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materia nº 4/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaA fim de que sejam prestadas as informações e disponibilizadas as cópias dos documentos, referentes ao pagamento de salários a Senhora Márcia Rezende, servidora municipal, que consoante consta do Portal da Transparência deste município, recebeu valores referentes aos salários mensais, nos meses de Janeiro a Abril de 2025, vide espelho anexo.
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Câmana Municipal de São Gotando
REQUERIMENTO N&)H/2025
Excelentíssimo Senhor Meo F 1089
Fernando Albuquerque França ate comem
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo
Senhores(as) Vereadores(as),
Eu, Marcos Paulo Ferreira de Souza, vereador, no regular exercício das atribuições
de meu mandato, solicito nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São
Gotardo, que Vossa Excelência encaminhe ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr.
Makoto Edison Sekita, com prazo de resposta de quinze dias, conforme dispõe o art. 69, XIV, da
Lei Orgânica Municipal, esclarecimentos acerca do presente
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS
a fim de que sejam prestadas as informações e disponibilizadas as cópias dos documentos,
referentes ao pagamento de salários a Senhora Márcia Rezende , servidora municipal, que
consoante consta do Portal da Transparência deste município, recebeu valores referentes aos
salários mensais , nos meses de Janeiro a Abril de 2025, vide espelho anexo.
CONSIDERANDO que o artigo 38, inciso III, da Constituição Federal estabelece
' regras claras para a acumulação de cargo público efetivo com o mandato de Vereador,
permitindo o recebimento de ambas as remunerações somente na hipótese de compatibilidade
de horários;
CONSIDERANDO que, em caso de incompatibilidade de horários, o servidor deve
ser afastado do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar por uma das remunerações, vedada a
percepção cumulativa;
CONSIDERANDO a existência da Consulta nº 778093 do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais (TCE-MG), cuja decisão possui força normativa para todos os municípios
mineiros e reitera a interpretação constitucional, vinculando a atuação da Administração Pública
Municipal;
2
CONSIDERANDO o poder-dever de fiscalização do Poder Legislativo sobre os atos
do Poder Executivo e o princípio da máxima transparência na gestão pública; Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
ses
m camaramunicipalsaogotardo f - camarasaogotardomg | ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
Câmana Municipal de São Gotando
REQUER, então as seguintes informações e encaminhamento dos respectivos
documentos comprobatórios, referentes à servidora efetiva que atualmente também exerce o
mandato de Vereadora neste município:
1. Onome completo, o cargo efetivo e a matrícula funcional da servidora em questão.
2. Se a referida servidora está, na presente data, recebendo cumulativamente a
remuneração integral de seu cargo efetivo e o subsídio correspondente ao mandato de
Vereadora.
3. Em caso afirmativo, solicita-se o envio de cópias dos comprovantes de pagamento
(holerites/contracheques) da servidora, emitidos pela Prefeitura Municipal, referentes
aos últimos 12 (doze) meses.
4. Cópia da portaria de nomeação e do termo de posse da servidora no cargo efetivo, bem
como a descrição oficial das atribuições do referido cargo.
5. Cópia dos registros de controle de jornada de trabalho da servidora no exercício de seu
cargo efetivo (folhas de ponto, registros eletrônicos ou qualquer outro meio de
controle), referentes aos últimos 12 (doze) meses.
6. Declaração formal, emitida pelo chefe imediato da servidora, atestando a
compatibilidade ou incompatibilidade fática entre o cumprimento da jornada e das
atribuições do cargo efetivo e o exercício das funções inerentes ao mandato de
Vereadora.
7. Qual o fundamento jurídico-administrativo que ampara a eventual autorização para o
pagamento cumulativo das remunerações, especialmente à luz do que dispõe a Consulta
nº 778093 do TCE-MG.
A presente solicitação visa o pleno exercício do mandato fiscalizatório deste
Vereador, em conformidade com as prerrogativas constitucionais e legais, e à garantia da
transparência e da correta aplicação dos recursos públicos municipais, posto que tal conduta,
caso não devidamente justificada ,incorreria em especificidades pautadas pela Lei de
Improbidade Administrativa - LIA (Lei nº 8.429/92, com as alterações da Lei 14.230/21),Art. 9º
;108; Art. 11º.
Isto posto, nos termos do inciso VI, do $ 4º do art. 105 da Lei Orgânica e do inciso
XIl e parágrafo único do art. 183, do Regimento Interno da Câmara Municipal, requer que Vossa
Excelência se digne a receber o presente requerimento e submetê-lo a apreciação plenária, para
após solicitar as informações acima, que deverão ser prestadas no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do artigo 69, inciso XIV da LOM.
Nestes termos,
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
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m camaramunicipaisaogotardo f “ camarasaogotardomg E) ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
Pede deferimento.
São Gotardo, 04 de Agosto de 2025.
Marcos Ferreira de Souza
Vereador -
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
MM 6.
m camaramunicipaisaogotardo f camarasaogotardomg camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
MARCIA
RESENDE PROFESSOR
04/2025 4175 DE PI- NÍVEL II 01/02/1995
ARAUJO
Padrão a Cargo: PROFESSOR PI - NÍVEL II
Média Salarial
TES = NÍVEL II 5.305,45
MARCIA
RESENDE PROFESSOR
04/2025 4175 DE PI-NÍVELII 01/02/1995
ARAUJO
Padrão Remuneratório - Cargo: PROFESSOR PI - NÍVEL II
Cargo Média Salarial
PROFESSOR PI - NÍVEL II II 5.305,45
MARCIA
RESENDE PROFESSOR
03/2025 4175 DE PL-NÍVELII 01/02/1995
ARAUJO
Padrão Remuneratório - Cargo: PROFESSOR PI - NÍVEL II
Média Salarial
PROFESSOR PI-NÍVELILIL 5.305,45
MARCIA
RESENDE PROFESSOR
022025 4175 pe PL NÍVEL 11 01/02/1995
ARAUJO
Padrão Remuneratório - Cargo: PROFESSOR PI - NÍVEL II
cargo Tivel|Média Salarial
PROFESSOR PI - NÍVEL II II 5.305,45
MARCIA
RESENDE PROFESSOR
01/2025 4175 DE PL- NÍVEL II 01/02/1995 31/01/2025
ARAUJO
Padrão Remuneratório - Cargo: PROFESSOR PI - NÍVEL II
rg INível|Média Salarial
PROFESSOR PI - NÍVEL II II 5.305,45
PEM
EFETIVO CECILIA 150
MEIRELES
PEM
EFETIVO CECILIA 150
MEIRELES
PEM
EFETIVO CECILIA 150
MEIRELES
PEM
EFETIVO CECILIA 150
MEIRELES
PEM
EFETIVO CECILIA 150
MEIRELES
Valor | Valor
Matrícula Cargo | Admissão |Desligamento| Vínculo | Lotação Carga Tipo de Bruto | Líquido
Horária) . folha o) (R$)
Folha Mensal 9.079,77 6.946,41
Adiantamento
13º Salário 10.223,48 10.223,48
Folha Mensal 12.804,80 10.671,44
Folha Mensal
9.079,77 6.946,41
Folha Mensal 8.544,06 6.410,70

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