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materia nº 110/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaQUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, USUFRUINDO DE SUAS PRERROGATIVAS, ESTUDE A POSSIBILIDADE DE DESTINAR VEÍCULO, PARA TRANSPORTE DE IDA E VOLTA, AOS PACIENTES EM TRATAMENTO NO CAPS, DOS DISTRITOS EM DIREÇÃO SÃO GOTARDO, EM ESPECIAL, ATENDENDO A GRANDE DEMANDA DE GUARDA DOS FERREIROS.
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Câmara Municipal de São Gotardo
INDICAÇÃO Nº))0/2025
Excelentíssimo Senhor
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
Fernando de Albuquerque França, vereador abaixo assinado,
no regular exercício de suas atribuições e usando das prerrogativas e
direitos que lhe são conferidas pelo mandato eletivo, como legítimo
q representante do povo, apresenta a V. Exa., nos termos do art. 170 do
Regimento Intemo, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor
Prefeito Municipal:
QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, USUFRUINDO DE SUAS
PRERROGATIVAS, ESTUDE A POSSIBILIDADE DE DESTINAR
VEÍCULO, PARA TRANSPORTE DE IDA E VOLTA, AOS
PACIENTES EM TRATAMENTO NO CAPS, DOS DISTRITOS EM
DIREÇÃO SÃO GOTARDO, EM ESPECIAL, ATENDENDO A
GRANDE DEMANDA DE GUARDA DOS FERREIROS.
JUSTIFICATIVA:
A destinação de um veículo oficial para o transporte de
pacientes do CAPS residentes nos distritos de São Gotardo não se
trata de uma faculdade discricionária do gestor, mas de um ato
administrativo vinculado ao cumprimento de deveres constitucionais e
legais indeclináveis.
A medida revela-se eticamente imperativa, por garantir a
dignidade e p dipeito à saúde de uma população vulnerável, ron: (34) 3671-1718
/ Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
m camaramunicipalsaogrrardo f * camarasaogotardomg E; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
Clinicamente essencial, por viabilizar a adesão ao tratamento e
prevenir o agravamento de doenças; e, crucialmente,
administrativamente inteligente e fiscalmente responsável, por otimizar
o uso de recursos públicos, reduzir custos reativos com internações e
emergências e mitigar riscos de Judicialização.
Conclui-se, portanto, pela manifesta necessidade e pelo
interesse público primário na imediata implementação da referida
medida, que se configura como um ato de gestão pública eficiente,
humana e em plena conformidade com os princípios basilares do
Sistema Único de Saúde e do Estado Democrático de Direito.
Dada a necessidade fática ressalto que é de suma importância
que o Poder Executivo Municipal receba e confira prioridade na
análise do pedido.
Câmara Municipal de São Gotardo, 14 de julho de 2025
Fernando dg/Albuquerque França
EREADOR
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
m camaramunicipaisaogotardo f * camarasaogotardomg E , camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br

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