| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 326 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 ÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO INSC. EST. ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº Já, DE 1Z DE Scot DE 2025. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM 1%! 8 SSD FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ Ripa NS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de São Gotardo, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 24.100,00 (Vinte e quatro mil e cem reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. A criação da referida dotação tem por objetivo viabilizar o repasse por meio de Termo de Fomento à ADESSG — Agência para O Desenvolvimento Esportivo e Social de São Gotardo/MG. Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: cóDico FONTE | PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 02.03.02.12.361.0108.2990 2569 Manutenção das Ações do Programa Escola 33.50.41.00 24.000,00 em Tempo Integral 02.03.02.12.361.0108.2990 1569 Manutenção das Ações do programa Escola 33.50.41.00 100,00 em Tempo Integral TOTAL 24.100,00 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos le Il da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar Superávit Financeiro na fonte 2569 - Outras Transf. de recursos do FNDE no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e autorizado a utilizar anulação na fonte 1569- Outras Transf. de Recursos do FNDE - no valor de R$ 100,00 (cem reais), por decreto, conforme disposto nos incisos (e Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes dotações: (34) 3671- 7244 saogotardocsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST ISENTO cóDiGOo : unos FONTES PROGRAMAÇÃO E IVALOR E 02 003 002 12 361 0108 2990 me 89] pre das eee do Programa Escola em Tempo ago: a3903000 : E 100,00 Integral Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 18 de agosto de 2025. MAKOTO EDISON. Assinado de forma SEKITA:32882157. (isital por MAROTO 991 SEKITA:32882157991 Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo (34) 3671- 7244 saogotardotsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 g PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 UU) SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO 1 03 55-| | 5 EST JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que O Executivo Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do orçamento vigente, no valor de 24.100,00 (Vinte e quatro mil e cem reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. A criação da referida dotação tem por objetivo viabilizar o repasse por meio de Termo de Fomento à ADESSG — Agência para o Desenvolvimento Esportivo e Social de São Gotardo/MG no exercício de 2025. Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64: Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. $ 1º - Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que não comprometidos:” | — “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; |l— os provenientes de excesso de arrecadação; Il — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV — o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA. Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento cordiais saudações. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 18 de agosto de 2025. MAKOTO EDISON assinado de forma digital SEKITA:3288215799 por MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 1 Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo (34) 3671- 7244 saogotardoasaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000