| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o Rotary Club de São Gotardo CNPJ nº. 01.313.896/0001-21, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de São Gotando OJETO DE LEI Nº E 6) DE Já DE SCICBRO DE 2025 Declara de utilidade pública o Rotary Club de São Gotardo CNPJ nº. 01.313.896/0001-21, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, aprovou por meio de seus representantes do poder legislativo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada "Rotary Club de São Gotardo", associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº. 01.313.896/0001- Pq Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade quando esta: |- Deixar de cumprir as determinações legais, em especial as advindas da legislação municipal aplicável e da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; | - Suprimir seus fins estatutários de modo que deixe de realizar atividades de interesse público e de cunho social; WI - Negar-se a prestar serviços compreendidos em seu estatuto à comunidade; IV - Alterar sua denominação e, no prazo de 90 (noventa) dias contados da averbação no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência aos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gotardo; ou V - Descumprir obrigações decorrentes de parceria, convênio ou qualquer outro instrumento jurídico formalmente estabelecido com a administração pública municipal. Art. 3º O título de utilidade pública conferido por esta Lei reconhece a relevância da entidade, tornando-a apta a pleitear a celebração de parcerias com a Administração Pública Municipal, por meio deermo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação, Telefone: (34) 3671-1718 Es Praça São Sebastião, nº 45 -São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipaisaogotardo € - camarasaogotardomg & | camarasaogotardo Site: https:// saogotardo.mg.leg.br Câmara Municipal de São Gotardo observados os requisitos e procedimentos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e na legislação orçamentária municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fernani e Albuquerque França Vereador Do dá Camargos Vereador Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg-leg.br m | camaramunicipaisaogotardo f camarasaogotardomg JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de utilidade pública o Rotary Club de São Gotardo, uma instituição com mais de 25 anos de serviços prestados à nossa comunidade , cujo trabalho se alinha diretamente aos interesses públicos do município. São Gotardo vivencia um período de crescimento populacional acelerado, com um aumento de 33% entre 2010 e 2022, ritmo três vezes superior à média nacional. Tal expansão, ao mesmo tempo em que reflete o dinamismo econômico local, impõe desafios significativos à capacidade de oferta de serviços públicos. Neste cenário, a atuação de organizações da sociedade civil, como o Rotary Club, é fundamental para complementar a ação do poder público e promover o desenvolvimento social. O Rotary Club de São Gotardo possui um histórico comprovado de ações de alto impacto comunitário. A entidade é parceira do poder público em eventos culturais , protagonista em celebrações que fortalecem a identidade local, como a FENACEN , e um agente crucial na formação de jovens lideranças por meio do Interact Club. Sua relevância é constantemente reconhecida pela presença de autoridades municipais em seus eventos, atestando sua integração à vida cívica de São Gotardo. A presente proposição encontra sólido amparo na Lei Orgânica do Município de São Gotardo, que em seu Art. 15, Il, confere ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, e no Art. 69, XXIX, autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios e subvenções a entidades, mediante aprovação da Câmara Municipal. A concessão do título de utilidade pública formalizará essa parceria já existente, conferindo maior segurança jurídica e transparência à relação entre a entidade e a administração municipal. Mais importante, a declaração qualificará o Rotary Club a celebrar parcerias nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), permitindo o acesso a recursos públicos para a ampliação e implementação de novos projetos sociais que beneficiarão diretamente a população são-gotardense. É importante ressaltar que a presente lei é de natureza autorizativa e não gera, por si só, qualquer despesa para O município. Ela cria o arcabouço legal para que futuras parcerias, devidamente alinhadas ao planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA), possam ser estabelecidas com total transparência e controle. Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramusicipalsaogotardo f - camarasaogotardomg && ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br Diante do exposto, e considerando o inestimável valor dos serviços prestados pelo Rotary Club de São Gotardo, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, que representa um passo estratégico para o fortalecimento da nossa rede de proteção e desenvolvimento social. Fernani e Albuquerque França Vereador cá Alves PE a Vereador Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 Site: https:// saogotardo.mg.leg.br m | camaramunicipaisaogotardo £ - camarasaogotardomg camarasaogotardo