br-locleg corpus explorer

← São Gotardo (MG)

materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR 232 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id348

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
TJ) SÃO GOTARDO dn
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST ISENTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 76 DE db DE toplo DE 025 .
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR
Mes JS 232 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS
soe
Sie PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Complementar Municipal n.º 232 de 14 de setembro de
2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Não ocorrendo o início das obras de construção da sede da
130º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, no prazo máximo
de 04 (quatro) anos, contados do início da vigência desta Lei, o terreno
será revertido ao patrimônio municipal.”. (NR)
Art. 2º. Esta Lei não altera o marco inicial de contagem de tempo disposto no art.
3º da Lei Complementar Municipal nº n.º 232 de 14 de setembro de 2023, permanecendo-se
o início da vigência da Lei Complementar o dia 14 de setembro de 2023.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos ao dia 14 de setembro de 2023, revogando quaisquer disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Gotardo/MG, 25 de agosto de 2025.
MAKOTO EDISON Maearg emo o
E SETA Sang2 57981
SEKITA:32882157991 di tas asas naus na avoo
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
Página 1 de 3
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
É Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - são Gotardo - MG | CEP:38800-000
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar a redação do artigo 3º da Lei
Complementar Municipal nº 232, de 14 de setembro de 2023, prorrogando o prazo
inicialmente fixado de 02 (dois) anos para 04 (quatro) anos para O início das obras da sede
da 130º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - São Gotardo/MG.
A proposição tem como fundamento pedido formal da própria instituição
beneficiária, a OAB São Gotardo, que demonstrou não ter sido possível iniciar a execução do
projeto dentro do prazo originalmente estipulado, em razão de fatores alheios à sua vontade.
Entre os motivos apresentados destacam-se:
e Insuficiência de recursos financeiros no período inicial, inviabilizando o
imediato início das obras;
e Transição de gestão estadual da instituição, em decorrência das eleições da
entidade, o que naturalmente gerou reorganização administrativa e atrasos
nos trâmites necessários à captação de verbas e planejamento da execução
da obra.
Tais circunstâncias demonstram que não houve desídia por parte da OAB São
Gotardo, mas sim entraves pontuais e superáveis que justificam a necessidade de ampliação
do prazo legal.
Do ponto de vista jurídico, a alteração proposta respeita os princípios da
legalidade, razoabilidade e proporcionalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Trata-se de medida que preserva o interesse público, uma vez que a instalação da sede da
Subseção da OAB no Município é de grande relevância social e institucional, reforçando o
acesso à justiça, a valorização da advocacia e a própria cidadania local.
Importante destacar que a nova redação não altera o marco inicial de contagem
do prazo, permanecendo a data de vigência da Lei Complementar nº 232/2023 (14/09/2023).
Assim, evita-se qualquer insegurança jurídica, mantendo-se a clareza dos efeitos normativos.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei Complementar é medida que atende
ao interesse público, garante segurança jurídica e possibilita à OAB São Gotardo cumprir a
finalidade para a qual o terreno foi destinado, assegurando que o Município não fique privado
Página 2 de 3
(34) 3671- 7244 saogotardoasaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000

open original →