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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
ÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
INSC. EST. ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº Já, DE 1Z DE Scot DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM
1%! 8 SSD FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ
Ripa NS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de São Gotardo, através de seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito
Especial ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 24.100,00 (Vinte e quatro mil e cem
reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei
Nº4.320/64. A criação da referida dotação tem por objetivo viabilizar o repasse por meio de Termo
de Fomento à ADESSG — Agência para O Desenvolvimento Esportivo e Social de São Gotardo/MG.
Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada
na seguinte dotação orçamentária:
cóDico FONTE | PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
02.03.02.12.361.0108.2990 2569 Manutenção das Ações do Programa Escola 33.50.41.00 24.000,00
em Tempo Integral
02.03.02.12.361.0108.2990 1569 Manutenção das Ações do programa Escola 33.50.41.00 100,00
em Tempo Integral
TOTAL 24.100,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias
para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos le Il da Lei Complementar
nº. 101/00.
Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar Superávit Financeiro na fonte 2569 - Outras Transf. de recursos do FNDE no valor de
R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e autorizado a utilizar anulação na fonte 1569- Outras Transf.
de Recursos do FNDE - no valor de R$ 100,00 (cem reais), por decreto, conforme disposto nos incisos
(e Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes dotações:
(34) 3671- 7244 saogotardocsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST ISENTO
cóDiGOo : unos FONTES PROGRAMAÇÃO E IVALOR E
02 003 002 12 361 0108 2990 me 89] pre das eee do Programa Escola em Tempo ago: a3903000 : E 100,00
Integral
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 18 de agosto de 2025.
MAKOTO EDISON. Assinado de forma
SEKITA:32882157. (isital por MAROTO
991 SEKITA:32882157991
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
(34) 3671- 7244 saogotardotsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
g PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
UU) SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
1 03 55-| |
5 EST
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a);
Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que O Executivo
Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do orçamento
vigente, no valor de 24.100,00 (Vinte e quatro mil e cem reais) em favor da Secretaria Municipal de
Educação conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. A criação da referida dotação
tem por objetivo viabilizar o repasse por meio de Termo de Fomento à ADESSG — Agência para o
Desenvolvimento Esportivo e Social de São Gotardo/MG no exercício de 2025.
Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme
disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
$ 1º - Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que não
comprometidos:”
| — “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
|l— os provenientes de excesso de arrecadação;
Il — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV — o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas
no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima
referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA.
Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento
cordiais saudações.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 18 de agosto de 2025.
MAKOTO EDISON assinado de forma digital
SEKITA:3288215799 por MAKOTO EDISON
SEKITA:32882157991
1
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
(34) 3671- 7244 saogotardoasaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000

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