br-locleg corpus explorer

← São Gotardo (MG)

materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id380

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

| ERON GESTÃO 2025 - 2028
8, SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 39 ,DE |5 DE selembo O DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a
abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta
mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, conforme disposto nos
artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64.
Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será
incorporada na seguinte dotação orçamentária:
02 005 001 04 1220119 2190 sog Meneioncam das Flifcindes Ci Dara ot 489 — 33903900 50.000,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as
alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e
Il da Lei Complementar nº. 101/00.
Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal
autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) das seguintes dotações:
488 33903800
Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de
02 005 001 04 122 0119 2190 1500 D vimento U 50.000,00 .
O Ed DA
(34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
GESTÃO 2025 - 2028
B, SÃO GOTARDO EONPRGMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 12 de setembro de 2025.
MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por MAKOTO
EDISON SEKITA:32882157991
SEKITA:32882157997 Dados: 20250912 1638120300"
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
5 Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000

open original →