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materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3X,DE Ol DE belenhoo, DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a
abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.146.490,45 (Dois
milhões, cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco
centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei
Nº4.320/64.
Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será
incorporada na seguinte dotação orçamentária:
02 010 002 10 302 0112 2423 1600 Ações Especializadas de Saúde 928 aus 756.390,45
02 010002 10302 01122742 1500 Manutencao do Hospital 957 33903900 600.000,00
02010 002 10302 01122742 1621 Manutencao do Hospital 957 amo 000,00
02010002 10 302 0112 2560 1800 Manter o Serviço de Hemodiálise 948 3903900 86.000,00
264.100,00
02 010 002 10 302 0112 2560 1600 Manter o Serviço de Hemodiálise 941 31900400
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as
alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e
Il da Lei Complementar nº. 101/00.
Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal
autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.146.490,45 (Dois milhões, cento e quarenta e seis mil,
quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos) das seguintes dotações:
1
Cd vm
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
PREFEITURA DE
“gia GOTARDO
2.037/0001-55 — INSC. EST ISENTO
GESTÃO 2025 - 2028
COMPROMISSO E AÇÃO
me
02010002 10 302 0112 2742
02 010 006 10 302 0125 1360
02 010006 10 302 0125 1359
02 010006 10 301 0125 1339
02 010 006 10 301 0125 1339
02 010 006 10 122 0125 1338
02 010 004 10 303 0112 2262
02 010004 10 303 01122183
02 010 004 10 303 0112 2183
02 010003 10 305 0112 2436
02 010 002 10 302 0112 2742
02010 002 10 302 01122368
02.010 002 10 302 01122358
02010 002 10 302 0112 1350
02010 001 10 301 0112 2741
02010 001 10 301 0112 2420
02010 001 10 301 0112 2242
02010 002 10 302 0112 2560
02010 001 10 301 0112 2242
02 010 006 10 305 0125 1343
02 010 006 10 302 0125 1347
02 010 004 10 303 01122183
02 010 002 10 302 0112 2742
02010 003 10 305 0112 2436
02010 003 10 305 0112 2436
1600
1600
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1621
1600
1600
(34) 3671- 7244
Rua Professora Maria Coeli Franco,
Manutencao do Hospital
Construção e Aquisição de Equipamentos para Vigilância,
Sanitária
Construção e Aquisição de Equipamentos para à Hemodiálise
Construção e Aquisição de Equipamentos Unidades Básicas de
Saúde/NAS
Construção e Aquisição de Equipamentos Unidades Básicas de
Saúde/NAS
Construção e Aquisição de Equipamentos Secretaria de Saúde
Manutenção era Atividades do Programa de Assistência
Farmacêutica M
Manurtenção das Atividades do Programa Farmácia Verde
Manurtenção das Atividades do Programa Farmácia Verde
Manut. das Ativ. da Vigilancia Epidemiologica e Vigilância
Ambiental
Manutencao do Hospital
Manutenção do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial
Manutencao das Atividades da Fisioterapia
Mutirão Atendimento Cataratas e Otorrinolaringologia
Manut das Estrategia Saude Familia/Equipe Multiprofissional
Manter a Academia de Saúde
Manutenção das Estratégias Saúde da Familia/Atenção Básica
Manter o Serviço de Hemodiálise
Manutenção das Estratégias Saúde da Familia/Atenção Básica
Construção e Aquisição de Equip. para o CAPS (Centro de
AtençãoBiossoc
Construção e Aquisição de Equipamentos para o Hospital
Pronto Atendime
Manurtenção das Atividades do Programa Farmácia Verde
Manutencao do Hospital
Manut. das Ativ. da Vigilancia Epidemiologica e Vigilância
Ambiental
Manut, das Ativ. da Vigilancia Epidemiologica e Vigilância
Ambiental
1034
1033
1022
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1021
987
984
975
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833
948
835
1038
1027
984
951
973
974
44905100
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33903200
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31901300
33903900
33903000
44905100
44905200
33903000
31901300
33903000
33903100
saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
155.412,45
3.000,00
3.000,00
27.000,00
10.000,00
2.000,00
55.000,00
50.000,00
50.000,00
4.000,00
200.000,00
16.000,00
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45.978,00
27.000,00
19.000,00
70.000,00
600.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
60.000,00
100.000,00
8.000,00
4.000,00
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PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO e
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC EST. ISENTO
02010 006 10303 0125 1342 1600 mio depdoe ne Pe fotoária Vatue 1037 44905200 8.000,00
02010 001 10 301 01122340 1600 Manutenção das Estratégia Saúde da Família'PACS 852 31900400 46.000,00
02010 001 10 301 0112 2340 1600 Manutenção das Estratégia Saúde da Famiia/PACS 852 31900400 53.000,00
02010002 10 302 0112.2252 1600 pa aa 892 — srsorsoo 60.000,00
02010002 103020112 2258 1800 ts pç Lc q 900 31900400 60.000,00
02010 002 10302 01122258 1800 ba sa Atividades do Programa de Atendimento &o 908 33903900 29.640,00
02 010002 10302 0112 2258 1600 Der a 909 33904800 60.100,00
02010 003 10305 0112 2436 1600 e 976 33903300 1.360,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 1 de setembro de 2025.
MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por MAROTO
EDISON SEKITA:32882157991
SEKITA:32882157991 Dados: 2025.09.01 11:07:40 0300"
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
3
Re Cr RS
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a);
Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que O
Executivo Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do
orçamento vigente, no valor de R$ 2.146.490,45 (Dois milhões, cento e quarenta e seis mil,
quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos) em favor da Secretaria Municipal de
Saúde, para custear as ações do exercício de 2025.
Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação,
ni conforme disposto no inciso III do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
Art 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
$ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:”
| - “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
Il — os provenientes de excesso de arrecadação;
|Il — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
Iv - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas
programações referidas no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para
realização de despesas acima referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à
LOA.
Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade,
apresento cordiais saudações.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 1 de setembro de 2025.
MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por MAKOTO EDISON
SEKITA:32882157991 2025 080 11754 0300
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
4
SED arm
E (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000

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