| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal "São Gotardo Conectada", que dispõe sobre a disponibilização de acesso gratuito à internet, por meio de rede sem fio (Wi-Fi), em praças, parques e outros logradouros públicos no Município de São Gotardo e seus distritos, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 1) , DEQU DESCI ro sr DE 2025. Institui o Programa Municipal "São Gotardo Conectada", que dispõe sobre a disponibilização de acesso gratuito à internet, por meio de rede sem fio (Wi-Fi), em praças, parques e outros logradouros públicos no Município de São Gotardo e seus distritos, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono Ns a seguinte Lei: CAPÍTULO | DO PROGRAMA E SEUS OBJETIVOS Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal "São Gotardo Conectada", com o objetivo de promover a inclusão digital e democratizar o acesso à informação por meio da oferta de sinal gratuito de internet sem fio (Wi-Fi) em praças, parques e outros logradouros de uso público e grande circulação de pessoas no Município de São Gotardo e em seus respectivos distritos. Art. 2º São objetivos específicos do Programa "São Gotardo Conectada": |- Universalizar o acesso à internet como ferramenta para O exercício da cidadania, educação, cultura e lazer; 1! - Reduzir a exclusão digital, beneficiando especialmente a população de baixa renda, estudantes e a população flutuante do município; HI - Fomentar o uso e a apropriação dos espaços públicos pela comunidade; IV - Apoiar o desenvolvimento econômico local e o turismo, oferecendo conectividade a munícipes e visitantes; V - Modernizar a infraestrutura urbana do Município, alinhando São Gotardo às práticas de cidades inteligentes. CAPÍTULO Il DA IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO Art. 3º A implementação, operação e manutenção do Programa “São Gotardo Conectada" serão efetivadas, preferencialmente, por intermédio de Parcerias Público-Privadas (PPP), contratos de concessão, permissão, credenciamento ou outros instrumentos jurídicos análogos, celebrados com empresas do setor privado. Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipalsaogotardo f - camarasaogotardomg E ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br Câmara Municipal de São Gotardo & 1º Os instrumentos de parceria de que trata o caput deste artigo preverão que todos os custos financeiros e operacionais para a implantação, manutenção e expansão do serviço serão de responsabilidade integral do parceiro privado, sem ônus de investimento ou custeio direto para o erário municipal. & 2º Como contrapartida pela prestação do serviço, poderá ser autorizada ao parceiro privado a exploração de publicidade nos locais de instalação dos equipamentos e/ou nas plataformas digitais de acesso à rede, nos termos definidos no edital de licitação e no respectivo contrato. Art. 4º A conexão à rede do Programa "São Gotardo Conectada" será livre e gratuita para todos os usuários. 8 1º O acesso à rede poderá ser condicionado a um cadastro prévio simplificado do usuário, com o objetivo de garantir a segurança da rede e a gestão do serviço, observando-se rigorosamente as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). 8 2º Fica vedada a apropriação e a exploração comercial privada do sinal de internet disponibilizado pelo Programa por parte de pessoas físicas ou jurídicas não autorizadas pelo Poder Público. Art. 52 O parceiro privado responsável pela operação do serviço deverá implementar filtros de conteúdo para impedir o acesso a sítios eletrônicos que contenham material pornográfico, que façam apologia a crimes ou que incitem à violência, ao ódio ou à discriminação. CAPÍTULO II! DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO Art. 6º Caberá ao Poder Executivo Municipal a gestão, a fiscalização e a t regulamentação do Programa "São Gotardo Conectada”. Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio de decreto, definirá os órgãos da administração municipal responsáveis pela fiscalização do contrato de parceria, bem como os locais prioritários para a instalação inicial dos pontos de acesso, considerando critérios de relevância social, fluxo de pessoas e viabilidade técnica. Art. 72 O edital de licitação para a seleção do parceiro privado deverá prever, obrigatoriamente, cláusulas que estabeleçam Níveis Mínimos de Serviço (Service Level Agreement - SLA), incluindo, mas não se limitando a: |- Velocidade mínima de conexão por usuário; 1 - Capacidade de conexões simultâneas por ponto de acesso; 111 - Prazos máximos para restabelecimento do serviço em caso de interrupção; Iv - Mecanismos de segurança da rede e de proteção aos dados dos usuários, em conformidade com a legislação vigente. Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipaisaogotardo f * camarasaogotardomg E ) camarasaogotardo Site: https; saogotardo.mg. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º As despesas indiretas decorrentes da execução desta Lei, relativas às atividades de gestão e fiscalização a cargo de servidores públicos, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e já existentes do Poder Executivo. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RITHELLE SILVA Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipaisaogotardo f * camarasaogotardomg camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg-.leg.br A presente proposição legislativa, que institui o Programa Municipal "São Gotardo Conectada", nasce de uma análise aprofundada da realidade e das potencialidades de nosso município. São Gotardo não é mais apenas uma cidade do interior de Minas; é um polo de dinamismo econômico e crescimento populacional, cuja força, ancorada no agronegócio de ponta, atrai pessoas de todo o Brasil. Este desenvolvimento, contudo, para ser verdadeiramente justo e sustentável, exige que a infraestrutura pública acompanhe e impulsione essa transformação, e no século XXI, a infraestrutura digital é tão essencial quanto O asfalto e o saneamento. O problema que este projeto visa solucionar não é a ausência de internet, mas a lacuna no seu acesso público, democrático e gratuito. Nossa cidade acolhe uma significativa população flutuante de trabalhadores, que são a espinha dorsal de nossa economia. Para eles, bem como para nossos estudantes, jovens e cidadãos de menor renda, o acesso à internet não é um luxo, mas uma necessidade para a comunicação, o estudo, os serviços bancários e o exercício da cidadania. Ao transformar nossas praças e parques em zonas de conectividade livre, estamos derrubando barreiras e promovendo a inclusão digital de quem mais precisa, além de qualificar nossos espaços públicos como locais de convivência, lazer e inovação. Este projeto foi meticulosamente elaborado para ser juridicamente sólido e financeiramente viável. A competência do Município para legislar sobre o tema é inquestionável, tratando-se de matéria de "interesse local”, conforme o Art. 30 da Constituição Federal. A proposta respeita e suplementa a legislação federal, como o Marco Civil da Internet, e as iniciativas estaduais. Cientes das discussões sobre a iniciativa legislativa, este projeto foi construído sobre o sólido alicerce da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, notadamente o Tema 917, que valida leis de iniciativa parlamentar que, embora possam gerar despesa, não interferem na estrutura administrativa do Executivo. É exatamente o caso desta proposição. ne Mais importante, o Programa "São Gotardo Conectada" foi desenhado para ter custo zero de investimento para os cofres municipais. A implementação será viabilizada por meio de Parcerias Público-Privadas (PPPs), um modelo moderno e eficiente em que a iniciativa privada arca com todos os custos em troca de contrapartidas, como a exploração de publicidade. Esta abordagem não apenas atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, como também demonstra um compromisso com a gestão eficiente dos recursos públicos. Não estamos navegando em águas desconhecidas. Analisamos dezenas de iniciativas similares em todo o Brasil. Inspiramo-nos nos sucessos de cidades como Campo Belo (MG), São Manuel (SP) e Natal (RN), que já implementaram programas de Wi-Fi público via parcerias, com alta aprovação popular. Ao mesmo tempo, aprendemos com os desafios enfrentados por outras metrópoles para incluir em nosso projeto mecanismos robustos de fiscalização e exigências de qualidade, garantindo que O serviço seja não apenas implantado, mas mantido com excelência. Aprovar o Projeto de Lei que institui o "São Gotardo Conectada" é dar um passo decisivo em direção ao futuro. É investir na inclusão social, na educação de nossasijovens( NO 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipaisaogotardo f - camarasaogotardomg E | camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br fortalecimento da economia local e do turismo. É dotar São Gotardo de uma infraestrutura moderna, que reflete seu dinamismo e acolhe seu povo. Diante do exposto, e convictos do profundo alcance social e da absoluta viabilidade desta proposta, conclamamos os nobres pares a apoiarem e aprovarem este projeto de lei, em nome do interesse público e do progresso de nosso querido município. RITHELLE SILVA Vi DOR - NOVO Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 camarasaogotardo Site: https:// saogotardo.mg.leg.br m camaramunicipaisaogotardo f camarasaogotardomg