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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL CONFORME O CASO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id347

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PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC EST. ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 5 , DEJO DE ALOSTO — DE 2025.
19) as Re c2b AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
RR BS CONFORME O CASO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ
TE Cn. OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de São Gotardo autorizado a conceder
subvenção social conforme o caso, conforme determina o art. 138 e art. 139, 84º da Lei Orgânica
Municipal, bem como o art. 165, 89º e art. 166, 889º ao 18, da Constituição Federal, sendo as
entidades abaixo relacionadas, no exercício de 2025:
E
Associação dos Aposentados e Pensionistas de São Gotardo —
AAPSG
Associação de Moradores de Guarda Ferreiros - ASMOG
INSTITUIÇÃO
R$30.000,00
R$20.000,00
Sparta Esporte Clube
Obra Unida/SSVP/Lar do Idoso
R$20.000,00
R$30.000,00
Associação dos Filhos da Senhora do Rosário
R$20.000,00
Art. 2º. Fica estabelecida a obrigação de apresentação de prestação de contas dos
recursos recebidos a título de subvenções sociais e/ou contribuições nos anos anteriores, para fins
de recebimento de qualquer contribuição à título de subvenção e/ou contribuição social do Poder
Público Municipal no ano de 2025.
Art. 3º. O orçamento de 2025 conterá dotações próprias para a cobertura dos repasses
autorizados por essa Lei, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 19 de agosto de 2025.
MAKOTO EDISON assinado de forma digital
SEKITA:3288215799 por MAKOTO EDISON
SEKITA:32882157991
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
Página 1 de 2
(34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
A AA nad GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a);
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal de
São Gotardo/MG a conceder subvenções sociais a instituições de reconhecido interesse público e
atuação relevante no município, para O exercício financeiro de 2025.
As entidades listadas prestam serviços essenciais à população são-gotardense, em áreas
como assistência social, atendimento a pessoas com deficiência, acolhimento institucional de
crianças, adolescentes e idosos, além de ações voltadas à promoção da dignidade humana e
inclusão social.
A proposta encontra respaldo na Lei Orgânica Municipal, bem como na Constituição
Federal, que tratam da execução orçamentária e da destinação de recursos públicos para entidades
sem fins lucrativos que atuem em parceria com o poder público.
Além disso, a exigência de regular prestação de contas de exercícios anteriores,
constante no art. 2º do projeto, reforça a observância aos princípios da legalidade, moralidade,
eficiência e responsabilidade fiscal, assegurando transparência e controle dos recursos públicos.
O repasse proposto encontra-se devidamente previsto no orçamento do exercício de
2025, e será custeado por dotações próprias, com possibilidade de complementação via créditos
adicionais, quando necessário.
Portanto, trata-se de medida que garante a continuidade dos serviços assistenciais de
grande alcance social, protegendo os direitos de populações em situação de vulnerabilidade e
promovendo a justiça social no âmbito municipal.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa
Legislativa, solicitando sua aprovação em regime de urgência, dada a relevância da matéria e o
interesse público envolvido.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 19 de agosto de 2025.
MAKOTO EDISON Assinado de forma
SEKITA:32882157. Sta porMAKOTO
991 SEKITA:32882157991
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
Página 2 de 2
(34) 3671- 7244 saogotardoasaogotardo.mg.gov.br
| Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000

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