| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EМ FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rea GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 1 )37/0001-55 — INSC. EST. ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /), DE |Z DE Lc ro DE 2025. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO Ko Ep ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM E E FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ ie o É OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.819.343,88 (Um milhão, oitocentos e dezenove mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: 400.800,00 02010002 10 302 01122434 1706 el gição Cons. Intermunicipal de Saude do Alto Paranaiba - 931 33933900 02010 002 10 302 0112.2742 1706 Manutencao do Hospital 957 23903900 140.619,99 02 010005 10 122 01122176 1706 Manutencao das Atividades da Secretaria de Saúde 1012 33909100 253.000,00 02 010 002 10 302 0112 2252 1706 fer do saia 897 asooas0o 27.199,98 02010002 10 302 01122394 1706 Contratação de Clínicas para Dependentes Químicos 927 23903900 30.000,00 02010005 10 122 01122176 1500 Manutencao das Atividades da Secretaria de Saúde 1013 33909200 246.245,00 02010 002 10 302 0112 2742 1600 Manutencao do Hospital 957 asgoagoo 218.940,00 02010 002 10 302 01122742 1500 Manutencao do Hospital 957 33903900 502.538,91 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e Il da Lei Complementar nº. 101/00. (34) 3671- 7244 saogotardoasaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Ra GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO )37/0001-55 — INSC. EST. ISENTO Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.819.343,88 (Um milhão, oitocentos e dezenove mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos) das seguintes dotações: 02 005 001 15 451 0103 1156 1706 damn Estrúhira cao! Vias. Publicas exislentas e aotem 44s05100 116.000,00 02005 001 15451 0103 1156 ALGO OP e o A lc 510 44905100 174.000,00 02010004 10303 0112.2183 1706 Manurtenção das Atividades do Programa Farmácia Verde 988 44905200 110.800,00 02 005 001 15 451 0103 1156 1706 ba Estruturacao, Vias Publicas existentes e serem 510 44905100 140.619,99 02005 001 15 451 0103 1163 1706 Construcao, Ampliacao e Reforma de Pracas 519 44905100 250.000,00 02 005 001 15.451 0103 1156 Fo S O ttraãO di o De nn 510 44905100 3.000,00 02005 001 15.451 0103 1156 moer, Eneas Fo nção, a COR a RO 510 44905100 27.199,98 02007 002 08 241 01102229 706" du puppencoes Saca a Enúndes Annan sa 741 33504300 30.000,00 02010001 10301 0112.2242 1600 Manutenção das Estratégias Saúde da Familia/atenção Básica 835 33903000 68.940,00 02 010 002 10 302 0112 2559 1600 Manutenção do Pronto Atendimento 940 33903900 150.000,00 02004 001 27 812 0113 1507 1500 Construcao, Ampliacao e Reforma de Espacos Esportivos e La 396 44905100 246.245,00 02 004 001 27 81201131 1500 Construcao, Ampliacao e Reforma de Espacos Esportivos e La 396 44905100 502.538,91 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 18 de agosto de 2025. MAKOTO EDISON | Assinado de forma SE 328621579 a SEKITA:32882157991 Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo (34) 3671- 7244 Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 RR RO no GESTAO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que o Executivo Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do orçamento vigente, no valor de R$ 1.819.343,88 (Um milhão, oitocentos e dezenove mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para custear as ações do exercício de 2025. Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64: Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. $ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:” 1! — “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; !l— os provenientes de excesso de arrecadação; !ll— os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV — o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA. Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento cordiais saudações. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 18 de agosto de 2025. MAKOTO EDISON. Assinado de forma E digital por MAKOTO SEKITA:32882157 Eoison 991 SEKITA:32882157991 Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo (34) 3671- 7244 saogotardowsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000