| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO/MG A ADQUIRIR IMÓVEIS URBANOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[$) ARCA dad GESTÃO 2025 - 2028 2) SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº (8 ; DE (X DE Aeosta DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO/MG A ADQUIRIR IMÓVEIS URBANOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DE OK AS Joas UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) E DÁ OUTRAS e ; Sup PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, com recursos próprios, os lotes urbanos de nº 03, 04, 05, 06, 07 e 08, todos integrantes da Quadra 01 do Loteamento Portal das Palmeiras, situado na Avenida Maria Haida Souza, Loteamento Portal das Palmeiras, neste Município de São Gotardo/MG, conforme descrições constantes no memorial descritivo, planta e certidões de matrícula anexas. Parágrafo único. Os imóveis referidos neste artigo serão destinados à implantação de uma Unidade de Educação Infantil (Creche Municipal), a ser construída e mantida pelo Poder Público Municipal, visando à ampliação do acesso à educação na primeira infância. Art. 2º. Os lotes mencionados totalizam área de aproximadamente 3.1 16,81m2? (três mil, cento e dezesseis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), sendo o valor estimado de aquisição de até R$ 2.170.000,00 (dois milhões, cento e setenta mil reais), conforme avaliação realizada por profissional habilitado, com base no valor de R$696,78 (seiscentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos) por metro quadrado. Art. 3º. Os recursos necessários para a aquisição serão provenientes de dotações próprias do orçamento do Município para o exercício de 2025, podendo ser suplementados por créditos adicionais, se necessário. Art. 4º. A aquisição será formalizada mediante escritura pública de compra e venda, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, em nome do Município de São Gotardo/MG. Página 1 de 5 (34) 3671- 7244 saogotardoasaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 RO CAL GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 7 de agosto de 2025. Assinado de forma digital MAKOTO EDISON or MAKOTO EDISON á SEKITA:32882157991 SEkiTA:32882157991 Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 2 de 5 (34) 3671- 7244 saogotardowsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Ra GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores Vereadores; Submetemos à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o Município de São Gotardo/MG a adquirir seis lotes urbanos situados no Loteamento Portal das Palmeiras, com a finalidade específica de construção de uma unidade pública de educação infantil - creche municipal. A medida visa suprir uma demanda crescente por vagas na educação infantil, especialmente em regiões em expansão urbana, como o bairro onde está localizado o referido loteamento. A escolha dos terrenos considerou critérios técnicos de localização, viabilidade de infraestrutura, segurança e facilidade de acesso, sendo todos os lotes contíguos e adequados à implantação de equipamentos públicos educacionais. A área total dos imóveis a serem adquiridos é de aproximadamente 3.1 16,81m2, perfazendo o montante estimado de R$ 2.170.000,00 (dois milhões, cento e setenta mil reais), valor este apurado com base em avaliação técnica, a qual fixou o valor de referência em R$ 696,78 por metro quadrado, nos moldes do que prevê a legislação vigente. A aquisição será realizada com recursos próprios do Tesouro Municipal, demonstrando o compromisso desta gestão com a valorização da educação pública, desde os primeiros anos de vida das crianças são-gotardenses, e promovendo igualdade de acesso, inclusão social e desenvolvimento infantil. Por fim, destaca-se que a autorização legislativa ora solicitada atende aos preceitos legais de controle e transparência administrativa, sendo imprescindível para viabilizar a formalização da aquisição dos imóveis em nome do Poder Público Municipal. Diante da relevância social e da urgência da matéria, solicitamos a aprovação unânime do presente Projeto de Lei. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 7 de agosto de 2025. MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por MAKOTO SEKITA:32882157991 EDISON SEKITA:32882157991 Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 3 de 5 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 [$] Ra GESTÃO 2025 - 2028 2) SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA Makoto Edison Sekita, Prefeito do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, no uso e gozo de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica, DECLARA, para os devidos fins legais que, a presente despesa, cujo, OBJETO: “ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE), atende ao disposto no inciso Il do artigo 16 e 17 da LC 101/00, não havendo impacto para os exercícios seguintes devido se tratar da aquisição de imóveis, bem como, está em consonância com o Planejamento Municipal. Na qualidade de ordenador da despesa, afirma que o presente gasto será incorporado ao orçamento vigente com abertura de crédito especial, na unidade orçamentária, para atender as disposições do projeto de lei. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 7 de agosto de 2025. Assinado de f digital por MAKOTO EDISON po fe SEKITA:32882157991 sexira:32882157991 Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 4 de 5 (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br fa Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000