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materia nº 95/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDeclara de utilidade pública o Rotary Club de São Gotardo CNPJ nº. 01.313.896/0001-21, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de São Gotando
OJETO DE LEI Nº E 6) DE Já DE SCICBRO DE 2025
Declara de utilidade pública o Rotary Club de São Gotardo
CNPJ nº. 01.313.896/0001-21, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, aprovou por meio de
seus representantes do poder legislativo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada "Rotary Club de
São Gotardo", associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro neste
Município, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº. 01.313.896/0001-
Pq
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade
quando esta:
|- Deixar de cumprir as determinações legais, em especial as advindas da legislação
municipal aplicável e da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
| - Suprimir seus fins estatutários de modo que deixe de realizar atividades de
interesse público e de cunho social;
WI - Negar-se a prestar serviços compreendidos em seu estatuto à comunidade;
IV - Alterar sua denominação e, no prazo de 90 (noventa) dias contados da
averbação no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência aos Poderes Executivo
e Legislativo do Município de São Gotardo; ou
V - Descumprir obrigações decorrentes de parceria, convênio ou qualquer outro
instrumento jurídico formalmente estabelecido com a administração pública municipal.
Art. 3º O título de utilidade pública conferido por esta Lei reconhece a relevância
da entidade, tornando-a apta a pleitear a celebração de parcerias com a Administração Pública
Municipal, por meio deermo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação,
Telefone: (34) 3671-1718
Es Praça São Sebastião, nº 45 -São Gotardo/MG - CEP 38800-000
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Câmara Municipal de São Gotardo
observados os requisitos e procedimentos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho
de 2014, e na legislação orçamentária municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fernani e Albuquerque França
Vereador
Do dá Camargos
Vereador
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg-leg.br
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de utilidade pública o Rotary
Club de São Gotardo, uma instituição com mais de 25 anos de serviços prestados à nossa
comunidade , cujo trabalho se alinha diretamente aos interesses públicos do município.
São Gotardo vivencia um período de crescimento populacional acelerado, com um
aumento de 33% entre 2010 e 2022, ritmo três vezes superior à média nacional. Tal expansão,
ao mesmo tempo em que reflete o dinamismo econômico local, impõe desafios significativos à
capacidade de oferta de serviços públicos. Neste cenário, a atuação de organizações da
sociedade civil, como o Rotary Club, é fundamental para complementar a ação do poder público
e promover o desenvolvimento social.
O Rotary Club de São Gotardo possui um histórico comprovado de ações de alto
impacto comunitário. A entidade é parceira do poder público em eventos culturais , protagonista
em celebrações que fortalecem a identidade local, como a FENACEN , e um agente crucial na
formação de jovens lideranças por meio do Interact Club. Sua relevância é constantemente
reconhecida pela presença de autoridades municipais em seus eventos, atestando sua
integração à vida cívica de São Gotardo.
A presente proposição encontra sólido amparo na Lei Orgânica do Município de
São Gotardo, que em seu Art. 15, Il, confere ao Município a competência para legislar sobre
assuntos de interesse local, e no Art. 69, XXIX, autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios e
subvenções a entidades, mediante aprovação da Câmara Municipal.
A concessão do título de utilidade pública formalizará essa parceria já existente,
conferindo maior segurança jurídica e transparência à relação entre a entidade e a administração
municipal. Mais importante, a declaração qualificará o Rotary Club a celebrar parcerias nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), permitindo o acesso a recursos públicos para a
ampliação e implementação de novos projetos sociais que beneficiarão diretamente a população
são-gotardense.
É importante ressaltar que a presente lei é de natureza autorizativa e não gera, por
si só, qualquer despesa para O município. Ela cria o arcabouço legal para que futuras parcerias,
devidamente alinhadas ao planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA), possam ser
estabelecidas com total transparência e controle.
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
m camaramusicipalsaogotardo f - camarasaogotardomg && ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
Diante do exposto, e considerando o inestimável valor dos serviços prestados pelo
Rotary Club de São Gotardo, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto, que representa um passo estratégico para o fortalecimento da nossa rede de proteção
e desenvolvimento social.
Fernani e Albuquerque França
Vereador
cá Alves PE a
Vereador
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
Site: https:// saogotardo.mg.leg.br
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