| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL CONFORME O CASO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC EST. ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 5 , DEJO DE ALOSTO — DE 2025. 19) as Re c2b AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL RR BS CONFORME O CASO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ TE Cn. OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de São Gotardo autorizado a conceder subvenção social conforme o caso, conforme determina o art. 138 e art. 139, 84º da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 165, 89º e art. 166, 889º ao 18, da Constituição Federal, sendo as entidades abaixo relacionadas, no exercício de 2025: E Associação dos Aposentados e Pensionistas de São Gotardo — AAPSG Associação de Moradores de Guarda Ferreiros - ASMOG INSTITUIÇÃO R$30.000,00 R$20.000,00 Sparta Esporte Clube Obra Unida/SSVP/Lar do Idoso R$20.000,00 R$30.000,00 Associação dos Filhos da Senhora do Rosário R$20.000,00 Art. 2º. Fica estabelecida a obrigação de apresentação de prestação de contas dos recursos recebidos a título de subvenções sociais e/ou contribuições nos anos anteriores, para fins de recebimento de qualquer contribuição à título de subvenção e/ou contribuição social do Poder Público Municipal no ano de 2025. Art. 3º. O orçamento de 2025 conterá dotações próprias para a cobertura dos repasses autorizados por essa Lei, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 19 de agosto de 2025. MAKOTO EDISON assinado de forma digital SEKITA:3288215799 por MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 1 de 2 (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 A AA nad GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal de São Gotardo/MG a conceder subvenções sociais a instituições de reconhecido interesse público e atuação relevante no município, para O exercício financeiro de 2025. As entidades listadas prestam serviços essenciais à população são-gotardense, em áreas como assistência social, atendimento a pessoas com deficiência, acolhimento institucional de crianças, adolescentes e idosos, além de ações voltadas à promoção da dignidade humana e inclusão social. A proposta encontra respaldo na Lei Orgânica Municipal, bem como na Constituição Federal, que tratam da execução orçamentária e da destinação de recursos públicos para entidades sem fins lucrativos que atuem em parceria com o poder público. Além disso, a exigência de regular prestação de contas de exercícios anteriores, constante no art. 2º do projeto, reforça a observância aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e responsabilidade fiscal, assegurando transparência e controle dos recursos públicos. O repasse proposto encontra-se devidamente previsto no orçamento do exercício de 2025, e será custeado por dotações próprias, com possibilidade de complementação via créditos adicionais, quando necessário. Portanto, trata-se de medida que garante a continuidade dos serviços assistenciais de grande alcance social, protegendo os direitos de populações em situação de vulnerabilidade e promovendo a justiça social no âmbito municipal. Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando sua aprovação em regime de urgência, dada a relevância da matéria e o interesse público envolvido. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 19 de agosto de 2025. MAKOTO EDISON Assinado de forma SEKITA:32882157. Sta porMAKOTO 991 SEKITA:32882157991 Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 2 de 2 (34) 3671- 7244 saogotardoasaogotardo.mg.gov.br | Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000