| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DE SÃO GOTARDO, EM ACRÉSCIMO ÀS DEMARCAÇÕES QUE SÃO CONSIGNADAS PELA LEI MUNICIPAL 47/1974 DE 28/11/1974, NA LEI MUNICIPAL 1368/1998 DE 17/12/1998, NA LEI MUNICIPAL 1951/2012 DE 20/12/2012, NA LEI MUNICIPAL 2123/2015 DE 03/11/15, NA LEI MUNICIPAL 2410/2020 DE 12/02/2020, NA LEI MUNICIPAL 2439/2020 DE 22/06/2020, NA LEI MUNICIPAL 2680/2023 DE 26/07/2023, NA LEI MUNICIPAL 2869/2025 DE 05/09/2025 E NA LEI MUNICIPAL 2870/2025 DE 05/09/2025 E, DÁ AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES DA ESPÉCIE. |
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Eni aa GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO PROJETO DE LEIORDINÁRIANº Z+t , DE IS DE & dio DE 2025. DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DE SÃO GOTARDO, EM ACRÉSCIMO ÀS DEMARCAÇÕES QUE SÃO CONSIGNADAS PELA LEI MUNICIPAL 47/1974 DE 28/11/1974, NA LEI MUNICIPAL 1368/1998 DE 17/12/1998, NA LEI MUNICIPAL 1951/2012 DE 20/12/2012, NA LEI MUNICIPAL 2123/2015 DE 03/11/15, NA LEI MUNICIPAL 2410/2020 DE 12/02/2020, NA LEI MUNICIPAL 2439/2020 DE 22/06/2020, NA LEI MUNICIPAL 2680/2023 DE 26/07/2023, NA LEI MUNICIPAL 2869/2025 DE 05/09/2025 E NA LEI MUNICIPAL 2870/2025 DE 05/09/2025 E, DÁ AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES DA ESPÉCIE. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Por esta norma fica estabelecida a expansão do perímetro urbano de São Gotardo, que se incorpora ao perímetro urbano discriminado na Lei Municipal 47/1974 de 28/11/1974, na Lei Municipal 1368/1998 de 17/12/1998, na Lei Municipal 1951/2012 de 20/12/2012, na Lei Municipal 2123/2015 de 03/11/15, na Lei Municipal 2410/2020 de 12/02/2020, na Lei Municipal 2439/2020 de 22/06/2020, na Lei Municipal 2680/2023 de 26/07/2023, na Lei Municipal 2869/2025 de 05/09/2025 e na Lei Municipal 2870/2025 de 05/09/2025, conforme as demarcações constantes do croqui de topografia e de memorial descritivo anexos. CAPÍTULO Il E MEMORIAL DESCRITIVO QUE DELIMITA A CIRCUNSTRIÇÃO TERRITORIAL EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE URBANA DE SÃO GOTARDO Art. 2º. A expansão do perímetro urbano de São Gotardo (MG), na Região denominada Fazenda Cruvinel, pelas áreas demarcadas em croqui de topografia e de conformidade com memorial descritivo anexos, que se transcreve: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.865.102,0790m e E 387.941,8020m; : deste, segue confrontando com , com OS seguintes azimutes e distâncias: 182º01'02" e 18,72 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.865.083,3680m e E 387.941,1430m; ágina 1 de (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br É Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO J: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO 142º39'24" e 17,94 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.865.069,1070m e E 387.952,0240m; 151º42'34" e 17,35 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.865.053,8310m e E 387.960,2460m; 165º11'21" e 31,07 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.865.023,7910m e E 387.968,1890m; 226º17'33" e 63,04 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.864.980,2310m e E 387.922,6180m; 246º46'09" e 32,73 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.864.967,3200m e E 387.892,5390m; 208º5641" e 13,58 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.864.955,4350m e E 387.885,9660m; 172º22'24" e 84,90 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.864.871,2900m e E 387.897,2330m; 180º21'23" e 69,27 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.864.802,0200m e E 387.896,8020m; 213º43'08" e 14,88 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.864.789,6420m e E 387.888,5410m; 230º20'04" e 66,45 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.864.747,2290m e E 387.837,3920m; 234º10'06" e 93,16 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.864.692,6930m e E 387.761,8640m; 237º19'48" e 142,93 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.864.615,5410m e E 387.641,5490m; 246º13'09" e 65,55 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.864.589,1070m e E 387.581,5610m; 235º21'36" e 93,75 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.864.535,8150m e E 387.504,4250m; 246º10'32" e 26,91 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.864.524,9460m e E 387.479,8100m; 264º30'42" e 80,65 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.864.517,2320m e E 387.399,5260m; 2751144" e 12,40 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.864.518,3550m e E 387.387,1760m; 284º53'57" e 10,89 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.864.521,1540m e E 387.376,6560m; 288º5515" e 37,92 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.864.533,4500m e E 387.340,7850m; 43º32'24" e 220,87 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.864.693,5550m e E 387.492,9320m; 320º36'47" e 70,87 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.864.748,3290m e E 387.447,9610m; 319º1801" e 7,20 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.864.753,7910m e E 387.443,2630m; 17º5916" e 22,16 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.864.774,8700m e E 387.450,1070m; 58º20'29" e 1,10 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.864.775,4490m e E 387.451,0460m; 43º1217" e 40,04 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.864.804,6370m e E 387.478,4600m; 31º37'50" e 12,48 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.864.815,2630m e E 387.485,0050m; 90º33'27" e 60,84 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.864.814,6710m e E 387.545,8440m; 70º48'45" e 34,07 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.864.825,8670m e E 387.578,0170m; 62º3649" e 64,73 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.864.855,6440m e E 387.635,4960m; m m + a + 49º36'20" e 67,08 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.864.899,1120m e E 387.686,5810m; 44º05'15" e 27,84 é o vértice 33, de coordenadas N 7.864.919,1060m e E 387.705,9480m; 70º08'44" e 61,26 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.864.939,9110m e E 387.763,5640m; 927º47'41" e 23,53 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.864.960,7260m e E 387.774,5360m; 281º1012" e 85,66 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.864.977,3200m e E 387.690,5000m; 250º08'42" e 19,13 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.864.970,8240m e E 387.672,5110m; 224º0513" e 38,83 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.864.942,9340m e E 387.645,4960m; agina 4 de = a E (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 o [8 PREFEITURA E GESTÃO 2025 - 2028 2) SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO 229º36'24" e 27,73 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.864.924,9620m e E 387.624,3740m; 307º14'03" e 123,76 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.864.999,8480m e E 387.525,8370m; 59º0210" e 0,04 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.864.999,8690m e E 387.525,8720m; 23º1010" e 16,54 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.865.015,0780m e E 387.532,3810m; 20º0842" e 4,75 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.865.019,5350m e E 387.534,0160m; 34º16'/04" e 3,14 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.865.022,1270m e E 387.535,7820m; 391702" e 2,17 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.865.023,8030m e E 387.537,1530m; 60º01'50" e 0,16 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.865.023,8820m e E 387.537,2900m; 68º4212" e 20,20 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.865.031,2180m e E 387.556,1090m; 88º04'32" e 20,25 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.865.031,8980m e E 387.576,3470m; 48º38'51" e 101,88 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.865.099,2100m e E 387.652,8250m; 114º24'02" e 15,56 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.865.092,7820m e E 387.666,9950m; 90º13'55" e 22,00 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.865.092,6930m e E 387.688,9910m; 104º13!12" e 33,44 m até o vértice 52, de coordenadas N 7.865.084,4790m e E 387.721,4050m; 139º30'46" e 32,17 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.865.060,0090m e E 387.742,2950m; 196º41'36" e 74,91 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.864.988,2520m e E 387.720,7760m; 250º08'50" e 8,91 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.864.985,2270m e E 387.712,3980m; 10121012" e 67,47 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.864.972,1570m e E 387.778,5890m; 16º41'37" e 77,43 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.865.046,3240m e E 387.800,8310m; 71º45'55" e 58,15 m até o vértice 58, de coordenadas N 7.865.064,5190m e E 387.856,0590m; 66º4011" e 62,54 m até o vértice 59, de coordenadas N 7.865.089,2870m e E 387.913,4860m; 67º18'35" e 24,13 m até o vértice 60, de coordenadas N 7.865.098,5970m e E 387.935,7530m; 60º04'26" e 6,98 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBIVC de Brasília , de coordenadas Nm e Em, e encontram- se representadas no Sistema U TM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. CAPÍTULO III ÁREA DE EXPANSÃO URBANA Art. 3º. A fixação das faixas de expansão dos perímetros urbanos dos centros urbanos para além dos limites da circunscrição delimitada desses centros tem como objetivo orientar O desenvolvimento urbano, o uso e ocupação do solo, de modo a: (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br = Ras E Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 EREEEINIRA DO GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO 1. assegurar a função social das áreas urbanas e da propriedade urbana; Il. otimizar a utilização da infraestrutura instalada e também a projetada; III. conter eventual expansão urbana para áreas deslocadas do adensamento urbano e para áreas ambientalmente frágeis; IV.viabilizar e harmonizar a convivência urbana de acordo com a vocação econômica e social das áreas adensadas; V. abranger e regularizar áreas de expansão urbana desordenada. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4º. Esta Lei vigerá em acréscimo à Lei Municipal 47/1974 de 28/11/1974, Lei Municipal 1368/1998 de 17/12/1998, Lei Municipal 1951/2012 de 20/12/2012, Lei Municipal 2123/2015 de 03/11/15, Lei Municipal 2410/2020 de 12/02/2020, Lei Municipal 2439/2020 de 22/06/2020, Lei Municipal 2680/2023 de 26/07/2023, Lei Municipal 2869/2025 de 05/09/2025 e Lei Municipal 2870/2025 de 05/09/2025 — que definem o perímetro urbano da cidade de São Gotardo, e em sintonia e harmonia com os demais institutos normativos, que contenham disposições pertinentes ao ordenamento da cidade, e em vigência. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 12 de setembro de 2025. MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 SEKITA:32882157991 Dados: 2025.09.12 16:18:45 -03'00' Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br E é Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 REBRRITURA VE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 - INSC. EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa autorizar nova expansão do perímetro urbano do Município de São Gotardo, como medida necessária ao crescimento planejado e sustentável da cidade, em consonância com os interesses públicos e com os instrumentos de gestão urbana. A proposta visa complementar e atualizar as delimitações territoriais estabelecidas nas Leis Municipais nº 47/1974, 1368/1998, 1951/2012, 2123/2015, 2410/2020, 2439/2020, 2680/2023, 2869/2025 e 2870/2025, incorporando novas glebas ao perímetro urbano da sede do Município, conforme os memoriais descritivos e croquis topográficos anexos, elaborados por profissionais habilitados, nos moldes da legislação vigente. A referida ampliação tem como fundamento a necessidade de regularizar e integrar áreas em processo de adensamento urbano e que, atualmente, encontram-se em situação incompatível com o zoneamento urbano vigente. Tal medida permitirá o ordenamento adequado do uso e ocupação do solo, viabilizando a expansão de infraestrutura urbana, novos empreendimentos habitacionais, comerciais e de serviços, com vistas à valorização da função social da propriedade e à melhoria da mobilidade e qualidade de vida da população. A proposta também atende a princípios da política urbana nacional, conforme estabelecido pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), promovendo a função social da cidade e da propriedade urbana, a racionalização do uso do solo urbano e O respeito à sustentabilidade ambiental e econômica. Ressalta-se que o presente Projeto está em consonância com o Plano Diretor Municipal, e não promove impacto ambiental adverso, uma vez que não contempla áreas de preservação permanente ou de risco, estando devidamente respaldado por levantamentos técnicos e estudos urbanísticos que justificam a expansão proposta. Com esta iniciativa, o Município busca disciplinar o crescimento territorial, evitando a ocupação desordenada, fortalecendo o planejamento urbano e possibilitando a atuação efetiva do Poder Público na promoção do desenvolvimento equilibrado e estruturado da cidade. Diante do exposto, solicitamos o apoio e aprovação dos nobres Edis, confiando que a matéria encontra respaldo legal, técnico e urbanístico, e representa mais um importante avanço para o futuro da nossa cidade. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 12 de setembro de 2025. MAROTO EDBON et o na SEKITA:32882157991 Dados: 2025.09.12 16:18:59 0300" Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo ágina 5 de (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000