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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO/MG A ADQUIRIR IMÓVEIS URBANOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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[$) ARCA dad GESTÃO 2025 - 2028
2) SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº (8 ; DE (X DE Aeosta DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO/MG A ADQUIRIR
IMÓVEIS URBANOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DE
OK AS Joas UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) E DÁ OUTRAS
e
; Sup PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, com recursos próprios, os
lotes urbanos de nº 03, 04, 05, 06, 07 e 08, todos integrantes da Quadra 01 do Loteamento Portal
das Palmeiras, situado na Avenida Maria Haida Souza, Loteamento Portal das Palmeiras, neste
Município de São Gotardo/MG, conforme descrições constantes no memorial descritivo, planta e
certidões de matrícula anexas.
Parágrafo único. Os imóveis referidos neste artigo serão destinados à implantação de
uma Unidade de Educação Infantil (Creche Municipal), a ser construída e mantida pelo Poder Público
Municipal, visando à ampliação do acesso à educação na primeira infância.
Art. 2º. Os lotes mencionados totalizam área de aproximadamente 3.1 16,81m2? (três mil,
cento e dezesseis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), sendo o valor estimado
de aquisição de até R$ 2.170.000,00 (dois milhões, cento e setenta mil reais), conforme avaliação
realizada por profissional habilitado, com base no valor de R$696,78 (seiscentos e noventa e seis
reais e setenta e oito centavos) por metro quadrado.
Art. 3º. Os recursos necessários para a aquisição serão provenientes de dotações
próprias do orçamento do Município para o exercício de 2025, podendo ser suplementados por
créditos adicionais, se necessário.
Art. 4º. A aquisição será formalizada mediante escritura pública de compra e venda,
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, em nome do Município de
São Gotardo/MG.
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(34) 3671- 7244 saogotardoasaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
RO CAL GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 7 de agosto de 2025.
Assinado de forma digital
MAKOTO EDISON or MAKOTO EDISON á
SEKITA:32882157991 SEkiTA:32882157991
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
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(34) 3671- 7244 saogotardowsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Ra GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Submetemos à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que autoriza o Município de São Gotardo/MG a adquirir seis lotes urbanos situados no
Loteamento Portal das Palmeiras, com a finalidade específica de construção de uma unidade pública
de educação infantil - creche municipal.
A medida visa suprir uma demanda crescente por vagas na educação infantil,
especialmente em regiões em expansão urbana, como o bairro onde está localizado o referido
loteamento. A escolha dos terrenos considerou critérios técnicos de localização, viabilidade de
infraestrutura, segurança e facilidade de acesso, sendo todos os lotes contíguos e adequados à
implantação de equipamentos públicos educacionais.
A área total dos imóveis a serem adquiridos é de aproximadamente 3.1 16,81m2,
perfazendo o montante estimado de R$ 2.170.000,00 (dois milhões, cento e setenta mil reais), valor
este apurado com base em avaliação técnica, a qual fixou o valor de referência em R$ 696,78 por
metro quadrado, nos moldes do que prevê a legislação vigente.
A aquisição será realizada com recursos próprios do Tesouro Municipal, demonstrando o
compromisso desta gestão com a valorização da educação pública, desde os primeiros anos de vida
das crianças são-gotardenses, e promovendo igualdade de acesso, inclusão social e
desenvolvimento infantil.
Por fim, destaca-se que a autorização legislativa ora solicitada atende aos preceitos
legais de controle e transparência administrativa, sendo imprescindível para viabilizar a formalização
da aquisição dos imóveis em nome do Poder Público Municipal.
Diante da relevância social e da urgência da matéria, solicitamos a aprovação unânime
do presente Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 7 de agosto de 2025.
MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por MAKOTO
SEKITA:32882157991 EDISON SEKITA:32882157991
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
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2) SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Makoto Edison Sekita, Prefeito do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais,
no uso e gozo de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica, DECLARA, para os devidos fins legais
que, a presente despesa, cujo, OBJETO: “ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DE
UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE), atende ao disposto no inciso Il do artigo 16 e 17
da LC 101/00, não havendo impacto para os exercícios seguintes devido se tratar da aquisição de
imóveis, bem como, está em consonância com o Planejamento Municipal.
Na qualidade de ordenador da despesa, afirma que o presente gasto será incorporado ao
orçamento vigente com abertura de crédito especial, na unidade orçamentária, para atender as
disposições do projeto de lei.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 7 de agosto de 2025.
Assinado de f digital por
MAKOTO EDISON po fe
SEKITA:32882157991 sexira:32882157991
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
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fa Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000

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