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materia nº 121/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaQUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL USANDO DE SUAS PRERROGATIVAS ESTUDE A POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE UM MÉDICO NEUROPEDIATRA PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
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Câmara Municipal de São Gotardo
INDICAÇÃO Nº; /2025
Excelentíssimo Senhor BE A A a ja (IcR6
Fernando de Albuquerque França ba
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo
RITHELLE SILVA, vereador abaixo assinado, no regular
exercício de suas atribuições e usando das prerrogativas e direitos que
lhe são conferidos pelo mandato eletivo, como legítimo representante
do povo, apresenta a V. Exa., nos termos do art. 170 do Regimento
Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito Municipal:
QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL USANDO DE SUAS
PRERROGATIVAS ESTUDE A POSSIBILIDADE DE
CONTRATAÇÃO DE UM MÉDICO NEUROPEDIATRA PARA
ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
JUSTIFICATIVA:
Tal solicitação se justifica em razão da crescente demanda de
+ crianças e adolescentes com necessidades específicas de
acompanhamento neurológico, tais como casos de epilepsia, TDAH,
autismo, paralisia cerebral, atrasos no desenvolvimento e outras
condições que exigem acompanhamento especializado e contínuo.
Atualmente muitas famílias enfrentam dificuldades para
conseguir atendimento adequado, sendo obrigadas a se deslocar para
outros municípios ou aguardar longas filas de espera, o que
compromete o diagnóstico precoce e O tratamento adequado,
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
m camaramunicipalsaogotardo f£ - camarasaogotardomg IE ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
Câmara Municipal de São Gotando
pactando diretamente na qualidade de vida das crianças e de seus
familiares.
Diante disso, a contratação de um neuropediatra
contribuíra significativamente para:
e Garantir maior agilidade no diagnóstico e tratamento de
pacientes,
e Reduzir o número de encaminhamentos para outros municípios;
e Ampliar a cobertura e eficiência da rede de atenção básica
especializada do município;
e Oferecer um suporte mais humanizado e próximo as famílias;
Portanto é de suma importância que O Poder Executivo Municipal
tome as devidas providências e realize esta proposição, tende em vista
a segurança e bem estar da população.
Isso posto, nos termos do Regimento Interno da Câmara
Municipal, requer que Vossa Excelência se digne a encaminhar a
presente indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal.
E Câmara Municipal de São Gotardo, 03 de setembro de 2025.
Rithelle Silva
VEREADOR
Ref. Indicação n |)! /2025
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
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