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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id286

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PRERRCRa GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0! , DE J> DE Tua DE 2025.
oh os AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
LO 285 ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM
O FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
pá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a
abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$482.341,39
(Quatrocentos e oitenta e dois mil trezentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos),
em favor da Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei
Nº4.320/64.
Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será
incorporada na seguinte dotação orçamentária:
02010 002 10 3020112.2258 q900. Mepundção Eua Ana do Programa de fere a 33901400 100.000,00
02010 001 10 301 01122242 1600 Manutenção das Estratégias Saúde da FamlialAtenção Básica. 839 33903900 108.000,00
02010 005 10 122 01122176 1500 Manutencao das Atividades da Secretaria de Saúde 1012 33909100 274.341,39
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações
necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e Il da Lei
Complementar nº. 101/00.
Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal
autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$482.341,39 (Quatrocentos e oitenta e dois mil trezentos e
quarenta e um reais e trinta e nove centavos), das seguintes dotações:
02 010 002 10 3020112 2249 1500 Manutenção do Laboratório Municipal 88s 33903000 7.000,00
Manutenção das Atividades de Assistência de Média
02 010 002 10 302 0112 2252 1500 EspecialidadelManter 896 33903400 3.000,00
02010002 103020112 2258 1500 balrigeno Atividades do Programa de Atendimento ao 905 33903000 3.000,00
02010002 10302 01122358 1500 Manutencao das Atividades da Fisioterapia 914 33903000 3.000,00
1
(34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Nº) sÃo GOTARDO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO
02010 002 10 3020112 2358
02010 002 10 3020112 2358
02010 002 10 3020112 2368
02010 002 10 302 0112 2368
02010002 10 3020112 2559
02010 006 10 301 0125 1339
02010 006 10 305 0125 1345
02010 006 10 305 0125 1344
02010006 10 305 0125 1344
02 010 006 10 302 0125 1347
02010 006 10 301 0125 1340
02010 006 10 305 0125 1344
02 010 006 10 302 0125 1347
02010 006 10 301 0125 1340
02010 006 10 301 0125 1340
02010 005 10 1220112 2178
02010 005 10 12201122176
02010005 10 1220112217
02010 004 10 3030112 2183
02010 004 10 3030112 2183
02010 004 10 3030112 2183
02010 003 10 3050112243
02010 003 10 305 0112 2436
02010003 10 304 0112 2257
02010 002 10 3020112 2742
Rua Professora Maria Coeli Franco, n
GESTÃO 2025 - 2028
COMPROMISSO E AÇÃO
1500 Manutencao das Atividades da Fisioterapia 915
1500 Manutencao das Atividades da Fisioterapia 916
1500 Manutenção do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) 920
1500 Manutenção do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) 923
1500 Manutenção do Pronto Atendimento 939
1800 eai e Aquisição de Equipamentos Unidades Básicas de 1022
1500 Construção e Aquisição de Equipamentos para Fisioterapia 1043
1600 Construção e Aquisição de Equipamentos para Ambulatório 1040
1600 Construção e Aquisição de Equipamentos para Ambulatório 1041
1800 Coneição e Aquisição de Equipamentos para o Hospital Pronto 1027
1600 Construção e Aquisição de Equipamentos Academia da Saúde 1025
1500 Construção e Aquisição de Equipamentos para Ambulatório 1041
oO lide e Aquisição de Equipamentos para o Hospital/ Pronto 1027
1500 Construção e Aquisição de Equipamentos Academia da Saúde 1024
1500 Construção e Aquisição de Equipamentos Academia da Saúde 1025
1500 Manutencao das Atividades da Secretaria de Saúde 1010
1500 Manutencao das Atividades da Secretaria de Saúde 1007
1500 Manutencao das Atividades da Secretaria de Saúde 1002
1500 Manurtenção das Atividades do Programa Farmácia Verde 984
1500 Manutenção das Atividades do Programa Farmácia Verde 986
1500 Manurtenção das Atividades do Programa Farmácia Verde 979
1500 Ape Ativ. da Vigilancia Epidemiologica e Vigilância 977
so Maru ci da Vigilancia Epidemiologica e Vigilância 973
1500 Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária 962
1500 Manutencao do Hospital 954
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
33903600
33903900
31901600
33903300
33903000
44905100
44905200
44905100
44905200
44905200
44905200
44905200
44905200
44905100
44905200
33904000
33903300
31909400
33903000
31900400
33903600
33903000
33901400
33903000
20.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
20.000,00
15.000,00
3.000,00
27.000,00
66.000,00
12.000,00
15.000,00
10.000,00
6.841,39
3.000,00
15.000,00
1.500,00
3.000,00
1.000,00
15.000,00
1.000,00
125.000,00
e 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
8 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
COMPROMISSO E AÇÃO
SÃO GOTARDO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
02010 002 10 3020112 2559 1500 Manutenção do Pronto Atendimento
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 22 de julho de 2025.
MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por MAKOTO
SEKITA:32882157991 EDISON SEKITA:32882157991
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
AA GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a);
Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que O
Executivo Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do
orçamento vigente, no valor de R$482.341,39 (Quatrocentos e oitenta e dois mil trezentos e
quarenta e um reais e trinta e nove centavos), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para
custear as ações do exercício de 2025.
Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação,
conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
Art 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
$ 1º - Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que não
comprometidos:”
| - “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
|| - os provenientes de excesso de arrecadação;
Il — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas
programações referidas no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para
realização de despesas acima referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à
LOA.
Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade,
apresento cordiais saudações.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 22 de julho de 2025.
MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por
SEKITA:32882157991 MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
(34) 3671- 7244 saogotardodsaogotardo.mg.gov.br
E Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000

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