| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNP): 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 71 ,DE 1» DE Acceio DE 2025. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PO! dC DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE PT. DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS Ra PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 447.000,00 (Quatrocentos e quarenta e sete mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: 744 44504100 297.000,00 02 007 002 08 242 0110 2513 1661 Subvenção à entidades sem fins lucrativos Manut. Atividades do Fundo Municipal de Saneamento Básico 609 33903900 150.000,00 02 005 006 17 512 0104 2983 1759 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as 1º, incisos | e alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 Il da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 447.000,00 (Quatrocentos e quarenta e sete mil reais) das seguintes dotações: 02012 001 08 242 01102711 1661 Servicos de Acolhimento Residencia Inclusiva 1079 33903000 50.000,00 1 (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br E Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 PRECO GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO 02012001 08 242 01102711 1661 Servicos de Acolhimento Residencia Inclusiva 1084 44905200 50.000,00 02 012001 08 244 0110 2350 1661 Implantacao e Manutencao do CRAS e PAIF 1103 31900400 9.000,00 02012001 08 244 0110 2350 1661 Implantacao e Manutencao do CRAS e PAIF 1104 31901100 32.000,00 02012001 08 244 0110 2350 1661 Implantacao e Manutencao do CRAS e PAIF 1107 33903000 11.000,00 02 012001 08 244 0110 2361 1661 Manutencao do CREAS - PFMC-II 1116 31900400 70.000,00 02 012 001 08 244 0110 2361 1661 Manutencao do CREAS - PFMC-II 1118 31901300 25.000,00 02012001 08 244 01102361 1661 Manutencao do CREAS - PFMC-Il 1124 44905200 50.000,00 02 005 001 17 512 0104 1171 1759 Construcao de Sistema de Drenagens Pluviais em Vias Urbanas 538 44905100 50.000,00 02 005 005 15 452 0106 2204 1759 Manutencao das Atividades de Limpeza Publica 599 33903900 100.000,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 11 de agosto de 2025. MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por SEKITA:32882157991 MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo (34) 3671- 7244 saogotardoasaogotardo.mg.gov.br E Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que o Executivo Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do orçamento vigente, no valor de R$ 447.000,00 (Quatrocentos e quarenta e sete mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, para custear as ações do exercício de 2025. Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64: Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. $ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:” | — “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; !l- os provenientes de excesso de arrecadação; !ll- os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV — o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA. Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento cordiais saudações. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 11 de agosto de 2025. Assinado de forma digital MAROTO EDISON por MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 SektrA:3288215799] Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo E (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br E Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000