| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DE SÃO GOTARDO, EM ACRÉSCIMO ÀS DEMARCAÇÕES QUE SÃO CONSIGNADAS PELA LEI MUNICIPAL 47/1974 DE 28/11/1974, NA LEI MUNICIPAL 1368/1998 DE 17/12/1998, NA LEI MUNICIPAL 1951/2012 DE 20/12/2012, NA LEI MUNICIPAL 2123/2015 DE 03/11/15, NA LEI MUNICIPAL 2410/2020 DE 12/02/2020, NA LEI MUNICIPAL 2439/2020 DE 22/06/2020, NA LEI MUNICIPAL 2680/2023 DE 26/07/2023, NA LEI MUNICIPAL 2869/2025 DE 05/09/2025 E NA LEI MUNICIPAL 2870/2025 DE 05/09/2025 E, DÁ AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES DA ESPÉCIE. |
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PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001 55 — INSC. EST ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 96 , DE IS DE o elcralris DE 2025. DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DE SÃO GOTARDO, EM ACRÉSCIMO ÀS DEMARCAÇÕES QUE SÃO CONSIGNADAS PELA LEI MUNICIPAL 471974 DE 28/11/1974, NA LEI MUNICIPAL 1368/1998 DE 17/12/1998, NA LEI MUNICIPAL 1951/2012 DE 20/12/2012, NA LEI MUNICIPAL 2123/2015 DE 03/11/15, NA LEI MUNICIPAL 2410/2020 DE 42/02/2020, NA LEI MUNICIPAL 2439/2020 DE 22/06/2020, NA LEI MUNICIPAL 2680/2023 DE 26/07/2023, NA LEI MUNICIPAL 2869/2025 DE 05/09/2025 E NA LEI MUNICIPAL 2870/2025 DE 05/09/2025 E, DÁ AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES DA ESPÉCIE. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: CAPÍTULO ] DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Por esta norma fica estabelecida a expansão do perímetro urbano de São Gotardo, que se incorpora ao perímetro urbano discriminado na Lei Municipal 471 974 de 28/11/1974, na Lei Municipal 1368/1998 de 17/12/1998, na Lei Municipal 1951/2012 de 20/12/2012, na Lei Municipal 2123/2015 de 03/11/15, na Lei Municipal 2410/2020 de 12/02/2020, na Lei Municipal 2439/2020 de 22/06/2020, na Lei Municipal 2680/2023 de 26/07/2023, na Lei Municipal 2869/2025 de 05/09/2025 e na Lei Municipal 2870/2025 de 05/09/2025, conforme as demarcações constantes do croqui de topografia e de memorial descritivo anexos. CAPÍTULO Il MEMORIAL DESCRITIVO QUE DELIMITA A CIRCUNSTRIÇÃO TERRITORIAL EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE URBANA DE SÃO GOTARDO Art. 2º. A expansão do perímetro urbano de São Gotardo (MG), na Região denominada Córrego da Venda, confrontando com o Loteamento Novo Mundo, pelas áreas demarcadas em croqui de topografia e de conformidade com memorial descritivo anexos, que se transcreve: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.864.698,3900m e E 392.274,4700m; deste, segue confrontando com propriedade particular, com os seguintes azimutes e distâncias: 98º21'03" e 53,98 m até O vértice 2, de coordenadas N 7.864.690,5500m e E na e (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO 392.327,8800m; 94º02'51" e 44,91 m até O vértice 3, de coordenadas N 7.864.687,3800m e E 392.372,6800m; 79º53'22" e 10,03 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.864.689,1400m e E 392.382,5500m; 203º04'36" e 310,23 m até O vértice 5, de coordenadas N 7.864.403,7300m e E 392.260,9500m; 113º04'42" e 20,00 m até O vértice 6, de coordenadas N 7.864.395,8900m e E 392.279,3500m; 203º04'30" e 116,81 m até O vértice 7, de coordenadas N 7.864.288,4300m e E 392.233,5700m; 293º04'42" e 20,00 m até O vértice 8, de coordenadas N 7.864.296,2700m e E 392.215,1700m; 293º04'49" e 74,97 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.864.325,6600m e E 392.146,2000m; 140931" e 37,45 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.864.361,9700m e E 392.155,3600m; 293º06'03" e 47,66 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.864.380,6700m e E 392.111,5200m; 293º19/07" e 72,10 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.864.409,2100m e E 392.045,3100m; 293º0810" e 85,46 m até O vértice 13, de coordenadas N 7.864.442,7900m e E 391.966,7200m; 2930705" e 58,91 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.864.465,9200m e E 391.912,5400m; 292º58'05" e 77,62 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.864.496,2100m e E 391.841,0700m; 292º47'52" e 65,89 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.864.521,7400m e E 391.780,3300m; 3º49'23" e 76,19 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.864.597,7600m e E 391.785,4100m; 3º4512" e 80,96 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.864.678,5500m e E 391.790,7100m; 1004017" e 35,37 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.864.672,0000m e E 391.825,4700m; 102º00'50" e 40,55 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.864.663,5600m e E 391.865,1300m; 98º47'22" e 52,49 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.864.655,5400m e E 391.917,0000m; 99º20'57" e 69,99 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.864.644,1700m e E 391.986,0600m; 91º1241" e 51,56 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.864.643,0800m e E 392.037,6100m; 77º07'50" e 50,73 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.864.654,3800m e E 392.087,0700m; 69º47'54" e 43,90 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.864.669,5400m e E 392.128,2700m; 81º54'04" e 54,66 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.864.677,2400m e E 392.182,3800m: 77º10'48" e 42,27 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.864.686,6200m e E 392.223,6000m; 99º29'50" e 10,79 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.864.684,8400m e E 392.234,2400m; 71º2309" e 42,45 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília , de coordenadas N m e E m, e encontram- se representadas no Sistema U TM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. igina 4 de (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br a Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO Ra nisso AÇÃO CNP): 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO E CAPÍTULO Ill ÁREA DE EXPANSÃO URBANA Art. 3º. A fixação das faixas de expansão dos perímetros urbanos dos centros urbanos para além dos limites da circunscrição delimitada desses centros tem como objetivo orientar O desenvolvimento urbano, o uso é ocupação do solo, de modo a: |. assegurar a função social das áreas urbanas e da propriedade urbana; 11. otimizar a utilização da infraestrutura instalada e também a projetada; III. conter eventual expansão urbana para áreas deslocadas do adensamento urbano e para áreas ambientalmente frágeis; IV.viabilizar e harmonizar a convivência urbana de acordo com a vocação econômica e social das áreas adensadas; V. abranger e regularizar áreas de expansão urbana desordenada. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4º. Esta Lei vigerá em acréscimo à Lei Municipal 47/1974 de 28/11/1974, Lei Municipal 1368/1998 de 17/12/1998, Lei Municipal 1951/2012 de 20/12/2012, Lei Municipal 2123/2015 de 03/11/15, Lei Municipal 2410/2020 de 12/02/2020, Lei Municipal 2439/2020 de 22/06/2020, Lei Municipal 2680/2023 de 26/07/2023, Lei Municipal 2869/2025 de 05/09/2025 e Lei Municipal 2870/2025 de 05/09/2025 — que definem o perímetro urbano da cidade de São Gotardo, e em sintonia e harmonia com os demais institutos normativos, que contenham disposições pertinentes ao ordenamento da cidade, e em vigência. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 12 de setembro de 2025. MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por MAKOTO EDISON SEKITA 2882157591 SEKITA:32882157991 Dados: 20250912 160594-0300 Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo gina 3 de (34) 3671- 7244 saogotardo&saogotardo.mg.gov.br á Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa autorizar nova expansão do perímetro urbano do Município de São Gotardo, como medida necessária ao crescimento planejado e sustentável da cidade, em consonância com os interesses públicos e com os instrumentos de gestão urbana. A proposta visa complementar e atualizar as delimitações territoriais estabelecidas nas Leis Municipais nº 47/1974, 1368/1998, 1951/2012, 2123/2015, 2410/2020, 2439/2020, 2680/2023, 2869/2025 e 2870/2025, incorporando novas glebas ao perímetro urbano da sede do Município, conforme os memoriais descritivos e croquis topográficos anexos, elaborados por profissionais habilitados, nos moldes da legislação vigente. A referida ampliação tem como fundamento a necessidade de regularizar e integrar áreas em processo de adensamento urbano e que, atualmente, encontram-se em situação incompatível com o zoneamento urbano vigente. Tal medida permitirá o ordenamento adequado do uso e ocupação do solo, viabilizando a expansão de infraestrutura urbana, novos empreendimentos habitacionais, comerciais e de serviços, com vistas à valorização da função social da propriedade e à melhoria da mobilidade e qualidade de vida da população. A proposta também atende a princípios da política urbana nacional, conforme estabelecido pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), promovendo a função social da cidade e da propriedade urbana, a racionalização do uso do solo urbano e o respeito à sustentabilidade ambiental e econômica. Ressalta-se que o presente Projeto está em consonância com o Plano Diretor Municipal, e não promove impacto ambiental adverso, uma vez que não contempla áreas de preservação permanente ou de risco, estando devidamente respaldado por levantamentos técnicos e estudos urbanísticos que justificam a expansão proposta. Com esta iniciativa, o Município busca disciplinar o crescimento territorial, evitando a ocupação desordenada, fortalecendo o planejamento urbano e possibilitando a atuação efetiva do Poder Público na promoção do desenvolvimento equilibrado e estruturado da cidade. Diante do exposto, solicitamos O apoio e aprovação dos nobres Edis, confiando que a matéria encontra respaldo legal, técnico e urbanístico, e representa mais um importante avanço para o futuro da nossa cidade. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 12 de setembro de 2025. Assinado de forma digital por MAKOTO NAroIaEnnOL COON SERIA 32882157991 SEKITA:32882157991 Dados: 2025.09.12 16:03:49 0300" Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo ágina 4 de (34) 3671- 7244 saogotardodsaogotardo.mg.gov.br & Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000