br-locleg corpus explorer

← São Gotardo (MG)

materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaInstitui o Programa Municipal "São Gotardo Conectada", que dispõe sobre a disponibilização de acesso gratuito à internet, por meio de rede sem fio (Wi-Fi), em praças, parques e outros logradouros públicos no Município de São Gotardo e seus distritos, e dá outras providências.
native_id377

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

PROJETO DE LEI Nº 1) , DEQU DESCI ro sr DE 2025.
Institui o Programa Municipal "São Gotardo Conectada",
que dispõe sobre a disponibilização de acesso gratuito à
internet, por meio de rede sem fio (Wi-Fi), em praças,
parques e outros logradouros públicos no Município de
São Gotardo e seus distritos, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono
Ns a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DO PROGRAMA E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal "São Gotardo Conectada", com o
objetivo de promover a inclusão digital e democratizar o acesso à informação por meio da oferta
de sinal gratuito de internet sem fio (Wi-Fi) em praças, parques e outros logradouros de uso
público e grande circulação de pessoas no Município de São Gotardo e em seus respectivos
distritos.
Art. 2º São objetivos específicos do Programa "São Gotardo Conectada":
|- Universalizar o acesso à internet como ferramenta para O exercício da cidadania,
educação, cultura e lazer;
1! - Reduzir a exclusão digital, beneficiando especialmente a população de baixa
renda, estudantes e a população flutuante do município;
HI - Fomentar o uso e a apropriação dos espaços públicos pela comunidade;
IV - Apoiar o desenvolvimento econômico local e o turismo, oferecendo
conectividade a munícipes e visitantes;
V - Modernizar a infraestrutura urbana do Município, alinhando São Gotardo às
práticas de cidades inteligentes.
CAPÍTULO Il
DA IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO
Art. 3º A implementação, operação e manutenção do Programa “São Gotardo
Conectada" serão efetivadas, preferencialmente, por intermédio de Parcerias Público-Privadas
(PPP), contratos de concessão, permissão, credenciamento ou outros instrumentos jurídicos
análogos, celebrados com empresas do setor privado.
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
m camaramunicipalsaogotardo f - camarasaogotardomg E ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
Câmara Municipal de São Gotardo
& 1º Os instrumentos de parceria de que trata o caput deste artigo preverão que
todos os custos financeiros e operacionais para a implantação, manutenção e expansão do
serviço serão de responsabilidade integral do parceiro privado, sem ônus de investimento ou
custeio direto para o erário municipal.
& 2º Como contrapartida pela prestação do serviço, poderá ser autorizada ao
parceiro privado a exploração de publicidade nos locais de instalação dos equipamentos e/ou
nas plataformas digitais de acesso à rede, nos termos definidos no edital de licitação e no
respectivo contrato.
Art. 4º A conexão à rede do Programa "São Gotardo Conectada" será livre e gratuita
para todos os usuários.
8 1º O acesso à rede poderá ser condicionado a um cadastro prévio simplificado do
usuário, com o objetivo de garantir a segurança da rede e a gestão do serviço, observando-se
rigorosamente as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
8 2º Fica vedada a apropriação e a exploração comercial privada do sinal de internet
disponibilizado pelo Programa por parte de pessoas físicas ou jurídicas não autorizadas pelo
Poder Público.
Art. 52 O parceiro privado responsável pela operação do serviço deverá
implementar filtros de conteúdo para impedir o acesso a sítios eletrônicos que contenham
material pornográfico, que façam apologia a crimes ou que incitem à violência, ao ódio ou à
discriminação.
CAPÍTULO II!
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo Municipal a gestão, a fiscalização e a
t regulamentação do Programa "São Gotardo Conectada”.
Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio de decreto, definirá os órgãos da
administração municipal responsáveis pela fiscalização do contrato de parceria, bem como os
locais prioritários para a instalação inicial dos pontos de acesso, considerando critérios de
relevância social, fluxo de pessoas e viabilidade técnica.
Art. 72 O edital de licitação para a seleção do parceiro privado deverá prever,
obrigatoriamente, cláusulas que estabeleçam Níveis Mínimos de Serviço (Service Level
Agreement - SLA), incluindo, mas não se limitando a:
|- Velocidade mínima de conexão por usuário;
1 - Capacidade de conexões simultâneas por ponto de acesso;
111 - Prazos máximos para restabelecimento do serviço em caso de interrupção;
Iv - Mecanismos de segurança da rede e de proteção aos dados dos usuários, em
conformidade com a legislação vigente. Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
m camaramunicipaisaogotardo f * camarasaogotardomg E ) camarasaogotardo Site: https; saogotardo.mg.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As despesas indiretas decorrentes da execução desta Lei, relativas às
atividades de gestão e fiscalização a cargo de servidores públicos, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias e já existentes do Poder Executivo.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo de
90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RITHELLE SILVA
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
m camaramunicipaisaogotardo f * camarasaogotardomg camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg-.leg.br
A presente proposição legislativa, que institui o Programa Municipal "São Gotardo
Conectada", nasce de uma análise aprofundada da realidade e das potencialidades de nosso
município. São Gotardo não é mais apenas uma cidade do interior de Minas; é um polo de
dinamismo econômico e crescimento populacional, cuja força, ancorada no agronegócio de
ponta, atrai pessoas de todo o Brasil. Este desenvolvimento, contudo, para ser verdadeiramente
justo e sustentável, exige que a infraestrutura pública acompanhe e impulsione essa
transformação, e no século XXI, a infraestrutura digital é tão essencial quanto O asfalto e o
saneamento.
O problema que este projeto visa solucionar não é a ausência de internet, mas a
lacuna no seu acesso público, democrático e gratuito. Nossa cidade acolhe uma significativa
população flutuante de trabalhadores, que são a espinha dorsal de nossa economia. Para eles,
bem como para nossos estudantes, jovens e cidadãos de menor renda, o acesso à internet não
é um luxo, mas uma necessidade para a comunicação, o estudo, os serviços bancários e o
exercício da cidadania. Ao transformar nossas praças e parques em zonas de conectividade livre,
estamos derrubando barreiras e promovendo a inclusão digital de quem mais precisa, além de
qualificar nossos espaços públicos como locais de convivência, lazer e inovação.
Este projeto foi meticulosamente elaborado para ser juridicamente sólido e
financeiramente viável. A competência do Município para legislar sobre o tema é inquestionável,
tratando-se de matéria de "interesse local”, conforme o Art. 30 da Constituição Federal. A
proposta respeita e suplementa a legislação federal, como o Marco Civil da Internet, e as
iniciativas estaduais.
Cientes das discussões sobre a iniciativa legislativa, este projeto foi construído sobre
o sólido alicerce da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, notadamente o Tema 917, que
valida leis de iniciativa parlamentar que, embora possam gerar despesa, não interferem na
estrutura administrativa do Executivo. É exatamente o caso desta proposição.
ne Mais importante, o Programa "São Gotardo Conectada" foi desenhado para ter
custo zero de investimento para os cofres municipais. A implementação será viabilizada por
meio de Parcerias Público-Privadas (PPPs), um modelo moderno e eficiente em que a iniciativa
privada arca com todos os custos em troca de contrapartidas, como a exploração de publicidade.
Esta abordagem não apenas atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, como
também demonstra um compromisso com a gestão eficiente dos recursos públicos.
Não estamos navegando em águas desconhecidas. Analisamos dezenas de
iniciativas similares em todo o Brasil. Inspiramo-nos nos sucessos de cidades como Campo Belo
(MG), São Manuel (SP) e Natal (RN), que já implementaram programas de Wi-Fi público via
parcerias, com alta aprovação popular. Ao mesmo tempo, aprendemos com os desafios
enfrentados por outras metrópoles para incluir em nosso projeto mecanismos robustos de
fiscalização e exigências de qualidade, garantindo que O serviço seja não apenas implantado,
mas mantido com excelência.
Aprovar o Projeto de Lei que institui o "São Gotardo Conectada" é dar um passo
decisivo em direção ao futuro. É investir na inclusão social, na educação de nossasijovens( NO 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
m camaramunicipaisaogotardo f - camarasaogotardomg E | camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
fortalecimento da economia local e do turismo. É dotar São Gotardo de uma infraestrutura
moderna, que reflete seu dinamismo e acolhe seu povo.
Diante do exposto, e convictos do profundo alcance social e da absoluta viabilidade
desta proposta, conclamamos os nobres pares a apoiarem e aprovarem este projeto de lei, em
nome do interesse público e do progresso de nosso querido município.
RITHELLE SILVA
Vi DOR - NOVO
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
camarasaogotardo Site: https:// saogotardo.mg.leg.br
m camaramunicipaisaogotardo f camarasaogotardomg

open original →