| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, USUFRUINDO DE SUAS PRERROGATIVAS, ESTUDE A POSSIBILIDADE DE DESTINAR VEÍCULO, PARA TRANSPORTE DE IDA E VOLTA, AOS PACIENTES EM TRATAMENTO NO CAPS, DOS DISTRITOS EM DIREÇÃO SÃO GOTARDO, EM ESPECIAL, ATENDENDO A GRANDE DEMANDA DE GUARDA DOS FERREIROS. |
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Câmara Municipal de São Gotardo INDICAÇÃO Nº))0/2025 Excelentíssimo Senhor Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Fernando de Albuquerque França, vereador abaixo assinado, no regular exercício de suas atribuições e usando das prerrogativas e direitos que lhe são conferidas pelo mandato eletivo, como legítimo q representante do povo, apresenta a V. Exa., nos termos do art. 170 do Regimento Intemo, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito Municipal: QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, USUFRUINDO DE SUAS PRERROGATIVAS, ESTUDE A POSSIBILIDADE DE DESTINAR VEÍCULO, PARA TRANSPORTE DE IDA E VOLTA, AOS PACIENTES EM TRATAMENTO NO CAPS, DOS DISTRITOS EM DIREÇÃO SÃO GOTARDO, EM ESPECIAL, ATENDENDO A GRANDE DEMANDA DE GUARDA DOS FERREIROS. JUSTIFICATIVA: A destinação de um veículo oficial para o transporte de pacientes do CAPS residentes nos distritos de São Gotardo não se trata de uma faculdade discricionária do gestor, mas de um ato administrativo vinculado ao cumprimento de deveres constitucionais e legais indeclináveis. A medida revela-se eticamente imperativa, por garantir a dignidade e p dipeito à saúde de uma população vulnerável, ron: (34) 3671-1718 / Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipalsaogrrardo f * camarasaogotardomg E; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br Clinicamente essencial, por viabilizar a adesão ao tratamento e prevenir o agravamento de doenças; e, crucialmente, administrativamente inteligente e fiscalmente responsável, por otimizar o uso de recursos públicos, reduzir custos reativos com internações e emergências e mitigar riscos de Judicialização. Conclui-se, portanto, pela manifesta necessidade e pelo interesse público primário na imediata implementação da referida medida, que se configura como um ato de gestão pública eficiente, humana e em plena conformidade com os princípios basilares do Sistema Único de Saúde e do Estado Democrático de Direito. Dada a necessidade fática ressalto que é de suma importância que o Poder Executivo Municipal receba e confira prioridade na análise do pedido. Câmara Municipal de São Gotardo, 14 de julho de 2025 Fernando dg/Albuquerque França EREADOR Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipaisaogotardo f * camarasaogotardomg E , camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br