| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL USANDO DE SUAS PRERROGATIVAS ESTUDE A POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE UM MÉDICO NEUROPEDIATRA PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. |
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Câmara Municipal de São Gotardo INDICAÇÃO Nº; /2025 Excelentíssimo Senhor BE A A a ja (IcR6 Fernando de Albuquerque França ba DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo RITHELLE SILVA, vereador abaixo assinado, no regular exercício de suas atribuições e usando das prerrogativas e direitos que lhe são conferidos pelo mandato eletivo, como legítimo representante do povo, apresenta a V. Exa., nos termos do art. 170 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito Municipal: QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL USANDO DE SUAS PRERROGATIVAS ESTUDE A POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE UM MÉDICO NEUROPEDIATRA PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. JUSTIFICATIVA: Tal solicitação se justifica em razão da crescente demanda de + crianças e adolescentes com necessidades específicas de acompanhamento neurológico, tais como casos de epilepsia, TDAH, autismo, paralisia cerebral, atrasos no desenvolvimento e outras condições que exigem acompanhamento especializado e contínuo. Atualmente muitas famílias enfrentam dificuldades para conseguir atendimento adequado, sendo obrigadas a se deslocar para outros municípios ou aguardar longas filas de espera, o que compromete o diagnóstico precoce e O tratamento adequado, Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipalsaogotardo f£ - camarasaogotardomg IE ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br Câmara Municipal de São Gotando pactando diretamente na qualidade de vida das crianças e de seus familiares. Diante disso, a contratação de um neuropediatra contribuíra significativamente para: e Garantir maior agilidade no diagnóstico e tratamento de pacientes, e Reduzir o número de encaminhamentos para outros municípios; e Ampliar a cobertura e eficiência da rede de atenção básica especializada do município; e Oferecer um suporte mais humanizado e próximo as famílias; Portanto é de suma importância que O Poder Executivo Municipal tome as devidas providências e realize esta proposição, tende em vista a segurança e bem estar da população. Isso posto, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, requer que Vossa Excelência se digne a encaminhar a presente indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. E Câmara Municipal de São Gotardo, 03 de setembro de 2025. Rithelle Silva VEREADOR Ref. Indicação n |)! /2025 Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipaisaogotardo f - camarasaogotardomg E! ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg-leg.br