| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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BR GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº (7) , DE X DE ALCSTO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ad PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA CAMPEONATOS, K/ Q& ISA TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO Lea od DE SÃO GOTARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos vencedores e classificados de campeonatos esportivos, torneios, olimpíadas escolares, gincanas estudantis, concursos artísticos e culturais organizados ou apoiados pelo Município de São Gotardo. 81º. A premiação poderá ser concedida tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, desde que legalmente participantes e devidamente cadastradas no evento regulamentado. 82º. Também poderá haver distribuição de medalhas, troféus, certificados e demais formas simbólicas de reconhecimento, de forma cumulativa ou alternativa à premiação em dinheiro. Art. 2º. O valor da premiação, as modalidades contempladas, o regulamento e os critérios de avaliação e julgamento serão definidos por decreto do Poder Executivo Municipal, publicado previamente à realização de cada evento. 81º. O decreto regulamentador poderá definir categorias específicas por faixa etária, gênero, modalidade ou nível técnico, observando critérios de inclusão e igualdade de oportunidades. $2º. Em caso de apoio ou realização conjunta com terceiros, deverá constar no regulamento a participação da entidade parceira, inclusive quanto à definição das regras, premiações e responsabilidades. 83º. As premiações em dinheiro e os demais reconhecimentos concedidos deverão respeitar o princípio da isonomia entre as categorias masculinas e femininas, assegurando a igualdade de tratamento nas condições de participação, valor das premiações e visibilidade institucional. Art. 3º. Os valores das premiações em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores, por meio de depósito bancário identificado em conta corrente de titularidade do beneficiário ou Página 1 de 7 (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 is PARA GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO representante legal, sendo isentos de impostos, taxas e demais retenções pelo Município, salvo se houver exigência legal diversa. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Esporte, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ou de outra unidade administrativa responsável pela execução do evento, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º. Para a concessão da premiação deverá ser instaurado processo administrativo específico, do qual deverão constar, obrigatoriamente: |. A presente Lei como instrumento autorizador da despesa; |. O Decreto que autorizou a abertura do evento; Ill. Regulamento oficial do campeonato, torneio ou concurso; IV. Projeto básico contendo, no mínimo: a. objetivo e justificativa do evento; alvará de autorização do evento; cronograma e local de realização; o ip forma de organização, critérios de julgamento, forma de premiação e valores propostos; responsabilidades da Prefeitura Municipal e dos participantes; dotação orçamentária; plano de fiscalização e avaliação dos resultados; 0 E modelo de recibo para assinatura dos premiados; ii documento de identificação dos vencedores. Art. 6º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, inclusive por meio de termos de fomento, colaboração ou cooperação, para apoio técnico, logístico e financeiro à realização dos eventos previstos nesta Lei. Art. 7º. Para fazer frente às despesas autorizadas por esta Lei, utilizar-se-ão as dotações orçamentárias já existentes no exercício financeiro de 2025, podendo, nos exercícios subsequentes, serem previstas dotações específicas nos respectivos orçamentos anuais, conforme a necessidade de execução das ações previstas. Página 2 de 7 (34) 3671- 7244 saogotardowsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 8 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 )] SÃO GOTARDO RESP a CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 7 de agosto de 2025. Assinado de forma digital MAKOTO EDISON por MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 sgkiTA:32882157991 Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 3 de 7 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 E PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro aos vencedores de campeonatos, torneios e concursos promovidos pelo Município de São Gotardo. A iniciativa tem por objetivo fomentar a participação da população em atividades esportivas, culturais, educacionais e recreativas, promovendo a integração social, o desenvolvimento de talentos e o fortalecimento da cidadania. A concessão de premiações simbólicas e pecuniárias é uma prática comum e eficaz para estimular o engajamento da juventude e da comunidade em geral nos eventos promovidos pela Administração Municipal. O projeto estabelece critérios claros para a concessão das premiações, exigindo a abertura de processo administrativo específico e a regulamentação prévia por decreto, garantindo a legalidade, a transparência e a adequada prestação de contas dos recursos públicos utilizados. Destaca-se ainda a possibilidade de parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar o alcance das ações, sem ônus exclusivo ao erário municipal. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição, certos de que contribuirá para o enriquecimento das políticas públicas de esporte, cultura e educação em nosso Município. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 7 de agosto de 2025. Assinado de forma digital MAKO TO EDISON por MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 sekira:32882157991 Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 4 de 7 (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Eau da GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO (ARTIGO 16, INCISO |, LRF 101/00). Objeto: ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A) DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA: RESUMO: MEMÓRIA DE CÁLCULO AUMENTO: Previsão de aumento de despesas para os próximos exercícios, de acordo com o índice inflacionário IPCA de 4,50 estimados para os exercícios de 2026 e 2027. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR ANUAL Premiações esportivas - individual R$ 1.800,00 Premiações esportivas - grupo E R$ 3.800,00 Premiações Profissionais da Educação E R$ 63.000,00 TOTAL GERAL PREVISTO R$ 68.600,00 E SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CATEGORIA | VALOR ANUAL Premiações em dinheiro | R$ 15.000,00 | TOTAL GERAL PREVISTO É R$ 15.000,00 Para 2025, as Secretarias Municipais encaminharam a estimativa anual. A forma de concessão não foi abordada nesta análise, restringindo-se ao objetivo que é o impacto orçamentário e financeiro, perfazendo o total de R$ 83.600,00 (oitenta e três mil e seiscentos reais). Página 5 de 7 (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO B) AUMENTO ESTIMADO —- TOTAL POR ANO | Valores 2025 » 83.600,00 | Valores 2026 — percentual de 4,50% 87.362,00] | Valores 2027 — percentual de 4,50% a 91.293,29 Como demonstrado na tabela acima, o impacto para 2025, considerou-se o valor estimado para o ano, encaminhados pelas Secretarias Municipais. Nos exercícios financeiros subsequentes, atualizou-se os valores adotando o índice do IPCA, conforme especificado anteriormente. EXERCÍCIO ATUAL E PARA OS DOIS SUBSEQUENTES Para o exercício de 2025, será necessário abrir crédito especial para a concessão das premiações em dinheiro. Nos exercícios financeiros subsequentes, na previsão orçamentária já constará as dotações e os créditos orçamentários para suprir as despesas. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 7 de agosto de 2025. Assinado de forma digital MAKOTO EDISON + or MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 sekiTA:32882157991 Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo C) ESTIMATIVA DO | IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO Página 6 de 7 mm (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br a Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 E ARA do GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA Makoto Edison Sekita, Prefeito do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, no uso e gozo de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica, DECLARA, para os devidos fins legais que, a presente despesa, cujo, OBJETO: “ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, atende ao disposto no inciso Il do artigo 16 e 17 da LC 101/00, não havendo impacto para os exercícios seguintes devido se tratar da aquisição de imóveis, bem como, está em consonância com o Planejamento Municipal. Na qualidade de ordenador da despesa, afirma que o presente gasto será incorporado ao orçamento vigente com as dotações existentes ou com abertura de crédito especial, quando a unidade orçamentária não a contemplar. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 7 de agosto de 2025. MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 sexira:32882157991 Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 7 de 7 (34) 3671- 7244 saogotardo&saogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000