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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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BR GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº (7) , DE X DE ALCSTO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
ad PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA CAMPEONATOS,
K/ Q& ISA TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO
Lea od DE SÃO GOTARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro
aos vencedores e classificados de campeonatos esportivos, torneios, olimpíadas escolares, gincanas
estudantis, concursos artísticos e culturais organizados ou apoiados pelo Município de São Gotardo.
81º. A premiação poderá ser concedida tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, desde
que legalmente participantes e devidamente cadastradas no evento regulamentado.
82º. Também poderá haver distribuição de medalhas, troféus, certificados e demais
formas simbólicas de reconhecimento, de forma cumulativa ou alternativa à premiação em dinheiro.
Art. 2º. O valor da premiação, as modalidades contempladas, o regulamento e os critérios
de avaliação e julgamento serão definidos por decreto do Poder Executivo Municipal, publicado
previamente à realização de cada evento.
81º. O decreto regulamentador poderá definir categorias específicas por faixa etária,
gênero, modalidade ou nível técnico, observando critérios de inclusão e igualdade de oportunidades.
$2º. Em caso de apoio ou realização conjunta com terceiros, deverá constar no
regulamento a participação da entidade parceira, inclusive quanto à definição das regras, premiações
e responsabilidades.
83º. As premiações em dinheiro e os demais reconhecimentos concedidos deverão
respeitar o princípio da isonomia entre as categorias masculinas e femininas, assegurando a
igualdade de tratamento nas condições de participação, valor das premiações e visibilidade
institucional.
Art. 3º. Os valores das premiações em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores,
por meio de depósito bancário identificado em conta corrente de titularidade do beneficiário ou
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SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
representante legal, sendo isentos de impostos, taxas e demais retenções pelo Município, salvo se
houver exigência legal diversa.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Esporte, da Secretaria Municipal de Educação, da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ou de outra unidade administrativa responsável pela
execução do evento, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Para a concessão da premiação deverá ser instaurado processo administrativo
específico, do qual deverão constar, obrigatoriamente:
|. A presente Lei como instrumento autorizador da despesa;
|. O Decreto que autorizou a abertura do evento;
Ill. Regulamento oficial do campeonato, torneio ou concurso;
IV. Projeto básico contendo, no mínimo:
a. objetivo e justificativa do evento;
alvará de autorização do evento;
cronograma e local de realização;
o ip
forma de organização, critérios de julgamento, forma de premiação e valores
propostos;
responsabilidades da Prefeitura Municipal e dos participantes;
dotação orçamentária;
plano de fiscalização e avaliação dos resultados;
0 E
modelo de recibo para assinatura dos premiados;
ii documento de identificação dos vencedores.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas,
inclusive por meio de termos de fomento, colaboração ou cooperação, para apoio técnico, logístico e
financeiro à realização dos eventos previstos nesta Lei.
Art. 7º. Para fazer frente às despesas autorizadas por esta Lei, utilizar-se-ão as dotações
orçamentárias já existentes no exercício financeiro de 2025, podendo, nos exercícios subsequentes,
serem previstas dotações específicas nos respectivos orçamentos anuais, conforme a necessidade
de execução das ações previstas.
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8 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
)] SÃO GOTARDO RESP a
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 7 de agosto de 2025.
Assinado de forma digital
MAKOTO EDISON por MAKOTO EDISON
SEKITA:32882157991 sgkiTA:32882157991
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
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E
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro aos
vencedores de campeonatos, torneios e concursos promovidos pelo Município de São Gotardo.
A iniciativa tem por objetivo fomentar a participação da população em atividades
esportivas, culturais, educacionais e recreativas, promovendo a integração social, o desenvolvimento
de talentos e o fortalecimento da cidadania. A concessão de premiações simbólicas e pecuniárias é
uma prática comum e eficaz para estimular o engajamento da juventude e da comunidade em geral
nos eventos promovidos pela Administração Municipal.
O projeto estabelece critérios claros para a concessão das premiações, exigindo a
abertura de processo administrativo específico e a regulamentação prévia por decreto, garantindo a
legalidade, a transparência e a adequada prestação de contas dos recursos públicos utilizados.
Destaca-se ainda a possibilidade de parcerias com instituições públicas e privadas para
ampliar o alcance das ações, sem ônus exclusivo ao erário municipal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente
proposição, certos de que contribuirá para o enriquecimento das políticas públicas de esporte, cultura
e educação em nosso Município.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 7 de agosto de 2025.
Assinado de forma digital
MAKO TO EDISON por MAKOTO EDISON
SEKITA:32882157991 sekira:32882157991
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
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Eau da GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO (ARTIGO 16, INCISO |, LRF
101/00).
Objeto: ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA
CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS E
CONCURSOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A) DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA:
RESUMO: MEMÓRIA DE CÁLCULO AUMENTO:
Previsão de aumento de despesas para os próximos exercícios, de acordo com o índice
inflacionário IPCA de 4,50 estimados para os exercícios de 2026 e 2027.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA VALOR ANUAL
Premiações esportivas - individual R$ 1.800,00
Premiações esportivas - grupo E R$ 3.800,00
Premiações Profissionais da Educação E R$ 63.000,00
TOTAL GERAL PREVISTO R$ 68.600,00
E SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
CATEGORIA | VALOR ANUAL
Premiações em dinheiro | R$ 15.000,00 |
TOTAL GERAL PREVISTO É R$ 15.000,00
Para 2025, as Secretarias Municipais encaminharam a estimativa anual. A forma de
concessão não foi abordada nesta análise, restringindo-se ao objetivo que é o impacto orçamentário
e financeiro, perfazendo o total de R$ 83.600,00 (oitenta e três mil e seiscentos reais).
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PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
B) AUMENTO ESTIMADO —- TOTAL POR ANO
| Valores 2025 » 83.600,00
| Valores 2026 — percentual de 4,50% 87.362,00]
| Valores 2027 — percentual de 4,50% a 91.293,29
Como demonstrado na tabela acima, o impacto para 2025, considerou-se o valor
estimado para o ano, encaminhados pelas Secretarias Municipais. Nos exercícios financeiros
subsequentes, atualizou-se os valores adotando o índice do IPCA, conforme especificado
anteriormente.
EXERCÍCIO ATUAL E PARA OS DOIS SUBSEQUENTES
Para o exercício de 2025, será necessário abrir crédito especial para a concessão das
premiações em dinheiro. Nos exercícios financeiros subsequentes, na previsão orçamentária já
constará as dotações e os créditos orçamentários para suprir as despesas.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 7 de agosto de 2025.
Assinado de forma digital
MAKOTO EDISON + or MAKOTO EDISON
SEKITA:32882157991 sekiTA:32882157991
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
C) ESTIMATIVA DO | IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO
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a Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
E
ARA do GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Makoto Edison Sekita, Prefeito do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais,
no uso e gozo de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica, DECLARA, para os devidos fins legais
que, a presente despesa, cujo, OBJETO: “ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO PARA CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA CAMPEONATOS,
TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, atende ao disposto no inciso Il do artigo 16 e 17 da LC 101/00, não havendo
impacto para os exercícios seguintes devido se tratar da aquisição de imóveis, bem como, está em
consonância com o Planejamento Municipal.
Na qualidade de ordenador da despesa, afirma que o presente gasto será incorporado ao
orçamento vigente com as dotações existentes ou com abertura de crédito especial, quando a
unidade orçamentária não a contemplar.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 7 de agosto de 2025.
MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por
MAKOTO EDISON
SEKITA:32882157991 sexira:32882157991
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
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(34) 3671- 7244 saogotardo&saogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000

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