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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DE SÃO GOTARDO, EM ACRÉSCIMO ÀS DEMARCAÇÕES QUE SÃO CONSIGNADAS PELA LEI MUNICIPAL 47/1974 DE 28/11/1974, NA LEI MUNICIPAL 1368/1998 DE 17/12/1998, NA LEI MUNICIPAL 1951/2012 DE 20/12/2012, NA LEI MUNICIPAL 2123/2015 DE 03/11/15, NA LEI MUNICIPAL 2410/2020 DE 12/02/2020, NA LEI MUNICIPAL 2439/2020 DE 22/06/2020, NA LEI MUNICIPAL 2680/2023 DE 26/07/2023, NA LEI MUNICIPAL 2869/2025 DE 05/09/2025 E NA LEI MUNICIPAL 2870/2025 DE 05/09/2025 E, DÁ AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES DA ESPÉCIE.
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Autoria

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PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001 55 — INSC. EST ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 96 , DE IS DE o elcralris DE 2025.
DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DE
SÃO GOTARDO, EM ACRÉSCIMO ÀS DEMARCAÇÕES QUE
SÃO CONSIGNADAS PELA LEI MUNICIPAL 471974 DE
28/11/1974, NA LEI MUNICIPAL 1368/1998 DE 17/12/1998, NA
LEI MUNICIPAL 1951/2012 DE 20/12/2012, NA LEI MUNICIPAL
2123/2015 DE 03/11/15, NA LEI MUNICIPAL 2410/2020 DE
42/02/2020, NA LEI MUNICIPAL 2439/2020 DE 22/06/2020, NA
LEI MUNICIPAL 2680/2023 DE 26/07/2023, NA LEI MUNICIPAL
2869/2025 DE 05/09/2025 E NA LEI MUNICIPAL 2870/2025 DE
05/09/2025 E, DÁ AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES DA
ESPÉCIE.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
CAPÍTULO ]
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Por esta norma fica estabelecida a expansão do perímetro urbano de São
Gotardo, que se incorpora ao perímetro urbano discriminado na Lei Municipal 471 974 de 28/11/1974,
na Lei Municipal 1368/1998 de 17/12/1998, na Lei Municipal 1951/2012 de 20/12/2012, na Lei
Municipal 2123/2015 de 03/11/15, na Lei Municipal 2410/2020 de 12/02/2020, na Lei Municipal
2439/2020 de 22/06/2020, na Lei Municipal 2680/2023 de 26/07/2023, na Lei Municipal 2869/2025
de 05/09/2025 e na Lei Municipal 2870/2025 de 05/09/2025, conforme as demarcações constantes
do croqui de topografia e de memorial descritivo anexos.
CAPÍTULO Il
MEMORIAL DESCRITIVO QUE DELIMITA A CIRCUNSTRIÇÃO TERRITORIAL
EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE URBANA DE SÃO GOTARDO
Art. 2º. A expansão do perímetro urbano de São Gotardo (MG), na Região denominada
Córrego da Venda, confrontando com o Loteamento Novo Mundo, pelas áreas demarcadas em
croqui de topografia e de conformidade com memorial descritivo anexos, que se transcreve:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.864.698,3900m e
E 392.274,4700m; deste, segue confrontando com propriedade particular, com os seguintes azimutes
e distâncias: 98º21'03" e 53,98 m até O vértice 2, de coordenadas N 7.864.690,5500m e E
na e
(34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
392.327,8800m; 94º02'51" e 44,91 m até O vértice 3, de coordenadas N 7.864.687,3800m e E
392.372,6800m; 79º53'22" e 10,03 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.864.689,1400m e E
392.382,5500m; 203º04'36" e 310,23 m até O vértice 5, de coordenadas N 7.864.403,7300m e E
392.260,9500m; 113º04'42" e 20,00 m até O vértice 6, de coordenadas N 7.864.395,8900m e E
392.279,3500m; 203º04'30" e 116,81 m até O vértice 7, de coordenadas N 7.864.288,4300m e E
392.233,5700m; 293º04'42" e 20,00 m até O vértice 8, de coordenadas N 7.864.296,2700m e E
392.215,1700m; 293º04'49" e 74,97 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.864.325,6600m e E
392.146,2000m; 140931" e 37,45 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.864.361,9700m e E
392.155,3600m; 293º06'03" e 47,66 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.864.380,6700m e E
392.111,5200m; 293º19/07" e 72,10 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.864.409,2100m e E
392.045,3100m; 293º0810" e 85,46 m até O vértice 13, de coordenadas N 7.864.442,7900m e E
391.966,7200m; 2930705" e 58,91 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.864.465,9200m e E
391.912,5400m; 292º58'05" e 77,62 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.864.496,2100m e E
391.841,0700m; 292º47'52" e 65,89 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.864.521,7400m e E
391.780,3300m; 3º49'23" e 76,19 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.864.597,7600m e E
391.785,4100m; 3º4512" e 80,96 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.864.678,5500m e E
391.790,7100m; 1004017" e 35,37 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.864.672,0000m e E
391.825,4700m; 102º00'50" e 40,55 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.864.663,5600m e E
391.865,1300m; 98º47'22" e 52,49 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.864.655,5400m e E
391.917,0000m; 99º20'57" e 69,99 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.864.644,1700m e E
391.986,0600m; 91º1241" e 51,56 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.864.643,0800m e E
392.037,6100m; 77º07'50" e 50,73 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.864.654,3800m e E
392.087,0700m; 69º47'54" e 43,90 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.864.669,5400m e E
392.128,2700m; 81º54'04" e 54,66 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.864.677,2400m e E
392.182,3800m: 77º10'48" e 42,27 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.864.686,6200m e E
392.223,6000m; 99º29'50" e 10,79 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.864.684,8400m e E
392.234,2400m; 71º2309" e 42,45 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília , de coordenadas N m e E m, e encontram-
se representadas no Sistema U TM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00', fuso -23, tendo
como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção U T M.
igina 4 de
(34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
a Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO Ra nisso AÇÃO
CNP): 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
E CAPÍTULO Ill
ÁREA DE EXPANSÃO URBANA
Art. 3º. A fixação das faixas de expansão dos perímetros urbanos dos centros urbanos
para além dos limites da circunscrição delimitada desses centros tem como objetivo orientar O
desenvolvimento urbano, o uso é ocupação do solo, de modo a:
|. assegurar a função social das áreas urbanas e da propriedade urbana;
11. otimizar a utilização da infraestrutura instalada e também a projetada;
III. conter eventual expansão urbana para áreas deslocadas do adensamento urbano e
para áreas ambientalmente frágeis;
IV.viabilizar e harmonizar a convivência urbana de acordo com a vocação econômica e
social das áreas adensadas;
V. abranger e regularizar áreas de expansão urbana desordenada.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º. Esta Lei vigerá em acréscimo à Lei Municipal 47/1974 de 28/11/1974, Lei
Municipal 1368/1998 de 17/12/1998, Lei Municipal 1951/2012 de 20/12/2012, Lei Municipal
2123/2015 de 03/11/15, Lei Municipal 2410/2020 de 12/02/2020, Lei Municipal 2439/2020 de
22/06/2020, Lei Municipal 2680/2023 de 26/07/2023, Lei Municipal 2869/2025 de 05/09/2025 e Lei
Municipal 2870/2025 de 05/09/2025 — que definem o perímetro urbano da cidade de São Gotardo, e
em sintonia e harmonia com os demais institutos normativos, que contenham disposições pertinentes
ao ordenamento da cidade, e em vigência.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 12 de setembro de 2025.
MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por MAKOTO
EDISON SEKITA 2882157591
SEKITA:32882157991 Dados: 20250912 160594-0300
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
gina 3 de
(34) 3671- 7244 saogotardo&saogotardo.mg.gov.br
á Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a);
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa
autorizar nova expansão do perímetro urbano do Município de São Gotardo, como medida necessária
ao crescimento planejado e sustentável da cidade, em consonância com os interesses públicos e
com os instrumentos de gestão urbana.
A proposta visa complementar e atualizar as delimitações territoriais estabelecidas nas
Leis Municipais nº 47/1974, 1368/1998, 1951/2012, 2123/2015, 2410/2020, 2439/2020, 2680/2023,
2869/2025 e 2870/2025, incorporando novas glebas ao perímetro urbano da sede do Município,
conforme os memoriais descritivos e croquis topográficos anexos, elaborados por profissionais
habilitados, nos moldes da legislação vigente.
A referida ampliação tem como fundamento a necessidade de regularizar e integrar áreas
em processo de adensamento urbano e que, atualmente, encontram-se em situação incompatível
com o zoneamento urbano vigente. Tal medida permitirá o ordenamento adequado do uso e
ocupação do solo, viabilizando a expansão de infraestrutura urbana, novos empreendimentos
habitacionais, comerciais e de serviços, com vistas à valorização da função social da propriedade e
à melhoria da mobilidade e qualidade de vida da população.
A proposta também atende a princípios da política urbana nacional, conforme
estabelecido pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), promovendo a função social da
cidade e da propriedade urbana, a racionalização do uso do solo urbano e o respeito à
sustentabilidade ambiental e econômica.
Ressalta-se que o presente Projeto está em consonância com o Plano Diretor Municipal,
e não promove impacto ambiental adverso, uma vez que não contempla áreas de preservação
permanente ou de risco, estando devidamente respaldado por levantamentos técnicos e estudos
urbanísticos que justificam a expansão proposta.
Com esta iniciativa, o Município busca disciplinar o crescimento territorial, evitando a
ocupação desordenada, fortalecendo o planejamento urbano e possibilitando a atuação efetiva do
Poder Público na promoção do desenvolvimento equilibrado e estruturado da cidade.
Diante do exposto, solicitamos O apoio e aprovação dos nobres Edis, confiando que a
matéria encontra respaldo legal, técnico e urbanístico, e representa mais um importante avanço para
o futuro da nossa cidade.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 12 de setembro de 2025.
Assinado de forma digital por MAKOTO
NAroIaEnnOL COON SERIA 32882157991
SEKITA:32882157991 Dados: 2025.09.12 16:03:49 0300"
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
ágina 4 de
(34) 3671- 7244 saogotardodsaogotardo.mg.gov.br
& Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000

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