| Tipo | Substitutivo Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Apoio à Saúde Mental nas Escolas Públicas e dá outras providências. |
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4º SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 36 DE 28 DE ABRIL DE 2025 E Vá i o) A JERS Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal = de Apoio à Saúde Mental nas Escolas Públicas e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do município de São Gotardo/MG, o Programa Municipal de Apoio à Saúde Mental nas Escolas Públicas. Art. 2º Para fins desta lei, considera-se saúde mental como sendo o estado de bem- estar no qual o indivíduo tem a capacidade de perceber suas próprias capacidades, lidar com situações de desgaste cotidianas, trabalhar de forma produtiva e contribuir para a sua comunidade, não se resumindo apenas à ausência de doenças mentais. Art. 3º O programa a ser instituído, nos termos do art. 1º, terá como objetivos: | - Promover ações de prevenção, identificação e acompanhamento de questões relacionadas à saúde mental de estudantes e profissionais da educação; II - Integrar psicólogos e assistentes sociais à rede municipal de ensino; |ll - Realizar campanhas educativas e rodas de conversa sobre temas como ansiedade, depressão, bullying e abuso de substâncias entorpecentes. IV - Possibilitar atendimentos facilitados das equipes multidisciplinares do CAPS em ações conjuntas com as instituições de ensino. Art. 4º As ações do programa poderão ser realizadas em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º São diretrizes para a implementação do Programa Municipal de Apoio à Saúde Mental nas Escolas Públicas: | - Participação da comunidade escolar e da comunidade na qual a escola está inserida; 1 - Abordagem multidisciplinar e intersetorialidade das ações; Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 dis sea SR —— m camaramunicipalsaogotardo f - camarasaogotardomg E | camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br Câmara Municipal de São Gatando Il - Ampla integração da comunidade escolar com as equipes de atenção primária à saúde e de serviços de proteção social do território onde a escola está inserida; IV - Garantia de oferta de serviços de atenção psicossocial para a comunidade escolar; V - Não discriminação e respeito à diversidade; VI - Participação dos alunos como sujeitos ativos no processo de construção da atenção psicossocial oferecida à comunidade escolar; VII - Exercício da cidadania e respeito aos direitos humanos; VIII - Articulação com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, por meio da rede de atenção psicossocial e da Política Nacional de Atenção Básica. Art. 6º Ficam autorizadas as prestações de atendimento em conjunto, envolvendo a criança e/ou adolescente, a família, a comunidade, a escola, a rede social e os serviços de saúde, por equipe multidisciplinar pertencente aos quadros das Secretarias afins. 81º - Os atendimentos clínicos e psicológicos serão realizados dentro das possibilidades dos órgãos competentes, seja de forma presencial ou virtual. Art. 72 O Programa Municipal de Apoio à Saúde Mental nas Escolas Públicas poderá firmar convênios gratuitos para a criação de uma rede de cuidados, junto a instituições particulares que assim desejarem. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que for necessário para a sua fiel execução. Art. 98 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VEREADOR MARCOS PAULO FERREIRA DE SOUZA Vereador —— Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 MM cce m camaramunicipaisaogotardo £ “ camarasaogotardomg E ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br JUSTIFICATIVA A crescente demanda por cuidados voltados à saúde mental nas instituições de ensino tem se tornado uma necessidade evidente em diversos municípios do país. Questões emocionais, comportamentais e psicológicas afetam diretamente o desempenho acadêmico, o convívio escolar e o bem-estar de alunos, educadores e demais membros da comunidade escolar. Diante desse cenário, torna-se urgente a criação de um projeto de lei municipal que contemple ações estruturadas e contínuas de atenção psicossocial nas escolas públicas. Nesse sentido, é importante destacar iniciativas já consolidadas, como o Projeto de Lei nº 484/2023, proposto no estado de Minas Gerais, que visa instituir o Programa de Saúde Mental para a Comunidade Escolar. O referido projeto tem como objetivo principal a promoção da saúde mental de forma ampla, envolvendo alunos, professores e demais profissionais da educação. A proposta inclui a atuação de uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais de saúde, além de estabelecer parcerias com a rede de saúde municipal, garantindo um atendimento mais completo e contínuo. Outro marco importante é a Lei nº 14.819/2024, que criou a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. Essa lei fortalece a atuação dos entes federativos na construção de políticas públicas voltadas à saúde mental no ambiente escolar, promovendo uma cultura de paz, bem como ambientes mais acolhedores e preparados para lidar com as diversas demandas emocionais que impactam diretamente o cotidiano das escolas. Essas iniciativas demonstram que é plenamente viável, além de altamente necessário, que os municípios também elaborem e implementem legislações próprias, de forma articulada com as diretrizes estaduais e federais. A criação de um projeto de lei municipal permitirá a institucionalização de ações locais eficazes, adaptadas às realidades específicas da comunidade escolar de cada município. A proposta visa, sobretudo, garantir um acompanhamento psicossocial contínuo e preventivo, promovendo o desenvolvimento integral dos estudantes e contribuindo para um ambiente escolar mais saudável, seguro e produtivo. Com base na legislação nacional e em boas práticas estaduais como a de Minas Gerais, justifica-se plenamente a necessidade de consolidar, em âmbito municipal, um programa que efetive o direito à saúde mental no ambiente educacional. Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastiao, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 aa — m camaramunicipaisaogotardo f - camarasaogotardomg E | camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br Assim, é imperativo que o poder público municipal se mobilize para a aprovação desta legislação, assegurando que as ações propostas sejam efetivas, sustentáveis e voltadas para a construção de uma educação mais humana, acolhedora e transformadora. VEREADOR MARCOS PAULO FERREIRA DE SOUZA Vereador — Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipaisaogotardo f - camarasaogotardomg camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br