| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3X,DE Ol DE belenhoo, DE 2025. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.146.490,45 (Dois milhões, cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: 02 010 002 10 302 0112 2423 1600 Ações Especializadas de Saúde 928 aus 756.390,45 02 010002 10302 01122742 1500 Manutencao do Hospital 957 33903900 600.000,00 02010 002 10302 01122742 1621 Manutencao do Hospital 957 amo 000,00 02010002 10 302 0112 2560 1800 Manter o Serviço de Hemodiálise 948 3903900 86.000,00 264.100,00 02 010 002 10 302 0112 2560 1600 Manter o Serviço de Hemodiálise 941 31900400 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e Il da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.146.490,45 (Dois milhões, cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos) das seguintes dotações: 1 Cd vm (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 PREFEITURA DE “gia GOTARDO 2.037/0001-55 — INSC. EST ISENTO GESTÃO 2025 - 2028 COMPROMISSO E AÇÃO me 02010002 10 302 0112 2742 02 010 006 10 302 0125 1360 02 010006 10 302 0125 1359 02 010006 10 301 0125 1339 02 010 006 10 301 0125 1339 02 010 006 10 122 0125 1338 02 010 004 10 303 0112 2262 02 010004 10 303 01122183 02 010 004 10 303 0112 2183 02 010003 10 305 0112 2436 02 010 002 10 302 0112 2742 02010 002 10 302 01122368 02.010 002 10 302 01122358 02010 002 10 302 0112 1350 02010 001 10 301 0112 2741 02010 001 10 301 0112 2420 02010 001 10 301 0112 2242 02010 002 10 302 0112 2560 02010 001 10 301 0112 2242 02 010 006 10 305 0125 1343 02 010 006 10 302 0125 1347 02 010 004 10 303 01122183 02 010 002 10 302 0112 2742 02010 003 10 305 0112 2436 02010 003 10 305 0112 2436 1600 1600 1600 1600 1600 1600 1600 1600 1600 1600 1600 1600 1600 1600 1600 1500 1621 1621 1621 1621 1621 1600 1600 (34) 3671- 7244 Rua Professora Maria Coeli Franco, Manutencao do Hospital Construção e Aquisição de Equipamentos para Vigilância, Sanitária Construção e Aquisição de Equipamentos para à Hemodiálise Construção e Aquisição de Equipamentos Unidades Básicas de Saúde/NAS Construção e Aquisição de Equipamentos Unidades Básicas de Saúde/NAS Construção e Aquisição de Equipamentos Secretaria de Saúde Manutenção era Atividades do Programa de Assistência Farmacêutica M Manurtenção das Atividades do Programa Farmácia Verde Manurtenção das Atividades do Programa Farmácia Verde Manut. das Ativ. da Vigilancia Epidemiologica e Vigilância Ambiental Manutencao do Hospital Manutenção do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial Manutencao das Atividades da Fisioterapia Mutirão Atendimento Cataratas e Otorrinolaringologia Manut das Estrategia Saude Familia/Equipe Multiprofissional Manter a Academia de Saúde Manutenção das Estratégias Saúde da Familia/Atenção Básica Manter o Serviço de Hemodiálise Manutenção das Estratégias Saúde da Familia/Atenção Básica Construção e Aquisição de Equip. para o CAPS (Centro de AtençãoBiossoc Construção e Aquisição de Equipamentos para o Hospital Pronto Atendime Manurtenção das Atividades do Programa Farmácia Verde Manutencao do Hospital Manut. das Ativ. da Vigilancia Epidemiologica e Vigilância Ambiental Manut, das Ativ. da Vigilancia Epidemiologica e Vigilância Ambiental 1034 1033 1022 1023 1021 987 984 975 954 925 914 876 870 862 833 948 835 1038 1027 984 951 973 974 44905100 44905200 44905100 44905200 44905200 33903200 33903900 33903000 33903200 33903000 33903900 33903000 33903900 33903000 33903000 31901300 33903900 33903000 44905100 44905200 33903000 31901300 33903000 33903100 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 155.412,45 3.000,00 3.000,00 27.000,00 10.000,00 2.000,00 55.000,00 50.000,00 50.000,00 4.000,00 200.000,00 16.000,00 19.000,00 45.978,00 27.000,00 19.000,00 70.000,00 600.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 60.000,00 100.000,00 8.000,00 4.000,00 2 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO e CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC EST. ISENTO 02010 006 10303 0125 1342 1600 mio depdoe ne Pe fotoária Vatue 1037 44905200 8.000,00 02010 001 10 301 01122340 1600 Manutenção das Estratégia Saúde da Família'PACS 852 31900400 46.000,00 02010 001 10 301 0112 2340 1600 Manutenção das Estratégia Saúde da Famiia/PACS 852 31900400 53.000,00 02010002 10 302 0112.2252 1600 pa aa 892 — srsorsoo 60.000,00 02010002 103020112 2258 1800 ts pç Lc q 900 31900400 60.000,00 02010 002 10302 01122258 1800 ba sa Atividades do Programa de Atendimento &o 908 33903900 29.640,00 02 010002 10302 0112 2258 1600 Der a 909 33904800 60.100,00 02010 003 10305 0112 2436 1600 e 976 33903300 1.360,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 1 de setembro de 2025. MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por MAROTO EDISON SEKITA:32882157991 SEKITA:32882157991 Dados: 2025.09.01 11:07:40 0300" MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo 3 Re Cr RS (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que O Executivo Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do orçamento vigente, no valor de R$ 2.146.490,45 (Dois milhões, cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para custear as ações do exercício de 2025. Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, ni conforme disposto no inciso III do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64: Art 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. $ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:” | - “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Il — os provenientes de excesso de arrecadação; |Il — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; Iv - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA. Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento cordiais saudações. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 1 de setembro de 2025. MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 2025 080 11754 0300 MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo 4 SED arm E (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000