| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | A fim de que sejam prestadas as informações e disponibilizadas as cópias dos documentos, referentes ao pagamento de salários a Senhora Márcia Rezende, servidora municipal, que consoante consta do Portal da Transparência deste município, recebeu valores referentes aos salários mensais, nos meses de Janeiro a Abril de 2025, vide espelho anexo. |
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Câmana Municipal de São Gotando REQUERIMENTO N&)H/2025 Excelentíssimo Senhor Meo F 1089 Fernando Albuquerque França ate comem DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo Senhores(as) Vereadores(as), Eu, Marcos Paulo Ferreira de Souza, vereador, no regular exercício das atribuições de meu mandato, solicito nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gotardo, que Vossa Excelência encaminhe ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Makoto Edison Sekita, com prazo de resposta de quinze dias, conforme dispõe o art. 69, XIV, da Lei Orgânica Municipal, esclarecimentos acerca do presente REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS a fim de que sejam prestadas as informações e disponibilizadas as cópias dos documentos, referentes ao pagamento de salários a Senhora Márcia Rezende , servidora municipal, que consoante consta do Portal da Transparência deste município, recebeu valores referentes aos salários mensais , nos meses de Janeiro a Abril de 2025, vide espelho anexo. CONSIDERANDO que o artigo 38, inciso III, da Constituição Federal estabelece ' regras claras para a acumulação de cargo público efetivo com o mandato de Vereador, permitindo o recebimento de ambas as remunerações somente na hipótese de compatibilidade de horários; CONSIDERANDO que, em caso de incompatibilidade de horários, o servidor deve ser afastado do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar por uma das remunerações, vedada a percepção cumulativa; CONSIDERANDO a existência da Consulta nº 778093 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), cuja decisão possui força normativa para todos os municípios mineiros e reitera a interpretação constitucional, vinculando a atuação da Administração Pública Municipal; 2 CONSIDERANDO o poder-dever de fiscalização do Poder Legislativo sobre os atos do Poder Executivo e o princípio da máxima transparência na gestão pública; Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 ses m camaramunicipalsaogotardo f - camarasaogotardomg | ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br Câmana Municipal de São Gotando REQUER, então as seguintes informações e encaminhamento dos respectivos documentos comprobatórios, referentes à servidora efetiva que atualmente também exerce o mandato de Vereadora neste município: 1. Onome completo, o cargo efetivo e a matrícula funcional da servidora em questão. 2. Se a referida servidora está, na presente data, recebendo cumulativamente a remuneração integral de seu cargo efetivo e o subsídio correspondente ao mandato de Vereadora. 3. Em caso afirmativo, solicita-se o envio de cópias dos comprovantes de pagamento (holerites/contracheques) da servidora, emitidos pela Prefeitura Municipal, referentes aos últimos 12 (doze) meses. 4. Cópia da portaria de nomeação e do termo de posse da servidora no cargo efetivo, bem como a descrição oficial das atribuições do referido cargo. 5. Cópia dos registros de controle de jornada de trabalho da servidora no exercício de seu cargo efetivo (folhas de ponto, registros eletrônicos ou qualquer outro meio de controle), referentes aos últimos 12 (doze) meses. 6. Declaração formal, emitida pelo chefe imediato da servidora, atestando a compatibilidade ou incompatibilidade fática entre o cumprimento da jornada e das atribuições do cargo efetivo e o exercício das funções inerentes ao mandato de Vereadora. 7. Qual o fundamento jurídico-administrativo que ampara a eventual autorização para o pagamento cumulativo das remunerações, especialmente à luz do que dispõe a Consulta nº 778093 do TCE-MG. A presente solicitação visa o pleno exercício do mandato fiscalizatório deste Vereador, em conformidade com as prerrogativas constitucionais e legais, e à garantia da transparência e da correta aplicação dos recursos públicos municipais, posto que tal conduta, caso não devidamente justificada ,incorreria em especificidades pautadas pela Lei de Improbidade Administrativa - LIA (Lei nº 8.429/92, com as alterações da Lei 14.230/21),Art. 9º ;108; Art. 11º. Isto posto, nos termos do inciso VI, do $ 4º do art. 105 da Lei Orgânica e do inciso XIl e parágrafo único do art. 183, do Regimento Interno da Câmara Municipal, requer que Vossa Excelência se digne a receber o presente requerimento e submetê-lo a apreciação plenária, para após solicitar as informações acima, que deverão ser prestadas no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 69, inciso XIV da LOM. Nestes termos, Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 aeee m camaramunicipaisaogotardo f “ camarasaogotardomg E) ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br Pede deferimento. São Gotardo, 04 de Agosto de 2025. Marcos Ferreira de Souza Vereador - Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 MM 6. m camaramunicipaisaogotardo f camarasaogotardomg camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br MARCIA RESENDE PROFESSOR 04/2025 4175 DE PI- NÍVEL II 01/02/1995 ARAUJO Padrão a Cargo: PROFESSOR PI - NÍVEL II Média Salarial TES = NÍVEL II 5.305,45 MARCIA RESENDE PROFESSOR 04/2025 4175 DE PI-NÍVELII 01/02/1995 ARAUJO Padrão Remuneratório - Cargo: PROFESSOR PI - NÍVEL II Cargo Média Salarial PROFESSOR PI - NÍVEL II II 5.305,45 MARCIA RESENDE PROFESSOR 03/2025 4175 DE PL-NÍVELII 01/02/1995 ARAUJO Padrão Remuneratório - Cargo: PROFESSOR PI - NÍVEL II Média Salarial PROFESSOR PI-NÍVELILIL 5.305,45 MARCIA RESENDE PROFESSOR 022025 4175 pe PL NÍVEL 11 01/02/1995 ARAUJO Padrão Remuneratório - Cargo: PROFESSOR PI - NÍVEL II cargo Tivel|Média Salarial PROFESSOR PI - NÍVEL II II 5.305,45 MARCIA RESENDE PROFESSOR 01/2025 4175 DE PL- NÍVEL II 01/02/1995 31/01/2025 ARAUJO Padrão Remuneratório - Cargo: PROFESSOR PI - NÍVEL II rg INível|Média Salarial PROFESSOR PI - NÍVEL II II 5.305,45 PEM EFETIVO CECILIA 150 MEIRELES PEM EFETIVO CECILIA 150 MEIRELES PEM EFETIVO CECILIA 150 MEIRELES PEM EFETIVO CECILIA 150 MEIRELES PEM EFETIVO CECILIA 150 MEIRELES Valor | Valor Matrícula Cargo | Admissão |Desligamento| Vínculo | Lotação Carga Tipo de Bruto | Líquido Horária) . folha o) (R$) Folha Mensal 9.079,77 6.946,41 Adiantamento 13º Salário 10.223,48 10.223,48 Folha Mensal 12.804,80 10.671,44 Folha Mensal 9.079,77 6.946,41 Folha Mensal 8.544,06 6.410,70