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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaAUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO DE PARCERIA, COM REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO E/OU SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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[$) Rio GESTÃO 2025 - 2028
2) SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 6), , DEDS DE Jano DE 2025.
AUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO DE PARCERIA, COM
BD Lo ias REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO E/OU SUBVENÇÃO PN
A e Es E 20h ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de São Gotardo autorizado a firmar parceria
com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de São Gotardo (CNPJ: 11.734.877/0001-22),
com a finalidade de lhe conceder contribuição ou subvenção social, conforme o caso, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), a ser repassada no exercício de 2025, para custear despesas com ações
da Policia Civil local, conforme a ser detalhado no Plano de Trabalho.
Art. 2º. Fica estabelecida a obrigação de apresentação de prestação de contas dos
recursos recebidos a título de subvenções sociais e/ou contribuições nos anos anteriores, para fins
de recebimento de qualquer contribuição à título de subvenção e/ou contribuição social do Poder
Público Municipal no ano de 2025.
Art. 3º. Para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão as dotações
existentes do orçamento de 2025, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 22 de julho de 2025.
MAKOTO EDISON | Assinado de forma
$ digital por MAKOTO
SEKITA:3288215799 EniçoN
1 SEKITA:32882157991
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
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(34) 3671- 7244 saogotardoesaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
RO a GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de São Gotardo/MG a
firmar termo de parceria com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de São Gotardo —
CONSEP, entidade de direito privado sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº
11.734.877/0001-22, com o objetivo de viabilizar repasse financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), no exercício de 2025, destinado ao custeio de ações voltadas à melhoria da estrutura de
atendimento da Polícia Civil local, conforme especificações contidas no Plano de Trabalho que será
devidamente apresentado.
A parceria com o CONSEP se revela medida de relevante interesse público, uma vez que
a segurança é um direito fundamental da população e dever do Estado, conforme estabelecido no
art. 144 da Constituição Federal. No entanto, dada a limitação orçamentária e estrutural enfrentada
pelos órgãos estaduais de segurança, é comum e recomendável que os municípios, dentro de suas
possibilidades legais e orçamentárias, prestem apoio complementar às instituições responsáveis pela
manutenção da ordem pública.
Nesse sentido, o repasse proposto tem por escopo a melhoria das condições de trabalho
e da eficiência operacional da Polícia Civil, contribuindo diretamente para a segurança da
coletividade. Ressalte-se que o repasse será devidamente condicionado à apresentação e aprovação
de plano de trabalho e à prestação de contas regular por parte do CONSEP, nos termos da legislação
vigente, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência que regem a Administração Pública (art. 37 da CF/88).
Importa ainda destacar que a entidade beneficiária deverá comprovar a regularidade na
aplicação de recursos eventualmente recebidos em exercícios anteriores, como condição para O
recebimento de novos valores, o que garante o controle e a transparência das parcerias firmadas
com recursos públicos.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido na proposta, submeto o
presente projeto de lei à elevada apreciação dos nobres vereadores, solicitando sua aprovação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 22 de julho de 2025.
MAKOTO EDISON Assinado de forma digital
por MAKOTO EDISON
SEKITA:32882157991 SekiTA:32882157991
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
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(34) 3671- 7244 saogotardodsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - são Gotardo - MG | CEP:38800-000

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