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materia nº 122/2025

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaQUE O ÓRGÃO COMPETENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTUDE A POSSIBILIDADE DЕ REALIZAR A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO E REDUTORES DE VELOCIDADE, EM DISTÂNCIA REGULAMENTAR, NA RUA AGENOR GARCIA DE CAMARGOS, BAIRRO RESIDENCIAL GARCIА.
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Câmana Municipal de São Gotardo
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº/7)/2025
Ao Exmo. Sr.
Makoto Edison Sekita dE ja
Prefeito Municipal de São Gotardo / MG Stein?
Fernando de Albuquerque França, vereador, no regular exercício das suas
atribuições e usando das prerrogativas e direitos que lhe são conferidos pelo mandato eletivo,
como legítimo representante do povo, vem apresentar a Vossa Excelência o seguinte Pedido de
Providência.
Uma vez ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja o mesmo encaminhado ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal MAKOTO EDISON SEKITA, para as devidas providências
acerca da seguinte reivindicação:
QUE O ÓRGÃO COMPETENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTUDE A POSSIBILIDADE DE
REALIZAR A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO E REDUTORES DE VELOCIDADE, EM DISTÂNCIA
REGULAMENTAR, NA RUA AGENOR GARCIA DE CAMARGOS, BAIRRO RESIDENCIAL GARCIA .
JUSTIFICATIVA:
A segurança no tráfego em nosso município, é pauta muito cara a nós legisladores,
em especial, no que tange a sinalização, asfaltamento, e toda e qualquer prática que possa ser
abordada e aplicada pelo poder público para minorar acidentes, prejuízos materiais aos
motoristas e transeuntes.
Tal Bairro, Residencial Garcia, vem crescendo e se estruturando com a
implementação de novas edificações, e em especial, devido ao declive, a altura das coordenadas
( posto que não há numeração residencial ainda) -19.308520, -46.042886, na rua Agenor Garcia
de Camargos, há a presença de risco iminente dadas as altas velocidades apresentadas pelos
motoristas quando em deslocamento pela via .
No que tange a legislação, o CONTRAN tem previsão de espaçamento para que as
placas com a velocidade máxima orientem os motoristas a reduzirem a tempo. Segundo o
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
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CONTRAN, a distância entre lombadas deve ser de no mínimo 100 metros. Respeitar essa regra
faz com que as lombadas sejam mais efetivas.
Diante do exposto, solicito que este pedido seja recebido e apreciado com a devida
atenção. Isto posto, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, aponto que que é
de suma importância que o Poder Executivo Municipal receba e confira prioridade na análise do
pedido.
Câmara Municipal de São Gotardo, 18 de Agosto de 2025
Fernando de Ajbuquerque França
VEREADOR
Telefone: (34) 3671-1718
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RE
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