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materia nº 36/2025

Tipo Substitutivo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Apoio à Saúde Mental nas Escolas Públicas e dá outras providências.
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4º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 36 DE 28 DE ABRIL DE 2025
E Vá i o) A JERS Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal
=
de Apoio à Saúde Mental nas Escolas Públicas e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do
município de São Gotardo/MG, o Programa Municipal de Apoio à Saúde Mental nas Escolas
Públicas.
Art. 2º Para fins desta lei, considera-se saúde mental como sendo o estado de bem-
estar no qual o indivíduo tem a capacidade de perceber suas próprias capacidades, lidar com
situações de desgaste cotidianas, trabalhar de forma produtiva e contribuir para a sua
comunidade, não se resumindo apenas à ausência de doenças mentais.
Art. 3º O programa a ser instituído, nos termos do art. 1º, terá como objetivos:
| - Promover ações de prevenção, identificação e acompanhamento de questões
relacionadas à saúde mental de estudantes e profissionais da educação;
II - Integrar psicólogos e assistentes sociais à rede municipal de ensino;
|ll - Realizar campanhas educativas e rodas de conversa sobre temas como
ansiedade, depressão, bullying e abuso de substâncias entorpecentes.
IV - Possibilitar atendimentos facilitados das equipes multidisciplinares do CAPS em
ações conjuntas com as instituições de ensino.
Art. 4º As ações do programa poderão ser realizadas em parceria com a Secretaria
Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 5º São diretrizes para a implementação do Programa Municipal de Apoio à
Saúde Mental nas Escolas Públicas:
| - Participação da comunidade escolar e da comunidade na qual a escola está
inserida;
1 - Abordagem multidisciplinar e intersetorialidade das ações;
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
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Câmara Municipal de São Gatando
Il - Ampla integração da comunidade escolar com as equipes de atenção primária
à saúde e de serviços de proteção social do território onde a escola está inserida;
IV - Garantia de oferta de serviços de atenção psicossocial para a comunidade
escolar;
V - Não discriminação e respeito à diversidade;
VI - Participação dos alunos como sujeitos ativos no processo de construção da
atenção psicossocial oferecida à comunidade escolar;
VII - Exercício da cidadania e respeito aos direitos humanos;
VIII - Articulação com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, por meio
da rede de atenção psicossocial e da Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 6º Ficam autorizadas as prestações de atendimento em conjunto, envolvendo
a criança e/ou adolescente, a família, a comunidade, a escola, a rede social e os serviços de
saúde, por equipe multidisciplinar pertencente aos quadros das Secretarias afins.
81º - Os atendimentos clínicos e psicológicos serão realizados dentro das
possibilidades dos órgãos competentes, seja de forma presencial ou virtual.
Art. 72 O Programa Municipal de Apoio à Saúde Mental nas Escolas Públicas poderá
firmar convênios gratuitos para a criação de uma rede de cuidados, junto a instituições
particulares que assim desejarem.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que for necessário para
a sua fiel execução.
Art. 98 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VEREADOR MARCOS PAULO FERREIRA DE SOUZA
Vereador ——
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
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JUSTIFICATIVA
A crescente demanda por cuidados voltados à saúde mental nas instituições de
ensino tem se tornado uma necessidade evidente em diversos municípios do país. Questões
emocionais, comportamentais e psicológicas afetam diretamente o desempenho acadêmico, o
convívio escolar e o bem-estar de alunos, educadores e demais membros da comunidade
escolar. Diante desse cenário, torna-se urgente a criação de um projeto de lei municipal que
contemple ações estruturadas e contínuas de atenção psicossocial nas escolas públicas.
Nesse sentido, é importante destacar iniciativas já consolidadas, como o Projeto de
Lei nº 484/2023, proposto no estado de Minas Gerais, que visa instituir o Programa de Saúde
Mental para a Comunidade Escolar. O referido projeto tem como objetivo principal a promoção
da saúde mental de forma ampla, envolvendo alunos, professores e demais profissionais da
educação. A proposta inclui a atuação de uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos,
assistentes sociais e outros profissionais de saúde, além de estabelecer parcerias com a rede de
saúde municipal, garantindo um atendimento mais completo e contínuo.
Outro marco importante é a Lei nº 14.819/2024, que criou a Política Nacional de
Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. Essa lei fortalece a atuação dos entes
federativos na construção de políticas públicas voltadas à saúde mental no ambiente escolar,
promovendo uma cultura de paz, bem como ambientes mais acolhedores e preparados para
lidar com as diversas demandas emocionais que impactam diretamente o cotidiano das escolas.
Essas iniciativas demonstram que é plenamente viável, além de altamente
necessário, que os municípios também elaborem e implementem legislações próprias, de forma
articulada com as diretrizes estaduais e federais. A criação de um projeto de lei municipal
permitirá a institucionalização de ações locais eficazes, adaptadas às realidades específicas da
comunidade escolar de cada município.
A proposta visa, sobretudo, garantir um acompanhamento psicossocial contínuo e
preventivo, promovendo o desenvolvimento integral dos estudantes e contribuindo para um
ambiente escolar mais saudável, seguro e produtivo. Com base na legislação nacional e em boas
práticas estaduais como a de Minas Gerais, justifica-se plenamente a necessidade de consolidar,
em âmbito municipal, um programa que efetive o direito à saúde mental no ambiente
educacional.
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastiao, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
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Assim, é imperativo que o poder público municipal se mobilize para a aprovação
desta legislação, assegurando que as ações propostas sejam efetivas, sustentáveis e voltadas
para a construção de uma educação mais humana, acolhedora e transformadora.
VEREADOR MARCOS PAULO FERREIRA DE SOUZA
Vereador —
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
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