º09'41" e 54,35 m até o
vértice 35, de coordenadas N 7.864.082,56m e E 387.385,74m; deste, segue confrontando com
Vilma Fernandes Braga Lopes, com os seguintes azimutes e distâncias: 258º09'41" e 24,39 m até o
vértice 36, de coordenadas N 7.864.077,55m e E 387.361,87m; 257º37'28" e 61,12 m até o vértice
37, de coordenadas N 7.864.064,45m e E 387.302,17m; 259º04'13" e 20,16 m até o vértice 38, de
coordenadas N 7.864.060,63m e E 387.282,37m; 336º1704" e 55,01 m até o vértice 39, de
coordenadas N 7.864.110,99m e E 387.260,24m; 328º19'26" e 20,46 m até o vértice 40, de
coordenadas N 7.864.128,40m e E 387.249,50m; 329º50'31" e 23,09 m até o vértice 41, de
coordenadas N 7.864.148,37m e E 387.237,90m; 321º19'22" e 12,94 m até o vértice 42, de
coordenadas N 7.864.158,47m e E 387.229,81m; deste, segue confrontando com João Albino, com
os seguintes azimutes e distâncias: 36º15'25" e 11,53 m até o vértice 43, de coordenadas N
7.864.167,77m e E 387.236,63m: 73º29'33" e 29,37 m até o vértice 44, de coordenadas N
7.864.176,11m e E 387.264,79m; 444904" e 17,55 m até o vértice 45, de coordenadas N
7.864.188,56m e E 387.277,16m; 74º1205" e 15,16 m até o vértice 46, de coordenadas N
7.864.192,69m e E 387.291,75m; 10º2300" e 62,30 m até o vértice 47, de coordenadas N
ágina
(34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
i Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
[$] PRESRLRA o GESTÃO 2025 - 2028
124 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
7.864.253,97m e E 387.302,97m; 2814349" e 88,50 m até o vértice 48, de coordenadas N
7.864.271,96m e E 387.216,33m; 281º20'57" e 64,73 m até o vértice 49, de coordenadas N
7.864.284,70m e E 387.152,86m; 282º21'50" e 111,81 m até o vértice 50, de coordenadas N
7.864.308,64m e E 387.043,65m; 35º50'42" e 126,27 m até o vértice 51, de coordenadas N
7.864.410,99m e E 387.117,59m; 309º51'22" e 23,33 m até o vértice 52, de coordenadas N
7.864.425,94m e E 387.099,68m; 307º5119" e 17,59 m até o vértice 53, de coordenadas N
7.864.436,74m e E 387.085,79m; 279º41'20" e 22,09 m até o vértice 54, de coordenadas N
7.864.440,45m e E 387.064,02m; 243º42'00" e 845 m até o vértice 55, de coordenadas N
7.864.436,71m e E 387.056,44m; 258º1947" e 12,97 m até o vértice 56, de coordenadas N
7.864.434,08m e E 387.043,73m; 233º2829" e 21,53 m até o vértice 57, de coordenadas N
7.864.421,27m e E 387.026,43m; 2702931" e 31,83 m até o vértice 58, de coordenadas N
7.864.421,54m e E 386.994,61m; 327º51'38" e 14,00 m até o vértice 59, de coordenadas N
7.864.433,39m e E 386.987,16m; deste, segue confrontando com Grupo Leópolis, com os seguintes
azimutes e distâncias: 38º27'55" e 13,40 m até o vértice 60, de coordenadas N 7.864.443,89m e E
386.995,50m; 34º20'51" e 37,09 m até o vértice 61, de coordenadas N 7.864.474,5im e
387.016,42m: 29º2909" e 22,72 m até o vértice 62, de coordenadas N 7.864.494,29m
387.027,61m; 29º55'59" e 54,57 m até o vértice 63, de coordenadas N 7.864.541,59m
387.054,84m: 25º39'51" e 46,13 m até O vértice 64, de coordenadas N 7.864.583,17m
387.074,82m; 25º3951" e 26,15 m até o vértice 65, de coordenadas N 7.864.606,73m
387.086,14m; 251244" e 52,34 m até O vértice 66, de coordenadas N 7.864.654,09m
387.108,44m; 141327" e 2,11 m até o vértice 67, de coordenadas N 7.864.656,14m
387.108,96m: 65º16'00" e 90,69 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
voodoo
mmemmmmm
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-
se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00', fuso -23, tendo
como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção U T M.
A CAPÍTULO II!
ÁREA DE EXPANSÃO URBANA
Art. 3º. A fixação das faixas de expansão dos perímetros urbanos dos centros urbanos
para além dos limites da circunscrição delimitada desses centros tem como objetivo orientar o
desenvolvimento urbano, o uso e ocupação do solo, de modo a:
1. assegurar a função social das áreas urbanas e da propriedade urbana;
Il. otimizar a utilização da infraestrutura instalada e também a projetada;
Ill. conter eventual expansão urbana para áreas deslocadas do adensamento urbano e
para áreas ambientalmente frágeis;
IV.viabilizar e harmonizar a convivência urbana de acordo com a vocação econômica e
social das áreas adensadas;
gina 3 de
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É Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Q a de ar GESTÃO 2025 - 2028
2) SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
V. abranger e regularizar áreas de expansão urbana desordenada.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º. Esta Lei vigerá em acréscimo à Lei Municipal 47/1974 de 28/11/1974, Lei
Municipal 1368/1998 de 17/12/1998, Lei Municipal 1951/2012 de 20/12/2012, Lei Municipal
2123/2015 de 03/11/15, Lei Municipal 2410/2020 de 12/02/2020, Lei Municipal 2439/2020 de
22/06/2020 e Lei Municipal 2680/2023 de 26/07/2023 — que definem o perímetro urbano da cidade
de São Gotardo, e em sintonia e harmonia com os demais institutos normativos, que contenham
disposições pertinentes ao ordenamento da cidade, e em vigência.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 4 de julho de 2025.
MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por MAKOTO
SEKITA:32882157991 EDISON SEKITA:32882157991
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
(34) 3671- 7244 saogotardowsaogotardo.mg.gov.br nd
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
E A GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a);
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa
autorizar nova expansão do perímetro urbano do Município de São Gotardo, como medida necessária
ao crescimento planejado e sustentável da cidade, em consonância com os interesses públicos e
com os instrumentos de gestão urbana.
A proposta visa complementar e atualizar as delimitações territoriais estabelecidas nas
Leis Municipais nº 47/1974, 1368/1998, 1951/2012, 2123/2015, 2410/2020, 2439/2020 e 2680/2023,
incorporando novas glebas ao perímetro urbano da sede do Município, conforme os memoriais
descritivos e croquis topográficos anexos, elaborados por profissionais habilitados, nos moldes da
legislação vigente.
A referida ampliação tem como fundamento a necessidade de regularizar e integrar áreas
em processo de adensamento urbano e que, atualmente, encontram-se em situação incompatível
com o zoneamento urbano vigente. Tal medida permitirá o ordenamento adequado do uso e
ocupação do solo, viabilizando a expansão de infraestrutura urbana, novos empreendimentos
habitacionais, comerciais e de serviços, com vistas à valorização da função social da propriedade e
à melhoria da mobilidade e qualidade de vida da população.
A proposta também atende a princípios da política urbana nacional, conforme
estabelecido pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), promovendo a função social da
cidade e da propriedade urbana, a racionalização do uso do solo urbano e o respeito à
sustentabilidade ambiental e econômica.
Ressalta-se que o presente Projeto está em consonância com o Plano Diretor Municipal,
e não promove impacto ambiental adverso, uma vez que não contempla áreas de preservação
permanente ou de risco, estando devidamente respaldado por levantamentos técnicos e estudos
urbanísticos que justificam a expansão proposta.
Com esta iniciativa, o Município busca disciplinar o crescimento territorial, evitando a
ocupação desordenada, fortalecendo o planejamento urbano e possibilitando a atuação efetiva do
Poder Público na promoção do desenvolvimento equilibrado e estruturado da cidade.
Diante do exposto, solicitamos o apoio e aprovação dos nobres Edis, confiando que a
matéria encontra respaldo legal, técnico e urbanístico, e representa mais um importante avanço para
o futuro da nossa cidade.
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(8, SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
[8] PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 4 de julho de 2025.
MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por
SEKITA:32882157991 Ea
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
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(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br a
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000

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