| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2025 |
| Date | 2025-07-23 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 286 |
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PRERRCRa GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0! , DE J> DE Tua DE 2025. oh os AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO LO 285 ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM O FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ pá OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$482.341,39 (Quatrocentos e oitenta e dois mil trezentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: 02010 002 10 3020112.2258 q900. Mepundção Eua Ana do Programa de fere a 33901400 100.000,00 02010 001 10 301 01122242 1600 Manutenção das Estratégias Saúde da FamlialAtenção Básica. 839 33903900 108.000,00 02010 005 10 122 01122176 1500 Manutencao das Atividades da Secretaria de Saúde 1012 33909100 274.341,39 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e Il da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$482.341,39 (Quatrocentos e oitenta e dois mil trezentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos), das seguintes dotações: 02 010 002 10 3020112 2249 1500 Manutenção do Laboratório Municipal 88s 33903000 7.000,00 Manutenção das Atividades de Assistência de Média 02 010 002 10 302 0112 2252 1500 EspecialidadelManter 896 33903400 3.000,00 02010002 103020112 2258 1500 balrigeno Atividades do Programa de Atendimento ao 905 33903000 3.000,00 02010002 10302 01122358 1500 Manutencao das Atividades da Fisioterapia 914 33903000 3.000,00 1 (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Nº) sÃo GOTARDO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO 02010 002 10 3020112 2358 02010 002 10 3020112 2358 02010 002 10 3020112 2368 02010 002 10 302 0112 2368 02010002 10 3020112 2559 02010 006 10 301 0125 1339 02010 006 10 305 0125 1345 02010 006 10 305 0125 1344 02010006 10 305 0125 1344 02 010 006 10 302 0125 1347 02010 006 10 301 0125 1340 02010 006 10 305 0125 1344 02 010 006 10 302 0125 1347 02010 006 10 301 0125 1340 02010 006 10 301 0125 1340 02010 005 10 1220112 2178 02010 005 10 12201122176 02010005 10 1220112217 02010 004 10 3030112 2183 02010 004 10 3030112 2183 02010 004 10 3030112 2183 02010 003 10 3050112243 02010 003 10 305 0112 2436 02010003 10 304 0112 2257 02010 002 10 3020112 2742 Rua Professora Maria Coeli Franco, n GESTÃO 2025 - 2028 COMPROMISSO E AÇÃO 1500 Manutencao das Atividades da Fisioterapia 915 1500 Manutencao das Atividades da Fisioterapia 916 1500 Manutenção do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) 920 1500 Manutenção do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) 923 1500 Manutenção do Pronto Atendimento 939 1800 eai e Aquisição de Equipamentos Unidades Básicas de 1022 1500 Construção e Aquisição de Equipamentos para Fisioterapia 1043 1600 Construção e Aquisição de Equipamentos para Ambulatório 1040 1600 Construção e Aquisição de Equipamentos para Ambulatório 1041 1800 Coneição e Aquisição de Equipamentos para o Hospital Pronto 1027 1600 Construção e Aquisição de Equipamentos Academia da Saúde 1025 1500 Construção e Aquisição de Equipamentos para Ambulatório 1041 oO lide e Aquisição de Equipamentos para o Hospital/ Pronto 1027 1500 Construção e Aquisição de Equipamentos Academia da Saúde 1024 1500 Construção e Aquisição de Equipamentos Academia da Saúde 1025 1500 Manutencao das Atividades da Secretaria de Saúde 1010 1500 Manutencao das Atividades da Secretaria de Saúde 1007 1500 Manutencao das Atividades da Secretaria de Saúde 1002 1500 Manurtenção das Atividades do Programa Farmácia Verde 984 1500 Manutenção das Atividades do Programa Farmácia Verde 986 1500 Manurtenção das Atividades do Programa Farmácia Verde 979 1500 Ape Ativ. da Vigilancia Epidemiologica e Vigilância 977 so Maru ci da Vigilancia Epidemiologica e Vigilância 973 1500 Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária 962 1500 Manutencao do Hospital 954 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br 33903600 33903900 31901600 33903300 33903000 44905100 44905200 44905100 44905200 44905200 44905200 44905200 44905200 44905100 44905200 33904000 33903300 31909400 33903000 31900400 33903600 33903000 33901400 33903000 20.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 20.000,00 15.000,00 3.000,00 27.000,00 66.000,00 12.000,00 15.000,00 10.000,00 6.841,39 3.000,00 15.000,00 1.500,00 3.000,00 1.000,00 15.000,00 1.000,00 125.000,00 e 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 8 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 COMPROMISSO E AÇÃO SÃO GOTARDO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO 02010 002 10 3020112 2559 1500 Manutenção do Pronto Atendimento Prefeitura Municipal de São Gotardo, 22 de julho de 2025. MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por MAKOTO SEKITA:32882157991 EDISON SEKITA:32882157991 Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 AA GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que O Executivo Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do orçamento vigente, no valor de R$482.341,39 (Quatrocentos e oitenta e dois mil trezentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para custear as ações do exercício de 2025. Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64: Art 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. $ 1º - Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que não comprometidos:” | - “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; || - os provenientes de excesso de arrecadação; Il — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA. Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento cordiais saudações. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 22 de julho de 2025. MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por SEKITA:32882157991 MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo (34) 3671- 7244 saogotardodsaogotardo.mg.gov.br E Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000