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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL COM ÁREA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE PARTICULAR.
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ee ia GESTÃO 2025 - 2028
2] SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Jo ,DEIS DE pelemho DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER
PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL COM ÁREA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE
PARTICULAR.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel do patrimônio
municipal por área do imóvel de propriedade de Paulo Laércio da Silva, tendo os referidos imóveis
as seguintes confrontações:
l. Imóvel de Propriedade de Paulo Laercio da Silva, constituído pela área permutada
de 281,11m? pertencente à um terreno com área total de 1.345 mê, localizado na Rua Ibiá, em
Guarda dos Ferreiros, conforme descrição a seguir com as seguintes confrontações: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.857.926,6650m e E 382.061,4080m;
deste, segue confrontando com Rua Ibiá e Rua Paulo Rogério da Silva Ribeiro, com os seguintes
azimutes e distâncias: 121º23'59" e 0,93 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.857.926,1796m e
E 382.062,2032m; 155º3111" e 0,77 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.857.925,4750m e E
382.062,5240m; deste, segue confrontando com Rua Paulo Rogério da Silva Ribeiro, com os
seguintes azimutes e distâncias: 171º2305" e 44,01 m até O vértice 4, de coordenadas N
7.857.881,9590m e E 382.069,1170m; 250º03:46" e 6,11 m até o vértice 5, de coordenadas N
7.857.879,8744m e E 382.063,3700m; deste, segue confrontando com Paulo Laércio da Silva, com
os seguintes azimutes e distâncias: 351º23'05" e 41,80 m até o vértice 6, de coordenadas N
7.857.921,2000m e E 382.057,1088m; 309º59'58" e 6,81 m até o vértice 7, de coordenadas N
7.857.925,5795m e E 382.051,8894m; deste, segue confrontando com Rua Ibiá, com os seguintes
azimutes e distâncias: 79º33'44" e 0,35 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.857.925,6424m e E
382.052,2307m; 83º03'00" e 7,81 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.857.926,5870m e E
382.059,9800m; 86º52'25" e 1,43 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Cujo o terro total está devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
São Gotardo, no livro 2, sob o nº 6.603. Imóvel avaliado em R$79.000,00 (setenta e nove mil reais)
pelo Fisco Municipal.
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E Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
REPOR GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNP): 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
|. Imóvel do Patrimônio Municipal de São Gotardo, um imóvel localizado na Rua
Paulo Rogério da Silva Ribeiro, em Guarda dos Ferreiros, perfazendo uma área de 281,11 m?,
conforme descrição a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
7.857.479,4885m e E 382.103,5754m; deste, segue confrontando com Rua Paulo Rogério da Silva
Ribeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 174º34'57" e 19,30 m até o vértice 2, de
coordenadas N 7.857.460,2778m e E 382.105,3972m; deste, segue confrontando com Rua
Orozimbo Bueno da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 269º4515" e 16,19 m até o
vértice 3, de coordenadas N 7.857.460,2083m e E 382.089,2055m; deste, segue confrontando com
Lote 11, com os seguintes azimutes e distâncias: 359º4515" e 17,42 m até O vértice 4, de
coordenadas N 7.857.477,6303me E 382.089,1308m; deste, segue confrontando com Lote 09, com
os seguintes azimutes e distâncias: 82º4010" e 10,34 m até o vértice 5, de coordenadas N
7.857.478,9502m e E 382.099,3912m; 82º4010" e 4,22 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro. Imóvel avaliado em R$79.000,00 (setenta e nove mil reais) pelo Fisco Municipal.
81º. A permuta será feita área por área, em razão de ambas possuírem a mesma
dimensão, e mesma avaliação pelo Fisco Municipal, não tendo nenhuma das partes o que receber a
mais.
82º. O Município no mesmo ato em que receber área do imóvel do proponente, transmitirá
a este o imóvel descrito no item Il, deste artigo, ficando autorizado a incorporação da área ao
patrimônio do Município de São Gotardo.
Art. 2º. A área cuja permuta é autorizada pela presente Lei, visa atender as necessidades
do município, tendo em vista a necessidade de dar prosseguimento à atual Rua Paulo Rogério da
Silva Ribeiro.
Art. 3º. As despesas decorrentes do registro das áreas descritas no artigo 1º desta Lei
serão suportadas pelas partes, cabendo a cada uma arcar com o ônus do imóvel a ser recebido por
ocasião da permuta.
Parágrafo único. As despesas do Município decorrentes desta lei ocorrerão por conta
das dotações do orçamento vigente.
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Í PREGEINURA DO GESTÃO 2025 - 2028
TD sÃO GOTARDO E
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST ISENTO
Art. 4º. Fica fazendo parte integrante desta Lei o memorial descritivo e planta topográfica,
laudo de avaliação, anexos da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 12 de setembro de 2025.
MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por MAKOTO
EDISON SEKITA32882157991
SEKITA:32882 157991 Dados:20250912 17:00:13 0300
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
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AREAS a GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC EST. ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a);
A presente proposição que autoriza a permuta de imóvel de propriedade do Município de
São Gotardo por área de imóvel de propriedade do particular Paulo Laércio da Silva se mostra
necessária, oportuna e plenamente justificada sob os aspectos jurídico, urbanístico e administrativo.
Em primeiro lugar, cabe destacar que ambas as áreas envolvidas possuem equivalência
de metragem e foram avaliadas pelo Fisco Municipal em valores idênticos, de R$ 79.000,00 (setenta
e nove mil reais), o que garante a lisura e à equidade da operação, afastando qualquer prejuízo ao
erário. Trata-se, portanto, de uma permuta justa e equilibrada, realizada em estrita observância ao
interesse público.
Do ponto de vista urbanístico, a medida atende diretamente às necessidades do
Município, pois a área particular a ser recebida possibilitará a continuidade da Rua Paulo Rogério da
Silva Ribeiro, em Guarda dos Ferreiros, viabilizando a melhoria da malha viária local, ampliando a
mobilidade urbana e garantindo melhores condições de acessibilidade à população residente. A
permuta, portanto, não se restringe a uma troca patrimonial, mas representa uma intervenção
concreta em prol do ordenamento territorial e da qualidade de vida da comunidade.
Sob o prisma da legalidade, a Constituição Federal, em seu art. 30, inciso | e VIII, confere
ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e promover O adequado
ordenamento territorial, o que legitima plenamente a presente iniciativa. Além disso, a Lei Orgânica
Municipal prevê a possibilidade de alienação e permuta de bens públicos, desde que autorizada por
lei, observados os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e interesse público.
Outro ponto a ser ressaltado é a racionalidade administrativa da medida. O Município, ao
permutar a área de sua propriedade por outra de igual dimensão e valor, não incorre em ônus
adicional para os cofres públicos, ao mesmo tempo em que soluciona uma demanda urbanística de
relevante interesse coletivo. Ressalta-se, ainda, que as despesas com registros imobiliários serão
suportadas de forma equilibrada pelas partes, conforme previsto no projeto, afastando encargos
desproporcionais para O Município.
Por fim, reforça-se que a incorporação da nova área ao patrimônio municipal contribuirá
para a expansão e regularização da infraestrutura urbana, atendendo ao princípio da função social
da propriedade pública, além de garantir maior segurança jurídica às intervenções viárias em curso.
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GESTÃO 2025 - 2028
PREFEITURA DE
COMPROMISSO E AÇÃO
SÃO GOTARDO
Diante do exposto, resta clara a importância e a pertinência da aprovação do presente
adores para sua aprovação, em
Projeto de Lei, razão pela qual se solicita O apoio dos nobres Vere
io de São Gotardo.
benefício da coletividade e do desenvolvimento ordenado do Municip
al de São Gotardo, 12 de setembro de 2025.
Assinado de forma digital por
MAKOTO EDISON - maroro EDison
SEKITA:32882157991
SEKITA:32882157991 caos: 20250812 170040-0300
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
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