| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 291 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4
[$) PRERRINOEA GESTÃO 2025 - 2028 2) SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.502.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 45 , DE CY DE L£ostO DE 2025. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM GO 1xas á FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS o fado E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS ml | Ram PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.445.175,96 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos) em favor da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: 02 005 004 04 1220117 2202 1500 idea Secreta Municipal de 591 33903900 480.000,00 02010 006 10 302 0125 1360 soon 8 (Conatida O RR nd 1034 aagosoo 21.202,33 02010 006 10 122 0125 1338 1500 Construção e Aquisição de Equipamentos Secretaria de Saúde 1021 «4905200 102.498,38 02 010 006 10 122 0125 1338 1601 Construção e Aquisição de Equipamentos Secretaria de Saúde 1021 44905200 144.695,62 02 010 002 10 302 0112 2423 1500 Ações Especializadas de Saúde 928 33903900 338.084,90 02 010 002 10 302 0112 2423 1500 Ações Especializadas de Saúde 928 33903900 361.715,33 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, S 1º, incisos | e Il da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.445.175,96 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos) das seguintes dotações: (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 ] PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 8, SÃO GOTARDO nisso ação CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO 02 005 001 06 182 01102712 1500 Manutencao das Ativides da Defesa Civil 503 33901400 3.000,00 02 005 001 06 182 01102712 1500 Manutencao das Ativides da Defesa Civil 504 33903000 18.000,00 02 005 001 06 182 0110 2712 1500 Manutencao das Ativides da Defesa Civil 505 33903300 3.000,00 02 005 001 06 182 0110 2712 1500 Manutencao das Ativides da Defesa Civil 506 33903600 3.000,00 02 005 001 06 182 0110 2712 1500 Manutencao das Ativides da Defesa Civil 507 33903900 3.000,00 02 005 001 06 182 0110 2712 1500 Manutencao das Ativides da Defesa Civil 508 44905200 7.000,00 02 005 001 15 451 0103 1157 1500 Implantacao e Manutencao da Sinalizacao Urbana 515 44905200 17.000,00 02005 001 17 512 0104 1168 1500 pbetnicao de Par co Re de Aqua nda 536 44905100 30.000,00 02 005 002 26 782 0102 1178 1500 Constrcao de Pontes na Zona Rural 547 33903900 100.000,00 02 005 002 26 782 0102 1178 1500 Constrcao de Pontes na Zona Rural 548 44905100 158.000,00 02 005 003 15 452 0103 2197 1500 Manutencao do Cemiterio Municipal 562 33903600 10.000,00 02005 004 04 122 0117 2202 1500 Aliada Sosqulada Municipal co 589 33903000 100.000,00 02 005 004 04 122 0117 2202 sojt o iMenuondo da Ho da Ca Mus 590 asgo3600 19.000,00 02 005 004 04 122 0119 2201 1500 Manutencao das Atividades de Maquinas e Oficina 594 33903600 9.000,00 02 010 002 10 302 01122559 oa Manutenção do Pronto Atendimento 939 33903000 21.202,33 02 010 001 10301 0112 2242 ia) Manutenção das Estratégias Saúde da Família/Atenção Básica 839 33903900 15.000,00 02 010 006 10 305 0125 1345 1500 Construção e Aquisição de Equipamentos para Fisioterapia 1042 44905100 2.000,00 02010 006 10 303 0125 1342 io | coneruçio 6 fedaiçõo Ce pena da Faendça Vuroe 1037 44905200 7.000,00 02 010 006 10 202 0125 1360 ido a onenição Ea a Nona 1035 44905200 37,93 02 010 004 10 303 01122183 1500 Manurtenção das Atividades do Programa Farmácia Verde gas 44905200 5.000,00 02 010 004 10 303 0112 2183 1500 Manurtenção das Atividades do Programa Farmácia Verde 985 33903300 3.000,00 02 010 003 10 305 0112 2436 ne ora CoLa Violencia Epidermiologica e Viglência 978 33903900 3.000,00 02010 003 10 305 0112 2436 io ua Epidermiotogia e Niglinca 973 33903000 20.000,00 02 010 002 10 302 0112 2358 sioo Manutencao das Atividades da Fisioterapia 915 33903600 12.000,00 2 (34) 3671- 7244 saogotardoasaogotardo.mg.gov.br É Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 PREFEITURA DE SÃO GOTARDO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO 02 010 002 10 302 0112 2560 02 010 001 10 301 0112 2242 02 010 004 10 303 0112 2183 02 010 006 10 301 0125 1340 02 010 006 10 301 0125 02 010 001 10301 0112 2340 02 010 002 10 302 0112 2252 02 010 002 10 302 0112 2258 02 010 002 10 302 0112 2559 02 010 002 10 302 0112 2368 02 010 002 10 302 0112 2742 02 010 002 10 302 0112 2559 1500 1601 1601 1601 1500 1500 MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 (34) 3671- 7244 Rua Professora Maria Coeli Franco, Manter o Serviço de Hemodiálise Manutenção das Estratégias Saúde da Familia/Atenção Básica Manutenção das Atividades do Programa Farmácia Verde Construção e Aquisição de Equipamentos Academia da Saúde Construção e Aquisição de Equipamentos Academia da Saúde Manutenção das Estratégia Saúde da Família/PACS Manutenção das Atividades de Assistência de Média Especialidade/Manter Manutenção das Atividades do Programa de Atendimento ao Paciente Fora Manutenção do Pronto Atendimento Manutenção do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) Manutencao do Hospital Manutenção do Pronto Atendimento Assinado de forma digital por MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo GESTÃO 2025 - 2028 COMPROMISSO E AÇÃO 946 835 988 1024 1025 852 898 909 939 925 954 940 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 4 de agosto de 2025. saogotardoasaogotardo.mg.gov.br nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 33903000 33903000 44905200 44905100 44905200 31900400 33903900 33904800 33903000 33903900 33903000 33903900 13.200,00 22.260,45 100.000,00 40.000,00 4.695,62 12.000,00 18.000,00 20.000,00 35.000,00 55.000,00 195.064,30 361.715,33 aa GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que O Executivo Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do orçamento vigente, no valor de R$ 1.445.175,96 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos) em favor da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Secretaria Municipal de Saúde, para custear as ações do exercício de 2025. Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64: Art 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. $ 1º - Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que não comprometidos:” | - “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Il - os provenientes de excesso de arrecadação; Il — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA. Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento cordiais saudações. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 4 de agosto de 2025. MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por MAKOTO SEKITA:32882157991 EDISON SEKITA:32882157991 Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo ' (34) 3671- 7244 saogotardoasaogotardo.mg.gov.br º Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000