| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR 232 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 TJ) SÃO GOTARDO dn CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST ISENTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 76 DE db DE toplo DE 025 . ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Mes JS 232 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS soe Sie PROVIDÊNCIAS O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O art. 3º da Lei Complementar Municipal n.º 232 de 14 de setembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Não ocorrendo o início das obras de construção da sede da 130º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, no prazo máximo de 04 (quatro) anos, contados do início da vigência desta Lei, o terreno será revertido ao patrimônio municipal.”. (NR) Art. 2º. Esta Lei não altera o marco inicial de contagem de tempo disposto no art. 3º da Lei Complementar Municipal nº n.º 232 de 14 de setembro de 2023, permanecendo-se o início da vigência da Lei Complementar o dia 14 de setembro de 2023. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 14 de setembro de 2023, revogando quaisquer disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Gotardo/MG, 25 de agosto de 2025. MAKOTO EDISON Maearg emo o E SETA Sang2 57981 SEKITA:32882157991 di tas asas naus na avoo Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 1 de 3 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br É Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - são Gotardo - MG | CEP:38800-000 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Nobres Vereadores; O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar a redação do artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 232, de 14 de setembro de 2023, prorrogando o prazo inicialmente fixado de 02 (dois) anos para 04 (quatro) anos para O início das obras da sede da 130º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - São Gotardo/MG. A proposição tem como fundamento pedido formal da própria instituição beneficiária, a OAB São Gotardo, que demonstrou não ter sido possível iniciar a execução do projeto dentro do prazo originalmente estipulado, em razão de fatores alheios à sua vontade. Entre os motivos apresentados destacam-se: e Insuficiência de recursos financeiros no período inicial, inviabilizando o imediato início das obras; e Transição de gestão estadual da instituição, em decorrência das eleições da entidade, o que naturalmente gerou reorganização administrativa e atrasos nos trâmites necessários à captação de verbas e planejamento da execução da obra. Tais circunstâncias demonstram que não houve desídia por parte da OAB São Gotardo, mas sim entraves pontuais e superáveis que justificam a necessidade de ampliação do prazo legal. Do ponto de vista jurídico, a alteração proposta respeita os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Trata-se de medida que preserva o interesse público, uma vez que a instalação da sede da Subseção da OAB no Município é de grande relevância social e institucional, reforçando o acesso à justiça, a valorização da advocacia e a própria cidadania local. Importante destacar que a nova redação não altera o marco inicial de contagem do prazo, permanecendo a data de vigência da Lei Complementar nº 232/2023 (14/09/2023). Assim, evita-se qualquer insegurança jurídica, mantendo-se a clareza dos efeitos normativos. Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei Complementar é medida que atende ao interesse público, garante segurança jurídica e possibilita à OAB São Gotardo cumprir a finalidade para a qual o terreno foi destinado, assegurando que o Município não fique privado Página 2 de 3 (34) 3671- 7244 saogotardoasaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000