| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | Que o poder executivo providencie a instalação de sinaleiro (semáforo) na esquina da Rua Coronel Frederico Coelho com a Rua Gerson Coelho. |
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Cenas nlltunteitginde São Gotardo Excelentíssimo Senhor MOS RS) Fernando de Albuquerque França DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo o Lico Jaaá Roberto Carlos de Oliveira, vereador abaixo assinado, no regular exercício de suas atribuições e usando das prerrogativas e direitos que lhe são conferidos pelo mandato eletivo, como legítimo representante do povo, vem apresentar a Vossa Excelência o seguinte Pedido de Indicação. E Uma vez ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja o mesmo encaminhado a Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, MAKOTO EDISON SEKITA, para as devidas providências acerca da seguinte reivindicação: Que o poder executivo providencie a instalação de sinaleiro (semáforo) na esquina da Rua Coronel Frederico Coelho com a Rua Gerson Coelho. JUSTIFICATIVA: A instalação de um sinaleiro na Rua Coronel Frederico Coelho com a Rua Gerson Coelho, se faz necessária em virtude de diversos fatores que comprometem a segurança viária e o fluxo ordenado de veículos e pedestres. Trata-se de uma via com intenso tráfego de veículos, especialmente nos horários de pico, sendo também utilizada por transporte público e pedestres. Além disso, nas proximidades encontram-se estabelecimentos de grande circulação, como escola e comércios locais o que aumenta significativamente o fluxo de pessoas atravessando a via em diferentes horários do dia. Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipaisaogotardo f - camarasaogotardomg ii , camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br em sad oc Messe Ko RÃ Ga tondo às, congestionamentos e pequenos acidentes, decorrentes da ausência de um controle semafórico adequado. A instalação do sinaleiro proporcionará maior segurança aos pedestres, especialmente aos mais vulneráveis — crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida — além de contribuir para a organização do tráfego, reduzindo conflitos entre veículos que transitam em sentidos opostos ou realizam conversões. Portanto, a implementação de um sinaleiro neste local representa uma medida preventiva e necessária para garantir a segurança viária, preservar vidas e melhorar a mobilidade urbana. Isto posto, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, requer que Vossa Excelência se digne a encaminhar o presente pedido de providências ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. Câmara Municipal de São Gotardo, 11 de julho de 2025. Roberto Carlos de Oliveira VEREADOR Ref. Pedido de Providência n.º 1/2025 Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo /MG - CEP 38800-000 SL SESI cessmresaci mp emr m camaramunicipaisaogotardo f - camarasaogotardomg E) ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br